Acordo com Itaú garante tranquilidade aos bancários na quarentena
Joinville – Em mesa de negociação, o movimento sindical conquistou acordo de banco de horas negativo para os trabalhadores do Itaú que estão afastados por conta da pandemia do coronavírus, mas que não conseguem realizar suas tarefas de casa, e por isso não estão trabalhando em regime de home office. Estão incluídos nesse acordo alguns bancários do grupo de risco, e também os trabalhadores de agências que estão em esquema de rodízio, trabalhando uma semana e folgando na seguinte.
Mas a decisão sobre a aprovação ou não do acordo, é sua, bancário e bancária do Itaú. Por isso o Sindicato está promovendo uma Assembleia Virtual para você votar. Será na quinta-feira, dia 21 de maio de 2020, entre as 8h e 18h.
> Leia edital da assembleia clicando aqui.
> Para participar da assembleia do Sindicato dos Bancários de Joinville, entre no seguinte link e cadastre-se: https://assembleia.kiper.com.br/p9mjknxomsc.
O acordo prevê abono dos dois primeiros meses da quarentena, março e abril. Ou seja, o trabalhador afastado não terá de compensar horas relativas a estes dois meses. O banco de horas negativo só passa a contar a partir de maio.
Além disso, os trabalhadores terão desconto de 10% nas horas devidas. Por exemplo, se o bancário sair da quarentena devendo 200 horas, ele só terá de compensar 180 horas, pois 20 horas (10% das horas devidas) serão abonadas.
> Leia a proposta completa do acordo clicando aqui.
O acordo ameniza os efeitos das Medidas Provisórias 927 e 936.
> Tire suas dúvidas sobre as MPs 927 e 936
As 8h da manhã, vai ser aberta a assembleia pelo canal do Sindicato no Facebook.
> Acesse o canal clicando aqui.
Após a assembleia, que começa virtualmente às 8h, conforme as instruções fornecidas para cadastro no InfoBancários edição n° 21, o Sindicato irá liberar os cadastros para votação, que seguirá até às 18h.
Veja principais pontos da proposta de acordo
O acordo só vale enquanto durar a quarentena adotada por conta da pandemia do coronavírus. E a compensação iniciará no mês seguinte ao final da quarentena, limitada a duas horas por dia, e somente nos dias úteis, de segunda a sexta-feira, por 12 meses.
Isso significa que o trabalhador não terá de compensar essas horas em feriados ou finais de semana; portanto, as horas trabalhadas em feriados, sábados ou domingos deverão ser pagas como horas extras. E caso o bancário seja demitido após a pandemia (lembrando que o Itaú se comprometeu a não demitir durante a pandemia), as horas devidas não serão descontados na rescisão.
Veja na tabela abaixo que o acordo garante que o bancário compense menos de 50% das horas, considerando a volta ao trabalho em 1º de julho.
Resumo geral:
1) Em linhas gerais, o Banco de Horas terá 2 momentos, sendo: O primeiro momento de acúmulo das horas negativas não compensadas em cada mês pelo período de 01.05.2020 até 31.12.2020. O segundo momento de compensação do total de horas negativas não compensadas entre 04.01.2021 a 31.12.2021.
2) Essa regra vale para todos os empregados com controle de jornada, inclusive para a rede de agências.
3) Os empregados que não tiverem horas negativas acumuladas e que fizerem horas extras neste período, terão essas horas compensadas ou pagas dentro do regime mensal. As eventuais horas negativas realizadas antes de 01/05/2020, já foram submetidas ao regime mensal de compensação ou abonadas, conforme o caso.
4) Prazo de 12 meses para a compensação efetiva das horas não trabalhadas.
5) O empregado terá 10% de desconto no total de suas horas negativas para a compensação.
6) Horas extras feitas aos Sábados, Domingos e Feriados e Noturnas não são computadas no Banco de Horas e serão pagas como horas extras.
7) Em caso de dispensa sem justa causa, não serão descontadas as horas não compensadas no momento da rescisão.
8) As horas do mês de Março a partir da pandemia, ou seja, a partir de 17/03 e Abril serão abonadas todas.
9) Até 15.01.2021, o Banco informará aos empregados o saldo remanescente de horas negativas acumuladas para que se inicie, em Janeiro de 2021, o período de compensação especial das referidas horas até 31/12/2021.
10) No regime de compensação de jornada, a duração normal do trabalho diário poderá ser acrescida de, no máximo, 2 (duas) horas suplementares, observado o limite de 8 e 10 horas diárias, respectivamente, para os empregados com jornada normal diária de trabalho de 6 horas e de 8 (oito) horas.
11) Os Estagiários e Menor Aprendiz, não estão contemplados no acordo.
Participe da assembleia! Redação Bancários Joinville