Acordo Coletivo assinado em 2018 faz Caixa recuar de MP de Bolsonaro
Brasília – Um comunicado interno sacudiu a Caixa Econômica Federal no último dia 13. A direção do banco informou que estudava ampliar a jornada de trabalho de todos os funcionários para oito horas diárias. Era a adequação de seu regime de trabalho à Medida Provisória 905, de 11 de novembro, que amplia a reforma trabalhista e corta uma série de direitos dos trabalhadores.
Segundo o comunicado, somente os caixas continuariam com jornada de seis horas. Os demais deveriam se preparar para trabalhar mais duas horas até que saia um comunicado oficial da instituição. Os empregados do banco já se preparavam para recorrer à Justiça, uma vez que muitos têm contrato de trabalho de seis horas. Isso está explicitado nos editais de concursos nos quais foram aprovados.
Dizia o comunicado: “Conforme disposição da Medida Provisória 905, de 11 de novembro de 2019, a jornada legal dos empregados bancários é de oito horas diárias, exceto para aqueles que operem exclusivamente no caixa”. E vai adiante: “Diante da alteração legal, a Caixa, empresa pública federal, seguindo os princípios inerentes à administração pública, em especial da legalidade e da eficiência, informa que as medidas para implementação da jornada legal já estão em curso”.
Disposta a comprar briga com seus empregados, a Caixa afirmara que “todas as disposições normativas internas, que conflitem com o novo marco legislativo, ficam automática e integralmente revogadas”. E acrescentou: “Os empregados que hoje laborem na jornada de seis horas permanecerão nesta jornada até que nova comunicação oficial discipline o tema.”
Para a Caixa, “a manutenção temporária da (atual) jornada (de seis horas) não representa, em nenhuma medida, flexibilização do novo marco legal, mas apenas e tão somente, providência para que a mudança não prejudique as rotinas pessoais dos empregados.” Ou seja, a jornada diária de seis horas, com exceção para os caixas, passou a ser uma “autorização temporária”. O que valeria, daqui por diante, é a MP 905, que prevê jornada de oito horas.
A surpresa deve-se ao fato de que a categoria está assegurada, até agosto de 2020, por meio de Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) assinada em 2018. Pelo que estabelece a Reforma Trabalhista, o acordado prevalece sobre o legislado. Sendo assim, a direção da Caixa descumpriria a lei ao tentar adequar-se à nova MP de Bolsonaro.
Reunião com movimento sindical
Após reunião convocada pelo movimento sindical na última quinta 14 com a Federação Nacional dos Bancos (Fenaban), a diretoria da Caixa voltou atrás no comunicado, o que mostra a força do Acordo Coletivo da Categoria.
Os bancos cederam à pressão dos bancários e concordaram com a suspensão da aplicação da MP até nova negociação que ocorrerá dia 26. Redação Bancários Joinville