Notícias sobre desaposentação
1° Notícia
Desaposentação já vira realidade na Justiça brasileira
Enquanto não sai a decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) sobre o direito à troca de aposentadoria, trabalhadores conseguem a chamada desaposentação em outras instâncias da Justiça.
A desaposentação permite que o trabalhador já aposentado que continua trabalhando possa se aposentar de novo com um benefício que inclua as novas contribuições à Previdência Social.
Estima-se que existam hoje 182 mil ações na Justiça com esse objetivo, muitas paradas à espera do Supremo –o órgão precisa estabelecer jurisprudência para situações semelhantes.
O novo Código de Processo Civil, aprovado pelo Senado em dezembro de 2014, trouxe uma nova possibilidade de análise da questão, de acordo com João Badari, advogado especializado em direito previdenciário da Aith, Badari e Luchin Advogados.
Antes, os advogados entravam com pedido de antecipação de tutela em nome de seus clientes, para que o novo benefício fosse pago antes de acontecer o julgamento da desaposentação.
SEM TEMPO DE ESPERAR
A tutela antecipada permite implementar, antes do julgamento da ação, os efeitos da sentença devido ao caráter de urgência do que é solicitado. Ela se baseia no princípio da necessidade –o aposentado não pode esperar pelo tempo do processo para receber o benefício.
Agora, os advogados recorrem à tutela de evidência, que não exige esse caráter de emergência para antecipar o pagamento do que é requerido judicialmente –o faz apenas com base nos documentos do processo.
“O artigo 311 do novo código permite que o juiz conceda uma liminar a favor da desaposentação apenas com as provas documentais, sem a necessidade de um caráter de urgência”, diz Badari.
OPERADOR DE MÁQUINAS
A tutela de evidência foi base para a nova aposentadoria de um operador de máquinas de São José dos Campos (SP). Ele entrou com a ação na Justiça Federal em abril e conseguiu a desaposentação em 15 dias.
Ele havia se aposentado em 1997, após 30 anos de contribuição. Recebia um benefício de R$ 2.333,35. Porém, continuou trabalhando até 2008, e, pelo parecer judicial, passou a ter direito a um valor mensal de R$ 4.422,51 pelo INSS. É o primeiro caso de desaposentação concedida com base na tutela de evidência, segundo Badari. “Tenho clientes recebendo a nova aposentadoria [pela tutela antecipada] desde 2011”, diz o advogado.
RISCOS
Pedir a revisão da aposentadoria pode trazer problemas para o trabalhador, segundo advogados.
O primeiro deles é a possibilidade de a Justiça entender que, uma vez que passe a receber um novo valor de aposentadoria, o beneficiado precise devolver as quantias que já recebeu pelo cálculo anterior.
Outro problema antecipado por especialistas é a possibilidade de o aposentado precisar devolver ao INSS o adicional recebido no benefício com decisões de primeira instância, caso o STF não aprove a desaposentação.
“A probabilidade de isso acontecer, no entanto, é pequena, pois o direito previdenciário é interpretado como verba alimentar”, afirma a advogada Luciana Moraes de Farias, presidente do Conselho Federal do Iape (Instituto dos Advogados Previdenciários).
“O Código Civil considera que os valores usados para as despesas do mês, com alimentos, vestuário e moradia, por exemplo, não podem ser devolvidos”, afirma.
CÁLCULO DO VALOR
Antes de entrar com uma ação, o aposentado precisa calcular o valor a que teria direito com a desaposentação, para verificar se de fato aumentaria o benefício.
“O cálculo deve ser feito por um profissional especializado em direito previdenciário ou por um contador especializado em normas previdenciárias, uma vez que é preciso saber interpretar a lei”, afirma a advogada.
Segundo ela, um maior tempo de contribuição pode não ser suficiente para que a nova aposentadoria seja maior que uma que tenha sido realizada antes da instituição do fator previdenciário, em 1999, por exemplo.
“Além disso, um dos ministros do Supremo, Roberto Barroso, sugeriu uma nova fórmula de cálculo para a desaposentação, e não sabemos exatamente como isso vai ficar”, afirma Farias.
ENTENDA A DESAPOSENTAÇÃO
Benefício é contrapartida para contribuições do aposentado que continuou trabalhando.
1. O que é desaposentação?
Pedido do recálculo da aposentadoria, levando em consideração as contribuições do trabalhador para a Previdência depois que ele se aposentou
2. Quem pode pedir?
Trabalhadores que, depois de aposentados, continuaram trabalhando formalmente e contribuindo para a Previdência, como empregados ou autônomos
3. Como se pede?
Por meio de ação judicial no Juizado Especial Federal (não é necessário advogado nesse caso) ou nas varas previdenciárias, onde as custas processuais são de 1% do valor da causa
4. Qual o princípio do direito à desaposentação?
Pelo princípio constitucional da contrapartida, a contribuição do trabalhador aposentado com a Previdência requer em troca um benefício. Os advogados entendem que salário-família, salário-maternidade e reabilitação profissional, já garantidos por lei para quem segue contribuindo, são insuficientes para fazer valer o princípio
5. Qual o impacto da desaposentação para o INSS?
Estima-se que, se aprovada pelo STF, a desaposentação custe R$ 181 milhões para os cofres do INSS nas próximas duas décadas
6. Por que o STF ainda não julgou a desaposentação?
Há uma questão política envolvida. A medida traria grande impacto para a economia, e sua repercussão no que diz respeito à imagem do governo neste momento poderia ser negativa
7. O que mudou com o novo Código de Processo Civil?
Ele instituiu a tutela de evidência, instrumento jurídico que passou a ser usado nas causas de desaposentação. Ele permite que o benefício comece a ser pago antes do julgamento, com base em provas documentais
8. Qual é a diferença da tutela de evidência para a antecipação de tutela?
A tutela de evidência difere da antecipação de tutela porque, ao contrário desta, que também é usada nesse tipo de processo, não é necessário provar caráter de urgência para receber o benefício. Assim, não faz diferença para a Justiça se o aumento da aposenta-doria do requerente é imprescindível para a sua sobrevivência imediata
AGU (Advocacia-Geral da União) e Luciana Moraes de Farias, presidente do Conselho Federal do Iape (Instituto dos Advogados Previdenciários), Folha.com
2° Notícia
Desaposentadoria continua incerta na Justiça em meio a ‘chuva’ de pedidos
O número de aposentados que pedem a desaposentadoria – troca do benefício na Justiça por outro mais vantajoso – mais que dobrou desde o anúncio de uma possível reforma da Previdência. Até agora, pelo menos 180 mil processos estão à espera de um sinal verde em tribunais do país – contra 70 mil casos somados até o fim do ano passado, segundo o Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP).
Ainda que alguns tribunais de instâncias inferiores venham reconhendo esse direito, a desaposentadoria (ou desaposentação) só será de fato concedida pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) se o Supremo Tribunal Federal (STF) decidir que os pedidos são válidos.
A Justiça chegou a conceder a troca do benefício em casos isolados antes de a questão chegar ao STF.
O julgamento, que valerá para todas as ações em andamento, ainda não tem data para acontecer. Até lá, a obtenção do benefício permanece incerta.
A “desaposentadoria” é o direito do trabalhador aposentado de pedir na Justiça um novo cálculo do benefício, na tentativa de aumentar o seu valor. O INSS não reconhece esse direito, por isso ele só pode ser pleiteado na Justiça – sem a garantia, até agora, de que será concedido em todos os casos.
Em abril, o INSS tentou suspender todos os processos que tramitam na Justiça no país pedindo a desaposentadoria, mas o STF negou o pedido e também um recurso do órgão que insistia na suspensão.
Segundo a diretora do IBDP, Gisele Kravchychyn, com essa decisão, os pedidos na justiça ainda podem ser julgados, mas as decisões em primeira e segunda instância estão condicionadas à decisão dos ministros do Supremo.
Julgamento parado
O julgamento está parado desde o final de 2014, quando a ministra Rosa Weber fez um pedido de vista (solicitou um tempo para analisar melhor sua decisão). Até agora, quatro dos 11 ministros votaram, com empate, sobre os dois recursos extraordinários que correm no STF sobre a “desaposentadoria”.
Pelo mecanismo da “desaposentadoria”, o aposentado que continuou trabalhando e contribuindo para a Previdência poderia renunciar ao direito de receber o benefício pago pelo INSS e que foi gerado pelo fator previdenciário.
Esse mecanismo, criado em 1999, reduz o valor da aposentadoria para quem parou de trabalhar mais cedo. Ele leva em conta o tempo de contribuição do segurado, sua idade quando pediu o benefício e a expectativa de vida.
Na prática, ao cancelar o primeiro benefício o segurado deverá receber na segunda aposentadoria proporcionalmente a todas as contribuições realizadas até então, de forma que o período trabalhado com novas contribuições para a Previdência servirá para melhorar o valor do benefício. G1