7ª e 8 ª horas: a cláusula 11ª da CCT e o que está sendo feito pelo Sindicato
Joinville – A última negociação coletiva entre os representantes dos Bancários com a FENABAN foi a primeira feita após a reforma trabalhista e procurou estabelecer regras e proteções legais de forma a blindar a CCT e ACTs contra a precarização e a flexibilização dos direitos trabalhistas.
Os efeitos catastróficos da reforma (ou Lei 13.467/2017, vigente desde 11/11/2017), que de forma velada, culminou na inarredável redução de inúmeros direitos conquistados ao longo de mais de 70 anos da CLT, transformou o direito coletivo, que sofreu sérias mutações.
“Nosso Sindicato denunciou a reforma para a categoria, tendo se preparado em cursos com juízes e desembargadores, encontros sindicais com diversas categorias, fóruns, simpósios e finalmente participado de todas as lutas, atravessando o país”, declara o presidente do Bancários Joinville, Valdemar Luz.
“Sabemos que a reforma foi uma encomenda dos grandes empresários e do capital financeiro, junto do Governo Temer. Os patrões não estavam preocupados com a crise ou com o aumento do nível de emprego, mas com o aumento de seus lucros e com a diminuição dos direitos de todos os trabalhadores”, alerta Luz.
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Banqueiros mais fortes do que nunca com o advento da Reforma Trabalhista
Assim sendo, os banqueiros entraram na mesa de negociação mais fortes do que nunca, procurando diminuir ou retirar conquistas históricas da categoria bancária. As ameaças de supressão do pagamento de gratificação semestral, a diminuição do percentual da gratificação de função, a pressão para a desistência de ações judiciais já ajuizadas, a eliminação da estabilidade pré-aposentadoria, entre outras cláusulas, além de ameaças para levar a negociação à ajuizamento, foram apresentadas aos negociadores representantes dos bancários, cuja luta, a pedido dos Sindicatos, foi de preservar ao máximo os direitos históricos que se encontram em nossa convenção e acordos coletivos.
Deve-se analisar todo o contexto
Não se pode criticar uma cláusula da convenção coletiva sem levar em consideração o conjunto do clausulamento, a conjuntura política, a decisão da liberação da terceirização das atividades-fins das empresas, as limitações impostas por uma correlação de forças desfavorável. A proposta de redação da convenção foi debatida em assembleia geral da categoria em 30 de agosto pelos bancários presentes na sede do Sindicato. Sua aprovação é decorrente de todas as avaliações da categoria.
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Importante fazer este destaque de esclarecimento preliminar porque não se deve criticar o processo de negociação desconsiderando as condições limitadoras que o cercaram: “Mesmo sob tal pressão, preservamos nossas conquistas históricas e garantimos dois anos consecutivos de aumento real, mesmo com a iminente troca de governo, mesmo com todas as incertezas. Esta é uma discussão que foi feita na época e continua sendo feita atualmente nos locais de trabalho pela diretoria do Bancários Joinville”, diz Luz.
Esclarecendo a Cláusula 11
A Cláusula 11 da CCT, que trata da Gratificação de Função dos bancários foi um dos temas mais duramente debatidos nas mesas de negociações neste ano. A pretensão dos bancos era reduzir o percentual de 55% sobre os salários para 33%, conforme previsão da CLT. Além de exigirem a retirada, conforme já dito, de todas as ações coletivas em andamento.
A primeira grande questão a ser esclarecida é do próprio conteúdo da cláusula. A polêmica é a previsão de que eventuais ações que tratarem de cobrar horas extras, consideradas como tais a sétima e oitava, terão deduzidas as gratificações de função recebidas pelos bancários no mesmo período.
Esta previsão de dedução do valor da gratificação de função recebida do valor de eventual condenação de horas extras valerá para as ações trabalhistas que forem ajuizadas a partir de 1º/12/2018. É importante destacar, portanto, que a cláusula não deve ter um efeito retroativo. Esta compensação também só deve ser feita até o limite da gratificação de função mínima prevista na mesma cláusula.
Boatos pelas redes
Em decorrência da previsão contida nesta cláusula, algumas pessoas tem circulado informações desencontradas, gerando um clima de insegurança na categoria. São pessoas que não se importam com os reais interesses que estão em jogo – emprego, remuneração, saúde e condições de trabalho –, mas que estão colocando em questionamento a negociação, bem como a unidade e mobilização da categoria.
Por desconhecimento ou por interesse, enviam mensagens de texto e voz pelas redes sociais, com acusações que não correspondem à realidade. Entendemos por oportunistas que nunca se importaram com a categoria dos bancários, mas que sempre estiveram à espreita de tirar algum proveito financeiro em ações judiciais, por isso, espalham boatos.
Entendendo a 7° e 8° hora dos bancários
A 7° e 8° hora dos bancários, prevista no Art. 224 da CLT, não é um direito líquido e certo de todos que trabalham oito horas. Pela CLT, a jornada da categoria dos bancários é de 6 horas diárias, sendo de 8 horas no caso do bancário ter função de confiança, onde ele receberá 33% de acréscimo sobre o seu salário (no caso dos bancários, as negociações coletivas garantiram um valor superior ao da CLT, na percentagem de 55%).
Ou seja, para um bancário pleitear o ganho de 7° e 8° hora, ele deve provar que não tem cargo de confiança, descaracterizando o seu enquadramento no artigo. Ainda pairam muitas dúvidas sobre isso, temos visto muitos bancários da área gerencial comercial, que não são gerentes gerais, ou seja, não demitem, não contratam, não representam ou assinam acordos pelo banco (PROCOM, Justiça, etc), mas que perdem o direito na justiça. Mas são casos muito particulares para cada situação. Ela vai depender efetivamente de uma boa instrução processual, com testemunhas, sem garantia alguma de sucesso.
Risco – ressalvando, claro, que em função da implementação da reforma trabalhista, nos honorários de sucumbência da Justiça do Trabalho, o pedido deve ser absolutamente bem avaliado pelo bancário com seu advogado sobre a possibilidade de sucesso no pleito. Em caso de perda, o proponente da demanda judicial pode vir a sofrer significativos prejuízos financeiros em razão deste pagamento de sucumbência.
A Cláusula 11 da CCT tem futuro?
O Bancários Joinville entende que esta cláusula afronta diretamente a Súmula 109 do TST. A súmula versa que o bancário não enquadrado no § 2º do art. 224 da CLT, que receba gratificação de função, não pode ter o salário relativo a horas extraordinárias compensado com o valor daquela vantagem. Já a CLT, em seus artigos 611-A e B, versa que, para aqueles que obtiverem êxito nas ações judiciais aforadas na Justiça do Trabalho, a partir de 1º/12/2018, “concordariam”, sob o manto do “legislado sobre o negociado”, através da aprovação da Convenção Coletiva de Trabalho de 2018 (que vigorará por 2 anos), em compensar o que vierem a ganhar a título de horas extras na Justiça do Trabalho. Entendemos que o “legislado sobre o negociado” não é um princípio absoluto, restringindo-se apenas àqueles ítens listados no artigo 611-A e B da CLT. Também chegou ao conhecimento do Sindicato que diversos advogados estão entrando com ações em São Paulo para anular esta cláusula do acordo.
Ações já ajuizadas e prazo de ajuizamento
O Sindicato esclarece que já possui várias ações coletivas que foram ajuizadas nos últimos anos para a categoria, que se encontram em tramitação e que favorecem um número expressivo de bancários associados da entidade discutindo as horas extras e que não há previsão desta compensação para estas ações. Além disso, nosso jurídico está estudando o ajuizamento de novas ações contra os bancos, indicando os cargos que não poderiam ser enquadrados como cargos de confiança, para a cobrança de horas extras correspondentes até o dia 30 de novembro de 2018, para a não aplicação da referida compensação prevista na cláusula. E daremos plena publicidade quando chegar a hora.
> Ações coletivas já ajuizadas pelo Bancários Joinville
As ações coletivas ajuizadas em nome dos associados diminuem os riscos de ameaças e perseguições sofridas pelos bancários que entrarem com ações individuais. As ações coletivas não impedem que o bancário que entender deva ajuizar sua ação individual.
Sindicato tem assessoria jurídica gratuita para os seus associados
Em caso de algum questionamento, o bancário deve procurar a assistência de um advogado para que possa tirar dúvidas e ter uma posição sobre o que fazer e como fazer. O Bancários Joinville tem acessoria jurídica gratuita aos seus associados. A decisão quanto a temas tão importantes não pode ser feita por esclarecimentos prestados por mídias sociais em que muitas vezes não se tem conhecimento sequer da origem.
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Nosso departamento jurídico está à disposição da categoria para prestar estes esclarecimentos quanto à conveniência de ajuizar ações individuais para cobrança destas horas extras e demais implicações, até o dia 30 de novembro de 2018.
Bancários Joinville, entidade de 1° grau
“De qualquer modo, somos uma das primeiras e principais categorias a conseguir manter um acordo sem retirada de direitos. Independente desta cláusula 11, o fato é que nossa jornada histórica de 6 horas está mantida e continuaremos lutando por ela. Nosso Sindicato é uma entidade de 1° grau, e como tal, temos poderes de representação absoluta para a categoria.”
“Se algum dia, a categoria dos bancários, que é nossa razão de existir, entender que devamos fazer as negociações salariais por conta própria, independente de federação, ou seja, nós mesmos negociarmos, é o que faremos! Mas para tanto, precisamos fortalecer o Sindicato ainda mais, com sua participação nas assembleias e nas lutas, e principalmente com sua afiliação ao Sindicato”, conclui Valdemar Luz.
> Faça a sua sindicalização e fortaleça a luta em defesa dos direitos dos bancários
Redação Bancários Joinville