Bradesco e Santander reveem cálculo do desconto do Vale-Transporte
O movimento sindical venceu uma grande luta em favor da categoria, especialmente dos bancários do Santander e Bradesco: a correção da fórmula de cálculo do desconto em folha do vale-transporte.
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Por lei, é obrigatório que o empregador custeie o vale-transporte do trabalhador, com limite máximo para desconto em folha de 6%. No caso dos bancários, a luta da categoria reduziu na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) o limite de desconto para 4% do salário básico. Entretanto, Bradesco e Santander calculavam o percentual de 4% não somente sobre o salário básico, mas incluíam também as gratificações de função, o que acarreta em valor maior descontado do trabalhador.
O cálculo errado do desconto do VT foi tema de forte cobrança da categoria na última Campanha Nacional, quando foi estabelecido prazo para Bradesco e Santander se adequarem. Na última reunião com a Fenaban, no dia 14 de março, a cobrança foi reforçada.
No dia 29 veio o resultado da luta da categoria: Santander e Bradesco comunicaram que a partir de abril irão realizar o desconto de forma correta, respeitando o acordado na 21ª cláusula da CCT.
Caso o bancário identifique que o desconto do VT é maior do que o previsto na CCT, 4% do salário básico, deve denunciar ao Sindicato através da Central de Atendimento (47 3433-3022) ou WhatsApp (47 99723-2128).
SEEB-São Paulo