Herdeiros de cotistas mortos do PIS/Pasep
Governo divulgou calendário antecipado de saques do PIS/Pasep para idosos no último dia 28, mas herdeiros podem resgatar valores a qualquer momento
O governo divulgou, no último dia 28, o calendário antecipado de saques do PIS/Pasep para os idosos. A liberação dos recursos para cotistas idosos foi determinada pela Medida Provisória 797/2017. Ao contário do que muitos pensam, no entanto, os herdeiros de cotistas falecidos do fundo podem sacar o benefício em qualquer data, sem necessidade de seguir o calendário para idosos.
Para verificar o saldo disponível para saque do PIS/Pasep , é possível fazer uma consulta pela internet. É necessário ter senha, número do CPF ou Número de Identificação Social (NIS) e data de nascimento para conferir o saldo do PIS. No caso do Pasep, o beneficiário legal pode usar o número do CPF e a data de nascimento do cotista ou inscrição Pasep.
PIS Quando houver a intenção de liberar o Programa de Integração Social (PIS) de pessoas falecidas, é preciso comparecer a uma agência da Caixa Econômica Federal.
Deverão ser apresentados o documento de identificação, o comprovante de inscrição PIS (caso os dados apresentados não permitam a identificação da conta PIS/Pasep) e documentos que comprove a relação de vínculo com o titular, como certidão ou declaração de dependentes habilitados à pensão por morte expedida pelo INSS, atestado fornecido pela entidade empregadora (no caso de servidor público), alvará judicial designando o sucessor/representante legal, formal de partilha/escritura pública de inventário e partilha.
Pasep Os herdeiros que desejam efetuar o levantamento dos recursos do Pasep devem comparecer a uma agência do Banco do Brasil (BB) e solicitar o saque. Para isso é preciso apresentar certidão de óbito e certidão ou declaração de dependentes (beneficiários) habilitados à pensão por morte emitida pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), na qual conste o nome completo do dependente, data de nascimento e grau de parentesco ou relação de dependência com o participante falecido.
Também podem ser apresentadas pelo herdeiro a certidão de óbito e a certidão ou declaração de dependentes habilitados à pensão por morte emitida pela entidade empregadora, para os casos de servidores públicos. Nestas situações é necessário constar o nome completo do dependente, data de nascimento e grau de parentesco ou relação de dependência com o participante falecido.
Entregar o alvará judicial designando os beneficiários do saque também é uma opção. Caso o alvará não faça menção ao falecimento do participante deve ser apresentado a certidão de óbito ou ainda escritura pública de inventário, podendo ser apresentado formal de partilha dos autos de processo judicial de inventário/ arrolamento ou escritura pública de partilha extrajudicial lavrada pelo tabelião do cartório de notas.
Idosos Conforme a decisão que definiu o calendário de pagamentos do PIS/Pasep para idosos, a primeira etapa de liberação dos recursos atenderá pessoas com idade igual ou acima de 70 anos, a partir do próximo dia 19. Na segunda etapa, a partir de 17 de novembro, serão atendidos os aposentados, militares reformados ou da reserva. Por último, a partir de 14 de dezembro, serão atendidos mulheres a partir de 62 anos e homens a partir de 65 anos. FEEB-PR