Campanha Salarial

Categoria adoece, mas Fenaban não apresenta proposta

Os bancos respondem por apenas 1% dos empregos no Brasil, mas foram os responsáveis por 5% do total de afastamentos por doença no país, entre 2012 e 2017. Os dados, do Ministério Público do Trabalho, dão a dimensão do tamanho do problema. Metas abusivas, assédio moral, estímulo à competitividade têm afetado a saúde dos bancários, que estão entre as categorias que mais adoecem no Brasil. Mesmo assim, a Fenaban (federação dos bancos) não apresentou propostas concretas às reivindicações da categoria, durante a terceira rodada de negociação da Campanha 2018, que discutiu saúde e condições de trabalho.

Entre as prioridades dos bancários estão o fim das metas abusivas, o combate ao assédio moral, que é institucionalizado nos bancos, e a não instrumentalização dos serviços médicos pelos bancos, com a implantação de políticas que garantam ao trabalhador adoecido condições de afastamento para tratamento e de retorno ao trabalho. Outro problema apresentado foi a falta de numerários em agências de alguns municípios que, além de prejudicar a população, também atenta contra a saúde dos bancários, que têm de lidar com o descontentamento de clientes e usuários.

Assim, na terceira rodada de negociação, o Comando Nacional dos Bancários apresentou à Fenaban algumas cláusulas da CCT que necessitam de ajustes no texto ou que ainda não foram implementadas de fato. Veja abaixo.

Cláusulas para as quais a Fenaban se comprometeu a apresentar propostas até o final das negociações: 

Cláusula 27

A cláusula 27, que trata de estabilidades provisórias, é uma das que precisa ser alterada diante da política recente do INSS de cessação indiscriminada de aposentadorias por invalidez. Muitos bancários que têm seu benefício cancelado, e precisam retornar ao trabalho, têm sido vítimas de um procedimento ilegal de alguns bancos: são mandados diretamente para o exame demissional, sem fazer primeiro o exame de retorno.

Demitidos imediatamente ao retornar, esses bancários perdem o direito à estabilidade de 60 dias prevista na alínea C da cláusula 27, que determina o direito à estabilidade por “60 dias após ter recebido alta médica, quem, por doença tenha ficado afastado do trabalho por tempo igual ou superior a 6 (seis) meses contínuos.”

Assim, o Comando reivindicou a modificação da alínea para fazer constar expressamente, “inclusive por aposentadoria por invalidez”.

Cláusula 29

Para a cláusula 29 da CCT, o Comando Nacional dos Bancários propôs a exclusão das alíneas (b, c e d) e dos parágrafos (segundo e terceiro) que estabelecem critérios para a criação de juntas médicas com o objetivo de avaliar o trabalhador afastado. Os trabalhadores argumentam que, por lei, o INSS tem atribuição pública exclusiva para avaliar a capacidade laboral do empregado. Portanto, o estabelecimento de juntas médicas caracterizariam um ato ilícito previsto no código penal como “usurpação de função pública”.

O Comando destacou ainda que o Conselho Federal de Medicina já se manifestou proibindo aos médicos em geral emitir opinião sobre capacidade laboral, portanto,se o trabalhador encontra-se afastado pelo INSS, o ato de convocar profissionais para emitirem opinião sobre capacidade laboral atenta contra o código de ética médica.

Ainda na cláusula 29

Ainda na cláusula 29, temos um problema com o parágrafo oitavo, que estabelece ainda a possibilidade de o banco adiantar o valor do benefício do INSS ao trabalhador afastado, sendo esse adiantamento descontado do empregado quando ele receber o benefício previdenciário. O problema está no fato de que alguns bancos têm realizado o desconto de forma integral, sem respeitar os limites legais e as garantias da intangibilidade salarial. Muitos bancários vêm sofrendo retenção integral de salários e ficam sem recursos para seu sustento ou de sua família durante meses. Por isso, o Comando propôs que o desconto seja efetuado no limite de 30% do valor líquido do salário.

Cláusula 45 

Os representantes de bancários de todo o Brasil cobraram, ainda, a participação dos sindicatos no Programa de Retorno ao Trabalho. “Queremos evitar a total subordinação do médico do trabalho aos interesses econômicos dos bancos para decidir sobre o retorno ou não do empregado afastado, ao seu posto de trabalho. Diante de tantas dificuldades, e da estigmatização dos doentes, muitos continuam trabalhando sem condições físicas ou mentais de exercer suas funções”, relata a dirigente.

Cláusula 57

Em 2015, os bancários conquistaram cláusula na CCT que prevê adesão dos bancos ao Programa de Desenvolvimento Organizacional para a Melhoria Contínua das Relações de Trabalho, com o objetivo de estabelecer limites à cobrança de metas, assédio moral, competitividade, dentre outros problemas que adoecem os bancários. A cláusula prevê reunião para o acompanhamento dessas iniciativas, mas isso nunca ocorreu. O Comando cobrou a realização da reunião.

A Fenaban se comprometeu a realizar a reunião.

Cláusula 58: combate ao assédio moral

O instrumento de combate ao assédio moral, uma conquista dos trabalhadores em 2010 e prevista na cláusula 58 da CCT, também precisa ser aprimorado, com redução do prazo para apuração das denúncias pelos bancos para 30 dias, e com apresentação, pelos bancos, de informações sobre os procedimentos de apuração adotados e sobre os critérios para conclusão. “Muitas vezes, os bancos julgam uma determinada denúncia de assédio moral improcedente, mas não explicam por quê. Queremos maior transparência nos critérios adotados pelos bancos”, diz a presidenta do Sindicato, Ivone Silva.

O Comando também solicitou informações sobre as denúncias que chegam pelos canais internos dos bancos.

Cláusula 65 

A cláusula 65 estabelece as condições para o empregado utilizar-se do adiantamento emergencial: na ocasião de um primeiro afastamento e quando do retorno de uma licença médica (benefício cessado), se o trabalhador for considerado “inapto” e apresentar o PR (Pedido de Reconsideração) teria o adiantamento pago. Esse direito, no entanto, também foi alterado pela legislação do pós-golpe, que acabou com o PR. Diante disso, muito bancos suspenderam o direito ao pagamento do adiantamento emergencial. O Comando propôs uma nova cláusula, excluindo o PR, de forma que os trabalhadores não sejam prejudicados.

Aceitou nova redação:

Cláusula 33 – segurança bancária

Os dirigentes bancários querem que os bancos alterem a cláusula 33 que prevê direitos a trabalhadores que passaram por sequestro. No entendimento da Fenaban, a cláusula vale somente para sequestros consumados. O Comando cobra que seja alterado para que direitos sejam estendidos a vítimas de extorsão sob sequestro.

A Fenaban concordou, ampliando os direitos previstos na cláusula, como atendimento médico e psicológico logo após o ocorrido, obrigação de registro de BO e pedido de realocação para a vítima de extorsão mediante sequestro. Bem como a inclusão desses casos nos dados estatísticos sobre segurança bancária. SEEB – São Paulo


Na última sexta-feira (20), em São Paulo, foi realizada a terceira rodada de negociação desta campanha salarial entre a Comissão Executiva Bancária Nacional de Negociação – CEBNN – da Contec (Confederação Nacional dos Bancários) com a Fenaban (Federação Nacional dos Bancos).

O Paraná esteve representado nessa reunião pelo presidente da Federação dos Bancários do Paraná e do Sindicato de Cascavel e Região, Gladir Basso; Gilberto Lopes Leite, presidente do Seeb-Ponta Grossa e  Israel Lobo Coêlho, secretário geral do Seeb-Maringá.

A Fenaban iniciou os debates apresentando contraproposta de algumas cláusulas – envolvendo negociação permanente, relações sindicais, estabilidade, registrando que estão abertos à convergência.

A Contec insistiu no pedido de atendimento da cláusula 1ª, que trata da renovação da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 2016-2018. Sem grandes avanços nesse tema, os debates passaram a se concentrar nas seguintes cláusulas:

 _ CLÁUSULA 11 – ESTABILIDADE AO FUNCIONÁRIO VÍTIMA DE ASSALTO, SEQUESTRO E EXTORSÃO, prevista no parágrafo 4º da cláusula 31 da CCT revisanda.

A proposta da FENABAN é incluir no debate a figura da extorsão e, aceitando o conceito proposto pela CONTEC.

 _CLÁUSULA 12 – DIMENSIONAMENTO DO QUADRO DE FUNCIONÁRIOS POR UNIDADE (cláusula nova)

A comissão CONTEC solicitou a contratação de mais empregados. No entanto, a FENABAN alegou que os bancos têm metodologia própria para dimensionar seus quadros e propôs a indicação de unidades em que há problema, para avaliação pelo sistema. No entanto, a Comissão FENABAN fez questão de registrar que, nos últimos 4 anos, o setor bancário teve um impacto menor do que os outros setores da economia, no que se refere ao número de desemprego.

 _CLÁUSULA 13 – PROIBIÇÃO DA GUARDA DAS CHAVES E ACIONADORES DE ALARMES (cláusula nova)

A comissão Contec solicitou a proibição dos acionadores de alarme, considerando a exposição a que fica sujeito o empregado, que fica com a responsabilidade da guarda das chaves dos cofres e de acionar alarme. Foi destacado ainda a necessidade de garantir a vida e, de amenizar o estresse dos trabalhadores bancários e de seus familiares.

A FENABAN, no entanto, propôs apresentar redação para debate sobre as cláusulas 11 e 13, destacando que concorda ser preciso melhorar a questão da segurança bancária.Por isto, vão avaliar a questão e apresentarão texto específico sobre segurança bancária para avaliação pela CONTEC.

_CLÁUSULA 14 – CERTIFICAÇÃO INTERNA DE CONHECIMENTO, prevista na cláusula 61 da CCT revisanda

A comissão FENABAN destacou a necessidade de interesse dos trabalhadores pelo desenvolvimento de maior conhecimento. Lembrou ainda que os cursos de CPA10 e CPA20 são excelentes opções de educação financeira e propôs apresentar redação para esta cláusula, posteriormente

 _CLÁUSULA 15 –  MONITORAMENTO DE RESULTADO, previsto na cláusula 37 da CCT revisanda

A FENABAN disse que a proposta é não expor os empregados a qualquer constrangimento,por isto concordam com reformulação da cláusula. Irão apresentar proposta alternativa para apreciação da CEBNN/Contec

 _CLÁUSULA 16 – POLÍTICA DE SAÚDE E QUALIDADE DE VIDA (nova)  

A comissão FENABAN reconhece a relevância do tema, alegando que os bancos cumprem a legislação por meio das NRs. No entanto, propôs que os casos concretos sejam debatidos nas comissões paritárias e destacou que há um canal de diálogo e negociação permanente, independente das datas das Comissões Temáticas, com destaque para esses temas voltados à saúde e segurança.

 _CLÁUSULA 17 – ACIDENTES DE TRABALHO, prevista na cláusula 46 da CCT revisanda

A comissão FENABAN registrou que bancos atendem a legislação vigente, que regula o acidente de percurso. No entanto, estão dispostos a avaliar a questão, se entenderem que há necessidade de melhorias.

 _CLÁUSULA 18 – AFASTAMENTO POR DOENÇA SUPERIOR A 15 DIAS, prevista na cláusula 47 da CCT revisanda

A FENABAN propõe a manutenção da cláusula.

 _CLÁUSULA 19 – PROTEÇÃO À EMPREGADA GESTANTE, prevista na cláusula 27 da CCT revisanda.

A comissão Contec solicitou que os bancos assegurem total proteção às empregadas gestantes, para que não haja mudanças nas condições de trabalho, remuneração, comissão ou mesmo que não seja alterada sua rotina no retorno da licença.

A FENABAN ficou de discutir o tema com os bancos.

 _CLÁUSULA 20 – HOMOLAGAÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL, prevista na cláusula 52 da CCT revisanda

A comissão FENABAN disse que irá propor nova redação para retorno das homologações pelas entidades sindicais, condicionado à quitação geral, além das quitações anuais

 _CLÁUSULA 21 – COMISSÕES TEMÁTICAS, prevista na cláusula 46 da CCT revisanda

A FENABAN registrou que as mesas temáticas não resolveram a questão do Assédio Moral e destacou a pretensão de valorizar a cláusula do Instrumento Normativo. Por isto, propôs um Processo de Negociação Permanente, com possibilidade de reuniões para debater os temas pautados, a qualquer momento em caso de necessidade de resolver determinados problemas.

Também registraram a necessidade de pacificação da questão da 7ª e 8ª hora e Gratificação Semestral, ao argumento de alcance da segurança jurídica e informaram que vão propor, posteriormente, uma cláusula envolvendo os temas existentes para análise.

 _CLÁUSULA 22 – CONTRIBUIÇÃO ÀS ENTIDADES SINDICAIS – TAXA NEGOCIAL (nova)

A comissão FENABAN  disse que entende a necessidade de uma alternativa para sustentação das entidades sindicais, no entanto, disse ter dificuldades para atendimento do pedido.

 _ CLÁUSULA 23 – DESCONTO ASSISTENCIAL, prevista na CCT Aditiva_

A FENABAN registrou a limitação financeira da cláusula, ao fundamento de que o TST entende que a contribuição deve observar teto. Ficou de apresentar redação alternativa.

_CLÁUSULA 24 – ESTABILIDADE DE DIRIGENTE SINDICAL – PACTO DE RELAÇÕES SINDICAIS (nova)

A FENABAN apresentou desenho de redação para avaliação dos princípios a serem adotados.

_CLÁUSULA 25 – NEGOCIAÇÃO EXCLUSIVA COM OS SINDICATOS (nova)

A FENABAN ficou de trazer uma resposta nas próximas reuniões.

 _CLÁUSULA 27 – VIGÊNCIA

A FENABAN disse que está avaliando a possibilidade de vigência da CCT por 4 anos, sob alegação de que isso traria mais conforto ao bancário. A comissão CONTEC ponderou que vai debater o assunto, desde que a proposta venha acompanhada de garantias para os bancários.

A próxima reunião com a FENABAN acontecerá no próximo dia 24/07/2018 (terça-feira), a partir das 10 h, no Maksoud Plaza Hotel, em São Paulo/SP.

Haverá uma preparatória da CEBNN/CONTEC, no Sindicato dos Securitários de SP, no dia anterior (23/07), às 14h.

A CEBNN/Contec destaca a necessidade de a categoria continuar mobilizada para conquistar suas reivindicações. Acompanhem a marcha das negociações no site e pelas redes sociais da CONTEC. (Fonte: Contec)

4ª RODADA NESTA TERÇA
Nesta terça-feira (24), haverá a quarta rodada de negociação da CEBNN/Contec com a Fenaban, a partir das 10h, em São Paulo. CONTEC

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