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Bancos esperam reduzir conta bilionária com nova CLT

Há um otimismo moderado entre os maiores bancos do país a respeito do efeito que as mudanças na legislação trabalhistas terá sobre a disputa judicial multibilionária que travam há anos com seus empregados.

Entre 2008 e 2016, os quatro maiores bancos de capital aberto do país – Itaú, Banco do Brasil, Bradesco e Santander – tiveram que pagar em caixa quase R$ 35 bilhões como resultado de condenações em ações trabalhistas, o que representou 8% da folha de pagamento das instituições no mesmo período. A despesa contábil (incluindo correção e juros) foi ainda maior porque nem toda verba provisionada já foi desembolsada.

No fim do ano passado, esses quatro bancos mantinham reservados nos balanços mais R$ 18 bilhões para fazer frente a novos pagamentos de mesma natureza.

Os quatro bancos citados, junto com a Caixa Econômica Federal, figuram na lista dos dez empregadores mais acionados no Tribunal Superior do Trabalho (TST), situação que não se repete em outros setores, mesmo aqueles com grandes companhias.

Trata-se de um problema crônico, que se repete ano a ano, sem que tenha havido sinais de que seria resolvido por mudança de comportamento dos agentes envolvidos: bancos, empregados, sindicatos e advogados.

Os bancos seguem contratando em modelos que sabem que serão questionados, os empregados aceitam termos de trabalho que depois contestam, os sindicatos resistem a mudanças de regras que são difíceis de justificar nos dias de hoje e os advogados criaram uma indústria de pedidos de indenização que muitas vezes extrapolam o limite do razoável.

A reforma trabalhista aprovada pelo Congresso Nacional, que entrará em vigor em novembro, não põe fim a uma das principais alavancas de processos, que é a jornada de seis horas para os bancários que não exercem função de confiança, e ninguém no setor se arrisca a fazer previsões percentuais de queda no valor dos provisões e das condenações trabalhistas.

Mas existe expectativa entre instituições financeiras e advogados especializados de que haja mudanças sensíveis nos valores requeridos e no número de demandas em cada processo, ainda que o efeito nos balanços deva demorar cinco anos para aparecer integralmente – já que os processos cobrem esse tempo de serviço.

Entre as medidas de maior impacto no curto prazo estão as mudanças ligadas aos custos processuais – que teve a constitucionalidade questionada pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot -, que obrigam que o empregado arque com os honorários dos advogados do banco – que deverão variar de 5% a 15%, a critério do juiz – sobre a parcela da indenização pedida que não for concedida. A previsão é que isso diminua o valor muitas vezes milionários das ações, e evite a prática que os executivos de banco chamam de “se colar, colou”.

“Uma reclamação trabalhista tem em média sete pedidos. Esse número é grande por não haver consequência se uma demanda não for acolhida pelo juiz. É uma opção gratuita. Agora se espera que haja mais cuidado e critério tanto para entrar com pedido como, quando entrar, sobre o que pedir. Talvez passem a pedir uma ou duas coisas”, diz José Vita, diretor jurídico do Itaú.

Já as alterações nas regras para pedido de equiparação salarial devem reduzir o montante das condenações, já que a equiparação “em cadeia” ou “remota” deixará de existir e o pedido só será aplicado para funcionários que tiveram trabalhado no mesmo estabelecimento comercial, e não mais na mesma região metropolitana. “Na regra atual as pessoas conseguem equiparação com um salário de um terceiro com quem nunca tinham trabalhado”, afirma um executivo de grande banco, que não quis se identificar.

Para Gisela Freire, advogada sócia da área trabalhista do Souza Cescon, outra novidade que pode dificultar pedidos de equiparação indevidos é que os planos de cargos e salários, incluindo critério de meritocracia, passarão a ter validade jurídica. Boa parte das novas possibilidades trazidas pela reforma também depende de negociação com sindicatos para ser usada.

E essas entidades já têm dado sinais de resistência. No mês passado, o Comando Nacional dos Bancários enviou à entidade patronal Fenaban uma proposta de termo de compromisso que lista 21 itens da reforma que, se os bancos concordassem, não seriam adotados parcialmente ou na íntegra pela categoria.

Entre as medidas que eles defendem que não sejam usadas no setor bancário, estão a negociação direta com empregados que ganham acima de dois tetos do INSS (cerca de R$ 11 mil a valores de hoje), o fim da homologação da demissão nos sindicatos, a flexibilização do horário do almoço e o documento por meio do qual o funcionário, com participação do sindicato, daria quitação anual das obrigações trabalhistas.

A Fenaban não respondeu à proposta, mas é improvável que aceite os termos sugeridos, que praticamente neutralizariam os efeitos da reforma. Procurada, a entidade não comentou.

Vita, do Itaú, diz ter a expectativa de aumento da segurança jurídica sobre a validade do que se escreve nos contratos de trabalho, seja pelo artigo que diz que o convencionado deve prevalecer sobre o legislado seja pela permissão de negociação direta com os funcionários que ganhem mais de R$ 11 mil. “É do nosso interesse que o que for combinado, inclusive com participação do sindicato, seja mantido pela Justiça do Trabalho.

O que vemos hoje é que qualquer coisa que se combine fora do modelo rígido atual acaba sendo anulado”, afirma o executivo, com a ressalva de que os casos em que se prove que houve coação, por exemplo, continuarão podendo ser caracterizados como fraude. “Não gosto de pensar a regra pela exceção. Não quero presumir que todos os combinados são ilegítimos ou legítimos. O Judiciário vai ter que avaliar as circunstâncias”, diz.

Para o Santander, que se pronunciou por meio de nota, a principal novidade da reforma foi aumentar “a autonomia de negociação entre as partes”. “Esse avanço, seguramente, favorecerá a redução do volume de litígios judiciais no setor financeiro”, disse o banco.

O Banco do Brasil disse apenas que estuda o assunto “que possui uma consistente política de prevenção e mitigação do risco trabalhista, o que inclui a prática de conciliação judicial e extrajudicial com os seus funcionários”. O Bradesco não se pronunciou.

Um instrumento que poderia reduzir bastante o contencioso é o da quitação anual das obrigações, que só terá validade se for assinada junto com o sindicato. “Uma vez que o funcionário assine, ele não pode mais pedir (valores referentes àquele ano) e o documento se torna prova processual”, diz Vita.

Outra fonte do setor, contudo, duvida que os sindicatos vão participar disso. “Talvez aceitem dar quitação parcial, não total.”  Valor Econômico

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