Comunicado URGENTE aos Bancários de Joinville e Região da base sindical
Comunicado Urgente aos Bancos de Joinville, Garuva, Itapoá, São Francisco do Sul, Araquari, Balneário de Barra do Sul e Barra Velha
O Sindicato dos Bancários e Financiários recomenda aos trabalhadores bancários que sejam cumpridas as determinações do Decreto Estadual nº 515 de 17 de março de 2020.
Para tanto, os gestores devem dispensar seus funcionários das atividades e proceder o fechamento das agências, postos, departamentos e unidades de atendimento. Devem contatar suas chefias imediatas e informar do Decreto. Avisamos que o Sindicato está em contato com os departamentos de Relações Sindicais de cada banco.
O jurídico do Sindicato também está atento e vai, se necessário, trabalhar junto da PM, MP e MPT.
O Decreto confere poder de polícia para o fechamento dos estabelecimentos que não cumprirem com as determinações do governo estadual. Não é hora de jogo de braço entre poderes. São vidas que estão em jogo. Lembramos que as agências tem o dever de cumprir tal decreto imediatamente, sob pena de responsabilidade civil e criminal em caso de funcionários ou usuários virem a contrair o COVID-19.
Lembramos em especial, que o grande problema em questão é o aglomero de pessoas. Não basta fechar a agência. Os funcionários devem ser dispensados. Não são férias. É confinamento. É ter responsabilidade com você, seus pares, seus subordinados, seus familiares e com toda a população.
Temos o apoio da nossa eficiente Polícia Militar de Santa Catarina e de Joinville e de suas cidades da base sindical, fazendo cumprir o Decreto. Joinville não tem apenas agências bancárias, mas diversos departamentos que devem ter também a fiscalização, fechamento e dispensa de todos os funcionários.
O Sindicato dos Bancários e Financiários vai trabalhar firme pelas categorias representadas.
Qualquer dúvida, peço entrar em contato comigo, que vou trabalhar pessoalmente nesta questão, pelo WhatsApp 47 9 9723-2128.
Contamos com sua colaboração.
Joinville/SC, 18 de março de 2020.
Valdemar Bruno da Luz Filho
Presidente