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CASSI: vote NÃO! Ela tem jeito; Conheça a proposta da CONTEC

Brasília – Em maio/2015, as entidades que compõem a Comissão Nacional de Negociação, definiram as seguintes premissas e princípios que devem nortear a proposta de reequilíbrio para o Plano de Associados:

1. manutenção do princípio da solidariedade no rateio dos custos da CASSI;
2. manutenção do acesso a todos os funcionáriosdo BB – ativos e aposentados – ao plano de Associados;
3. manutenção da proporcionalidade contributivaentre associados e BB; e,
4. manutenção da gestão compartilhada com o BB.

O QUE OCORRERÁ SE A PROPOSTA DO BANCO FOR REJEITADA

1. Manutenção do direito a assistência à saúde nos moldes assegurados pelo Banco por ocasião da contratação dos funcionários (Plano de saúde de benefício definido);

2. O banco se verá obrigado a negociar verdadeiramente, já que a contratação de outro plano de saúde para prestar assistência à saúde dos funcionários e aposentados – vistoque atualmente nosso plano é BD e o banco é responsável solidário – sairia mais caro para a empresa. E ninguém rasga dinheiro;

3. Como o BB tem ações na bolsa de valores e a alínea “b” do art. 35 da Resolução CVM 695 é expressa no sentido de que as entidades participantes (no caso, o BB) não podem se retirar do plano sem o pagamento da contribuição pelos benefícios adquiridos pelos empregados até a data de sua retirada, além de exigir que, se o custo final dos benefícios já adquiridos na data a que se referem as demonstrações contábeis for maior do que o esperado, a entidade (entenda-se BB) tem que aumentar as suas contribuições ou persuadir os empregados a aceitar uma redução nos benefícios, o banco terá que efetivamente negociar com os representantes dos associados;

4. Depois da direção fiscal, vem a intervenção, que poderá durar muito tempo, como tem ocorrido com vários Planos de Saúde em condições bem piores – incomparáveis – à da CASSI.

O QUE OCORRERÁ SE A PROPOSTA DO BANCO FOR APROVADA

1. Haverá uma sobrevida da CASSI de dois anos;

2. Renúncia dos associados ao Plano de saúde de benefício definido, que fica descaracterizado;

3. Alteração da proporcionalidade contributiva, com inversão da proporcionalidade, visto que congela a contribuição permanente do banco em 4,5%, transferindo integralmente aos associados a responsabilidade de pagar/completar a diferença dos recursos necessários, que no ano passado já era da ordem de 14%; Lembrando que a proposta do BB é de taxa de administração é temporária e institui as contribuições por dependentes, cuja participação do banco se limitam aqueles relativos aos funcionários da ativa, descaracterizando o benefício definido; Destacando que o enxugamento da base de associados também desencadeará perdas para a CASSI;

4. Instituição o voto de “qualidade” (minerva) na Diretoria, possibilitando que, em casos de conflitos entre os interesses dos associados e do Banco, o presidente da Cassi desempate a votação;

5. Antecipação da implementação da Resolução CGPAR 23, desprezando que a mencionada norma se encontra sub judice, inclusive a liminar deferida que suspendeu a sua aplicação;

6. Logo após a implementação da proposta teremos que pedir nova negociação para encontrar alternativa de sustentabilidade mais perene para a CASSI, visto que a proposta objeto da consulta no período de 18 a 28/11 é de curta duração, chegando, no máximo, a 2021;

7. Num prazo relativamente curto, estaríamos expulsando do plano, por falta de capacidade de pagamento, cerca de 20 mil famílias dos colegas que ganham abaixo de R$ 4.000,00; e,

8. Quebra o princípio da solidariedade, passando a instituir cobrança por dependentes e tratar de forma diferente os dependentes dos ativos e os dependentes dos aposentados.

PROPOSTA DA CONTEC

A CONTEC defende uma solução equilibrada, que concilie as limitações do banco com as limitações dos associados, com incremento necessário nas contribuições pelas duas partes, passando os associados para 5,6% dos vencimentos/proventos e o banco para 8,4%, mantendo a proporcionalidade contributiva (60 x 40) e as características de Benefício Definido do Plano Associados, com gestão paritária (sem votos de minerva), mesmo tratamento aos ativos e aposentados, com admissão dos funcionários novos como associados à CASSI, devendo o acréscimo de contribuição dos associados manter a mesma temporariedade/duração do acréscimo de contribuição a ser feito pelo banco, deixando a questão da CGPAR 23 (cujo texto só exige implantação para janeiro/2022) para discutir até 2021, visto que o perfil da proposta do BB é de curtíssima duração e teríamos que dar continuidade na busca de uma sustentabilidade mais perene para a CASSI.

DIGA NÃO

Defenda seus direitos, diga NÃO à proposta do BB, para negociarmos uma solução equilibrada e sem a retirada de direitos dos associados.

INFORMATIVO ABRAPREV  PARA A CASSI: VOTO “SIM” OU VOTO “NÃO”?

A responsabilidade pelos déficits da CASSI é exclusivamente do Banco do Brasil. No intuito de repartir essa responsabilidade com os associados, o Banco coloca em votação, pela terceira vez consecutiva, sua proposta de alteração estatutária que transforma o Plano de Benefício Definido em Plano de Contribuição Definida.

Isso porque, vigorando o Plano de Contribuição Definida, as mensalidades podem ser majoradas para cobrir eventuais deficiências financeiras, situação que inviabilizará a manutenção do plano por parte de milhares de associados.

A perda de direitos que está sendo proposta pelo Patrocinador-Empregador, em troca de adiantamento de receitas futuras e de outras compensações financeiras momentâneas, resolve o problema temporariamente.

Em 2021, senão antes, os déficits financeiros da CASSI voltarão a ocorrer e os usuários que não suportarem a elevação das mensalidades certamente irão engrossar a fila do SUS. É exatamente isso que vai ocorrer, considerando que não existe e não existirá plano mais em conta no mercado que ofereça os mesmos benefícios sem a contrapartida do Banco.

Para evitar o colapso da assistência à saúde, ao tempo que se objetiva assegurar a qualidade dos serviços prestados pela CASSI, a ABRAPREV disponibilizará, até final de janeiro ano de 2020, duas ações judiciais contendo pedido liminar para assegurar a não interrupção dos serviços.

Uma ação coletiva contra o patrocinador, na justiça comum, para que este assuma os déficits da CASSI a fim de garantir a perenidade da entidade, assim como a manutenção da qualidade dos serviços prestados. E, cumulativamente, uma reclamatória trabalhista individual para obrigar o Banco a custear a assistência à saúde, nos mesmos termos assumidos no contrato de trabalho/estatuto original, podendo ser protocolada por funcionários da ativa, aposentados e pensionistas, sem exceção.

Importante esclarecer que, se aprovado o “SIM”, a ação coletiva se torna inviável e enfraquece a tese jurídica da reclamação trabalhista. Justamente por isso, a ABRAPREV, com absoluta convicção, orienta o voto “NÃO”, POR SER A ÚNICA OPÇÃO VIÁVEL AO ASSOCIADO!

Para mais informações ligue (61) 3322 5434, 3326 1199, consulte o nosso site:
www.abraprev.org.br

Brasília, 18 de novembro de 2019.

FAUSTO DE LIMA PEIXOTO- Presidente

SIG Sul,  Quadra  01,  Lote 495,  Ed.  Barão do  Rio Branco, Sala 21 – CEP 70.610-410, Brasília/DF – Telefone (61) 3322.5434 / 3326.1199 – Site:www.abraprev.org.br – E-mail: abraprev@abraprev.org.br

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