Entrevista do Bancários Joinville na rádio Globo
Joinville – O Sindicato dos Bancários e Financiários de Joinville foi convidado para uma entrevista na rádio Globo 95.3 FM na última terça-feira 3, para conversar sobre as novas regras de portabilidade de salário, que começaram a valer nesta semana.
Pela regra anterior, o empregado precisava procurar o banco de sua conta salário (onde o patrão deposita os vencimentos do empregado) para pedir a transferência do dinheiro para uma conta em outro banco. Agora, ele poderá fazer esse pedido na própria instituição para onde quer transferir o salário, inclusive para contas fora de bancos.
Portanto, a partir de agora, a conta de destino dos depósitos poderá ser não apenas uma conta corrente de bancos, mas também uma conta de pagamento, que pode ser oferecida por instituições não financeiras, fintechs ou emissores de cartões.
Contas de pagamento
Outra mudança definida pelo CMN é que agora os salários também poderão ser transferidos para contas de pagamento. Esse tipo de conta não é oferecida por um banco, mas por instituições de pagamento, empresas que têm a inovação tecnológica como diferencial e oferecem serviços de movimentação de recursos.
Por meio das contas de pagamento, é possível movimentar dinheiro, pagar contas e comprar com o cartão ou aplicativo no celular. A conta pode ser pré-paga, ou seja, com aporte inicial de recursos para que sejam realizadas as transações de pagamento.
A conta também pode ser pós-paga, isto é, as transações de pagamento são liquidadas posteriormente em data pré-fixada, como ocorre com o cartão de crédito. Nessas contas, o saldo não pode ultrapassar o limite de R$ 5 mil, de acordo com regras do Banco Central (BC).
Entretanto, somente instituições de pagamento reguladas pelo BC podem fazer a portabilidade. Nem todas as entidades de pagamento são reguladas. Atualmente, as reguladas são apenas sete: Brasil Pré-Pagos, Cielo, GetNet, Nubank, Redecard, Stone e Super Pagamentos.
Essas empresas podem oferecer as contas de pagamento, cartões pré-pagos, cartões de crédito, cartões de vale-refeição e credenciar lojistas para aceitarem meios de pagamento eletrônico.
O diretor do Sindicato Marcos Roberto Vignola, que também é advogado, atendeu à entrevista, esclarecendo dúvidas dos repórteres e respondendo aos espectadores.
Perguntas e respostas:
1) Na prática, o que mudou com a resolução Nº 4.639?
A portabilidade de conta-salário existe desde 2006. Agora, o correntista pode fazer a migração para contas pré-pagas não apenas em bancos, mas em instituições de pagamento autorizadas, informou o BC. Não será mais preciso procurar a instituição financeira com que já trabalha, sendo possível ir diretamente à empresa com que deseja operar.
2) Quais são as medidas práticas que o correntista deve tomar para pedir a portabilidade?
Entrar em contato com a instituição onde a conta-salário está, ou diretamente com a instituição onde deseja receber o salário, e solicitar a portabilidade, com uma comunicação escrita.
3) Em quanto tempo a portabilidade deve ser concluída?
O banco tem cinco dias para fazer a portabilidade depois da manifestação do cliente. Após esse prazo, o próximo salário já terá novo endereço.
4) Há custos envolvidos?
Não. A transação é grátis. No entanto, o trabalhador tem de ficar atento às tarifas cobradas pela nova instituição, já que a conta não será uma conta-salário. Deve negociar para ter os melhores preços.
5) Após a portabilidade, o trabalhador continuará recebendo exatamente no mesmo dia?
Sim. A transferência é automática.
6) Caso o cliente peça a portabilidade para uma conta de pagamento pré-paga, esta precisa existir previamente ou poderá ser criada no ato da migração?
Tanto a conta de pagamento pré-paga quanto a conta de depósito precisam estar abertas no momento da migração. A abertura pode ser solicitada no mesmo momento.
7) A portabilidade leva à extinção automática da conta-salário original ou o dinheiro acabará caindo naquela conta e sendo transferida para a nova?
O que é portado é o salário e não a conta-salário, que só pode ser aberta pelo empregador. A conta original continua aberta e receberá os recursos mensalmente. Eles serão transferidos imediatamente para a nova conta.
8) A conta-salário tem benefícios previstos pelo BC. Caso haja a portabilidade para conta de pagamento, ela terá algum benefício semelhante?
Não. Segundo esclareceu o BC, cabe ao cliente negociar preços com a nova instituição.
9) Caso a conta de pagamento seja aberta para recebimento de salário, apenas o empregador poderá realizar depósitos, a exemplo da conta-salário tradicional?
A conta de pagamento funciona como qualquer outra conta de pagamento, com liberdade para depósitos.
10) Caso outras instituições e fintechs queiram oferecer esse mesmo tipo de conta, quais são as exigências regulatórias?
A conta-salário com características especiais continua a somente poder ser aberta por instituição financeira e a pedido do empregador. O que as fintechs oferecem são contas de pagamento pré-pago, que já existiam.
11) O banco que perder o cliente terá o direito a tentar convencê-lo a continuar na instituição?
No prazo de cinco dias para a transferência, a instituição atual tem a oportunidade de tentar manter o cliente. Se ele quiser mesmo receber os recursos em outra instituição, o banco não pode se negar a fazer a portabilidade, que é um direito do empregado.
12) Para pedir a portabilidade da conta salário para uma conta de pagamento, é preciso informar o departamento de RH do empregador?
Não. As regras são para as instituições. A mudança não afeta o empregador porque ele continuará a mandar o salário para a conta antiga.
13) A empresa empregadora pode, de alguma forma, impor restrições à portabilidade?
Se o serviço prestado for por uma instituição financeira, não.
14) Como ficam os empréstimos consignados já contratados?
Portar o salário não inviabiliza o crédito consignado. Quando o salário é portado, já é líquido. Se o trabalhador quiser mudar o consignado para a nova instituição ou até mesmo um terceiro banco que cobre taxas mais baratas, tem de fazer a portabilidade do crédito, cujo processo é outro, esclareceu o Banco Central.
15) O trabalhador poderá fazer novos empréstimos consignados com uma conta de pagamento pré-pago?
Os empréstimos são feitos por meio de convênios firmados entre a empresa empregadora e os bancos. O trabalhador precisa checar quais deles têm o acordo com o empregador. Fintechs de crédito podem oferecer a operação, mas instituições de pagamentos, não. A exceção é a instituição que tiver acordo operacional com um banco.
16) Funcionários públicos podem pedir essa portabilidade?
Sim, é um direito de todos. A regra sobre serviços de pagamento de salários, aposentadorias e similares sem cobrança de tarifas apenas não se aplica a beneficiários do INSS.
17) O que é conta-salário?
A conta-salário é uma conta aberta pelo empregador, em nome do empregado, para efetuar o pagamento de salários, aposentadorias e similares. Apenas o empregador pode fazer depósitos, e o empregado conta com isenção de tarifas em relação aos seguintes serviços: fornecimento de cartão magnético para movimentação, cinco saques a cada crédito, duas consultas de saldo e dois extratos por mês.
18) O que são fintechs?
Fintech (do inglês: finance and technology) é o termo utilizado para as inovações e o uso de novas tecnologias por empresas do setor financeiro para a entrega de serviços financeiros. O uso de smartphones para o uso de bancos móveis e a possibilidade de realizar investimentos são exemplos da aplicação da tecnologia que tornam o acesso a serviços financeiros e bancários mais acessíveis à população. O termo engloba tanto startups quanto companhias financeiras já estabelecidas no mercado, que procuram substituir ou melhorar seus serviços com a aplicação de tecnologias (veja infográfico abaixo).
Fonte: G1 com Redação Bancários Joinville