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Nova reunião do movimento sindical com Santander

São Paulo – Foi realizada nesta quarta-feira 29, nova reunião por videoconferência com o Banco Santander (Brasil) S/A, com a seguinte pauta abaixo.

Covid 19

O banco informou que adquiriu vários testes e está realizando um projeto piloto no processo de testagens dos funcionários. E que firmou convênio com algumas farmácias, para testagens rápidas. A relação das farmácias será enviada posteriormente ao movimento sindical.

E que os gerentes regionais estão orientados a fazerem contato permanente com todos os funcionários para rastreamento a efetiva observância do distanciamento social, uso de máscaras, gel e os demais procedimentos necessários.

No caso de sintoma da COVID 19, imediatamente terá de haver comunicado ao banco, por peio de formulário próprio no Portal de RH do Santander e gestores diretos, com o imediato afastamento do funcionário, com o acionamento da telemedicina ¨Hospital Albert Einstein¨, para a primeira consulta e realização das testagens nos lugares indicados, acompanhamento este extensivo aos dependentes do funcionário.

Serão abonadas as ausências decorrentes de COVID 19, mediante código específico, proibida a compensação de horas extraordinárias.

Embora os protocolos e regras da saúde fixem em 48 horas o prazo para a reabertura da agência onde houve funcionário contaminado, o banco tem ampliado este prazo para 72 horas, a título de precaução e segurança.

Home Office

Foi informado, ainda, que o banco está realizando um projeto piloto de Home office nas cidades do Rio de Janeiro e São Paulo Capital, sem atingir as redes de agências.

LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018)

O banco vai adotar a mencionada lei mediante aditivo ao contrato individual de trabalho, no que foi questionado pelas entidades sindicais presentes, que defendem a negociação prévia antes de implantação do procedimento.

PLR

E quanto à antecipação da PLR, o banco informou que vai propor este benefício que poderá chegar a 90% (noventa por cento), a ser analisada pelas Entidades Sindicais, antes de liberação da mencionada antecipação.

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