Novo horário de abertura das agências bancárias em Joinville
Joinville – No ano de 2014, o vereador Jaime Evaristo propôs a Lei Municipal 7928, que previa que os bancos de Joinville deveriam iniciar o atendimento às 10h, e não às 11h, como vinha sendo realizado. A lei foi sancionada em dezembro daquele ano e começou a ser aplicada em março de 2015.
Senta que lá vem história
Com o apoio da sociedade, dos políticos e do então presidente do Sindicato dos Bancários da época, os bancos começaram o processo de abertura mais cedo, porém apenas o banco Santander não aderiu. O banco espanhol corretamente informou que cumpria o horário de acordo com as regras do Banco Central e a Resolução 2932/2002 do Conselho Monetário Nacional, a qual determina que o horário mínimo de atendimento de uma agência bancária deverá ser cinco horas diárias ininterruptas, respeitando o período mínimo de três horas, compreendido entre 12 às 15 horas, em todo o Brasil.
Para o Banco Central e a Febraban/Fenaban (Federação Brasileira dos Bancos), os bancos devem abrir ao público das 10h às 16h (nas capitais) ou das 11h às 16h (em outras cidades), de segunda a sexta-feira, tudo previsto em Lei. Em situações extraordinárias – como na crise energética de 2001 e 2002 –, o horário bancário pode ficar mais apertado ainda. Neste caso, as agências atenderiam entre 12h e 15h.
Assim, a Febraban/Fenaban entrou à época na justiça e obteve liminar favorável ao cancelamento do novo horário. A alegação do Tribunal de Justiça foi de que o município não poderia legislar sobre o tema, uma competência da União. Dessa forma, passou a valer o horário entre às 11h e 16h novamente.
Mais adiante, um recurso da Prefeitura alegou que o prefeito municipal, alvo de ação da Febraban/Fenaban, não era o responsável por eventuais sanções administrativas e sim o Procon. A alegação foi aceita no tribunal em fevereiro deste ano, houve recurso da federação e a tramitação se encerrou em junho.
Sindicato dos Bancários de Joinville
A atual gestão do Sindicato dos Bancários é contrária à abertura das agências às 10h: “Como já vimos em 2015, os bancos não contrataram nenhum funcionário, deixando o trabalho extra diluído entre os bancários”, informa o presidente Valdemar Luz em entrevista ao SBT.
“Os bancários tem diversas outras atividades fora do horário de atendimento. Eles contam e separam dinheiro, abastecem os caixas e os caixas de atendimento eletrônico. Checam e-mails, realizam atendimento telefônico, conferem assinaturas dos cheques da compensação e dão procedimento aos pagamentos e devoluções, além de atenderem aos carros-fortes e a tirar e colocar o dinheiro nos cofres. Cuidam das contas e outros assuntos que não podem ser resolvidos nos caixas (contratos, empréstimos, investimentos etc.).
Efetuam abertura e encerramento de contas, fazem venda de produtos via telefone, finalização de contratos, investimentos e outros assuntos de relacionamento com clientes. Fazem a contabilidade de seus postos, pagam DOCs, devolvem cheques, trabalham nos malotes deixados por empresas, efetuam os depósitos vindos de caixas automáticos e preparam as correspondências para enviar no fim do expediente. E estes são apenas alguns exemplos, fora dos olhos do público. Há muito mais”, conclui Luz.
Poder Municipal x Poder Federal
Segundo o advogado Davi Farizel, todas as leis devem buscar seu fundamento de validade na Constituição Federal, que estabelece, por sua vez, as diretrizes para elaboração das leis. Notadamente, a norma suplementar do Estado não pode contradizer a norma geral da União. Caso a União não tenha editado norma geral sobre a matéria o Estado exerce essa competência legislativa plena até que sobrevenha norma geral da união que suspenderá a eficácia da norma estadual naquilo que lhe for contrária.
O Município também tem competência para legislar sobre matéria de interesse local, e como todos os demais entes possui poder de autolegislação como decorrência de sua autonomia. Logo, não é pelo fato de uma lei emanar do Congresso Nacional que terá supremacia sobre uma lei municipal, ou seja, é uma questão de competência constitucional e não de hierarquia. Por exemplo, a súmula vinculante n° 38, que, atendendo ao princípio da predominância do interesse definiu que, “é competente o Município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial”.
O Sindicato vai acompanhar atentamente os desdobramentos deste jogo de braço. Redação Bancários Joinville