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Reflexão sobre os direitos dos bancários sob a ótica da nova Lei trabalhista

Por Sergio Cemin, Advogado trabalhista

Florianópolis – Não é novidade que o objetivo declarado da Reforma Trabalhista foi diminuir o número de ações na Justiça do Trabalho. Na realidade, o Brasil, por meio da Lei no 13.467/17, acabou de passar pelas mais profundas alterações no ordenamento jurídico que regula as relações trabalhistas desde a instituição da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) em 1943.

Mas com relação a categoria bancária, a Reforma, em si, não foi capaz de ferir de morte os direitos conquistados ao longo dos anos, como por exemplo o famigerado direito à sétima e oitava horas trabalhadas como extraordinárias – que continua intocável na CLT em seu no art. 224, além de todos aqueles direitos elencados na Convenção Coletiva de Trabalho 2016.2018.

A verdade é que as regras básicas e os princípios do Direito do Trabalho, assim como os principais direitos da categoria, continuam vigentes, e somente podem ser ameaçados caso os bancários sucumbam aos banqueiros na próxima negociação coletiva. Explico: o “núcleo duro” da Reforma Trabalhista é o tal do “negociado pelo legislado”, em que prevalece sobre a Lei, o que for objeto de negociação coletiva. Ou seja, caso a CCT 2019 se mantenha intacta, não haverá perda de direitos! Da mesma forma, caso demonstrem a força histórica que possuem, os direitos podem inclusive ser ampliados!

Fakenews (notícias falsas), jornalismo tendencioso, entrevistas polarizadas, já fazem parte do nosso cotidiano, e possuem endereço certo: o trabalhador brasileiro. Mas o que não se fala é que o verdadeiro poder está nas mãos dos trabalhadores na negociação coletiva e seu constitucional poder de união!

A propósito, as ações trabalhistas não acabaram, como instam as “más-línguas”, até porque a Reforma será declarada inconstitucional em muitos aspectos. Vejamos: os próprios Juízes da ANAMATRA (Associação dos Magistrados Trabalhistas) já declararam por meio de Enunciados Oficiais que não são obrigados a aplicar a literalidade da Lei, repelindo veementemente a ideia da reforma, pois isso compromete a livre convicção motivada de cada juiz do Trabalho, que é responsável por apreciar qualquer litígio de maneira imparcial e tecnicamente apta para, à luz das balizas constitucionais e legais, dizer a vontade concreta da lei.

Da mesma forma, a ANAMATRA também declarou a inconvencionalidade da reforma trabalhista ante a ausência de consulta prévia as organizações sindicais, por ofensa a Convenção nº 154 da OIT (Organização Internacional do Trabalho), bem como aos verbetes nº 1075, 1081 e 1082 do comitê de liberdade sindical do conselho de administração da OIT.

Na verdade, foram 125 enunciados debatidos e aprovados (58 aglutinados e 67 individuais que podem ser conferidos no hotsite da jornada) sobre a interpretação e aplicação da Reforma Trabalhista em evento que marcou a 2ª Jornada de Direito Material e Processual do Trabalho e que reuniu mais de 600 juízes, procuradores e auditores fiscais do Trabalho, além de advogados e outros operadores do Direito que, divididos em oito comissões temáticas, debateram mais de 300 propostas sobre a nova norma.

E não seria diferente, pois os direitos continuaram a ser sonegados (antes ou depois de novembro de 2017), e por isso existe a intocável Justiça do Trabalho. Tanto é verdade que o gráfico abaixo (atualizado em junho/18) ilustra os ajuizamentos de ações em todo País. Em tempo, uma reflexão: é muito estranha a intenção do Governo em “privilegiar a negociação coletiva” ao mesmo tempo que realiza um ataque direto a instituição sindical excluindo as contribuições obrigatórias. Não é mesmo?

Mas, voltando ao tema central, isto é, a força inigualável dessa categoria tão prestigiada, não custa lembrar, a história da categoria bancária no Brasil foi forjada à base de intensa mobilização e do poder de negociação. As mais de 100 cláusulas da Convenção Coletiva de Trabalho Bancária, uma das mais avançadas do país, não foram concedidas gentilmente pelos banqueiros, mas, sim, conquistadas pelos trabalhadores. A primeira grande vitória veio em 1933, com a greve que conquistou redução da jornada para seis horas. Em 1951, 69 dias de paralisação garantiram 31% de reajuste. Em 1961 aconteceu a Greve da Dignidade, que rendeu, dentre outras conquistas, o fim do trabalho aos sábados.

“Nossa prioridade é a defesa dos direitos dos trabalhadores. A CCT, com validade nacional, completa 26 anos. Precisamos lutar pela manutenção dos nossos direitos e nos mobilizar para que os bancos interrompam seu processo de demissões e fechamento de postos de trabalho”, alerta Valdemar Luz, presidente do Bancários Joinville.

De lembrar que o SEEB de Joinville que entrega valor aos associados em suas ações, como todos podem notar pelo atendimento irretocável dos bancários, os cursos oferecidos (AMBIMA CPA, Matemática Financeira, etc.), os convênios, os eventos, as participações nos congressos da categoria, a presença nas agências, entre outras iniciativas.

No que toca a campanha salarial de 2018, entre as prioridades apontadas pela categoria estão a manutenção dos direitos adquiridos, defesa da Convenção Coletiva de Trabalho válida para toda a categoria, mesa única de negociação com os bancos (públicos e privados), defesa dos bancos públicos, reajuste com base no INPC dos últimos doze meses (set/2017 à ago/2018) mais aumento real de 5%, e aumento de 10% sobre verbas e benefícios, como vale-alimentação e cesta-alimentação.

Portanto, bancários de Joinville, estejam juntos com o SEEB Joinville na CAMPANHA SALARIAL 2018 e garantam o futuro de suas carreiras. Façam jus as palavras do ilustre Valdemar:

“Nenhum direito a menos.”

Um forte abraço a todos.
Sergio Cemin – Advogado

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A página do Sindicato dos Bancários de Joinville é um instrumento de informação, formação e interação com a categoria e a comunidade em geral.

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