Juiz decreta que apenas sindicalizados recebam benefícios de acordo coletivo
Joinville – A reforma trabalhista é um retrocesso. O momento é de fortalecer os nossos sindicatos. A reforma trabalhista aprovada ano passado e em vigor desde novembro último, é uma tentativa do Governo Temer e do patronato de enfraquecer o movimento sindical trabalhista.
São várias alterações da legislação para tentar tirar o poder e a autonomia sindical. Por isso, precisamos fazer frente a esta nova situação e fortalecer os sindicatos. Vamos também nos manter mobilizados e unidos contra a pretensa reforma previdenciária do atual governo.
Para isso, é preciso que todos os trabalhadores se filiem aos seus sindicatos e se unam cada vez mais em torno de suas entidades, para que nossos direitos e conquistas – assegurados após muitos anos e até décadas de luta – sejam mantidos.
E ainda existem outros riscos para os trabalhadores desavisados. Em 2011, em São Paulo, um Juiz decretou que apenas sindicalizados recebessem benefícios de acordo coletivo. Por isso, o Bancários Joinville se sente na obrigação de avisar deste risco para nossa categoria.
No caso em questão, o Juiz Eduardo Rockenbach da 30ª Vara do Trabalho de São Paulo sentenciou como inaplicável as vantagens negociadas em Acordo Coletivo de Trabalho para empregados não sindicalizados. De acordo com a sentença proferida pelo juiz, o trabalhador que não contribui com o sindicato não deve receber em sua folha de pagamento as vantagens negociadas em Acordo Coletivo.
Segundo o Juiz, “se é certo que a sindicalização é faculdade do cidadão, não menos certo é que as entidades sindicais devem ser valorizadas e precisam da participação dos trabalhadores da categoria inclusive financeira, afim de sem manterem fortes e aptas a defenderem os interesses comuns”.
O Juiz afirmou ainda que “já que o autor não concorda em contribuir com o sindicato é justo que também não aufira as vantagens negociadas por este em favor da categoria profissional”.
A despeito disso, não menos certo é que as entidades sindicais devem ser valorizadas, e precisam da participação dos trabalhadores da categoria(inclusive financeira), a fim de se manterem fortes e aptas a defenderes os interesses comuns”, defendeu o juiz. A sentença proferida é referente ao processo nº01619-2009-030-00-9, item 6.
Em outras palavras, o juiz disse ser justo que o autor não se beneficie das vantagens negociadas pelo sindicato a favor da categoria, já que o mesmo se recusa a contribuir com a entidade.
Oracildes Tavares, presidente do SINTRIVEL, falou na época sobre o assunto “para o movimento sindical está é uma decisão muito importante, que abriu jurisprudências para decisões semelhantes em outros casos. A justiça do trabalho começa a reconhecer a importância da manutenção dos sindicatos para luta em beneficio das categorias que representam. Isso vem fortalecer o movimento sindical, já que a primeira estratégia para enfraquecer os sindicatos tem sido a politica de não contribuir com a entidade.
Todo trabalhador tem que receber salário para se sustentar. Da mesma forma qualquer empresa precisa cobrar pela prestação de serviços. Com as entidades sindicais é a mesma coisa, o dinheiro para sustentar o sindicato precisa vir de algum lugar. Como o sindicato é dos trabalhadores, são os trabalhadores que precisam contribuir para a manutenção do mesmo.
Cada trabalhador precisa saber claramente que o sindicato existe para garantir os direitos dos trabalhadores através das Convenções Coletivas do Trabalho que são negociadas todos os anos com os patrões. Mil trabalhadores juntos tem mais força para negociar um aumento salarial, por exemplo, do que um trabalhador sozinho”.
Fonte: Sintralamac