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PDV Itaú: confira todos os critérios e baixe o regulamento

Bancários elegíveis ao PDV Itaú-Unibanco

Aqueles que, em 30 de junho de 2019, cumpriam um ou mais dos seguintes requisitos:

a) tinham Idade igual ou superior a 55 anos ou completem a idade até 31 de dezembro de 2019

b) ocupavam os cargos de Ass Oper Suporte |, Ass Oper Suporte Il, Ass Oper Suporte IIl, Programa especial 8h ou Programa especial 6h;

c) estavam lotados em alguma das seguintes unidades: FOLHA ESPECIAL- BEMGE, FOLHA ESPECIAL-BANESTADO, FOLHA ESPECIAL-BEG, FOLHA ESPECIAL-BANERJ, RH REINT-BANERJ/BANERJ, RH REINT-BERJ/BANER, FOLHA ESPECIAL-BEMGE RJ, DIR ADM PESSOAL — E;

d) gozavam de estabilidade provisória de emprego após retorno de período de afastamento por motivo de saúde (acidentário ou não) em que tenham recebido auxílio-doença previdenciário exclusivamente da espécie B31 ou B91;

e) gozavam de estabilidade provisória de emprego em decorrência do exercício, mediante eleição, de cargo de direção na Comissão Interna de Prevenção de Acidente (CIPA) ou estabilidade em decorrência de cargo em entidade sindical, mediante eleição. Também são elegíveis os funcionários que, na vigência deste programa, forem eleitos para estes cargos e, em decorrência disso, gozem de estabilidade;

f) estavam afastados por doença/acidente não relacionados ao trabalho há mais de 6 meses (gozando de auxílio-doença previdenciário exclusivamente da espécie B31) ou estavam afastados por doença/acidente do trabalho (gozando de auxílio-doença previdenciário exclusivamente da espécie B91), observadas as condições dispostas no item 3.5, abaixo.

g) Mesmo com alta pelo INSS do benefício de aposentadoria por invalidez, continuavam afastados há mais de 6 meses em razão do médico do trabalho da / Eram ter constatado a inaptidão para o trabalho em exame de retorno realizado Ed após a comunicação pelo funcionário da alta da aposentadoria;

h) Estavam afastados por doença/acidente não relacionados ao trabalho há mais de 6 meses ou estavam afastados por doença/acidente relacionadas ao trabalho e, nas duas situações, aguardando decisão de recurso administrativo ou de ação judicial já propostos até 30.06.2019 contra o INSS para reconhecimento ou restabelecimento do auxílio-doença exclusivamente da espécie B31 ou B91.

Os elegíveis poderão aderir ao PDV no período de 01 a 31 de agosto. Serão duas opções de pacotes de benefícios:

1) pagamento de 0,5 salário por ano trabalhado (limitado a 6 salários) e manutenção do plano de saúde por 60 meses;
2) pagamento de 0,5 salário por ano trabalhado (limitado a 10 salários) e manutenção do plano de saúde por 24 meses.

[ Baixe aqui o REGULAMENTO ]

Em caso de dúvidas, o bancário deve procurar o Sindicato dos Bancários de Joinville, por meio da Central de Atendimento (47 3433-3022) ou pessoalmente na sede da entidade: Rua Nove de Março, 724, Centro. Redação Bancários Joinville

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