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Movimento Sindical cobra da Fenaban melhorias para saúde dos bancários

Joinville – Durante a terceira rodada de negociação da Campanha Salarial dos Bancários 2020, que abordou saúde e condições de trabalho, o movimento sindical cobrou da Fenaban (federação dos bancos) avanços nessa área. A mesa, realizada por meio de videoconferência, foi na tarde desta terça-feira 11.

A categoria reivindica a manutenção de todas as cláusula sobre o tema na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT); medidas para garantir a saúde de quem está em home office – que estão previstas na proposta de nova cláusula sobre o home office, já discutida na primeira rodada de negociação -; medidas de proteção contra o coronavírus e também de prevenção contra surtos, epidemias e doenças crônicas; e ainda ações contra as metas abusivas, que comprovadamente adoecem os bancários.

Mas os bancos responderam com propostas de alterações nas cláusulas 29 e 56 da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) que retiram direitos dos bancários e ainda propuseram a adoção de rankings positivos, o que é proibido na CCT desde 2011.

Mudanças propostas pelos bancos

A cláusula 29 da CCT assegura ao bancário que está recebendo auxílio-doença previdenciário ou auxílio-doença acidentário, uma completação salarial pelo banco, que corresponde à diferença entre o valor do benefício e o salário do bancário. A CCT garante esse direito por 24 meses, mas a Fenaban propôs na mesa desta terça, reduzir esse prazo para 12 meses.

A cláusula 57 trata do período de “limbo”, quando o bancário ainda está esperando o benefício da Previdência, mas o banco já deixou de pagar seu salário por ele já ter autorizado o afastamento pelo INSS. A cláusula prevê que o banco pague um adiantamento ao bancário por até 120 dias, garantindo assim que ele não fique sem renda. Mas os bancos querem que esse período seja reduzido para 90 dias.

Outro ponto é a volta do ranking de performance. A Fenaban argumenta que o ranking positivo não expõe os trabalhadores de baixa performance, apenas valoriza os que batem as metas. Mas os representantes dos trabalhadores destacaram que essa também é uma forma de expor os bancários, pois deixaria em evidência os que ficaram de fora.

Nossas reivindicações

Os sindicalistas reivindicam que as medidas contra o coronavírus sejam clausuladas na CCT. No artigo 97 da pauta de reivindicações, os bancários reforçam que os bancos devem fornecer equipamentos de proteção contra a Covid-19, como máscaras e álcool em gel, e adotar medidas como o controle de acesso de clientes nas agências.

No mesmo artigo 97, os bancários reivindicam ainda:

  • apoio terapêutico para questões relacionadas à saúde pública como alcoolismo, tabagismo, sedentarismo;
  • que os bancos criem programa de atenção integral à saúde do bancário, com foco na prevenção de doenças crônicas;
  • que os bancos garantam, gratuitamente, vacinação anual contra gripe, HPV, e doenças decorrentes de surtos e/ou epidemia com extensão para os seus dependentes e cônjuges;
  • que fique proibida a abertura de agências em reforma;
  • que as empresas realizem periodicamente exames de anemia falciforme para empregados afrodescendentes e promovam campanhas de combate e prevenção à hipertensão arterial, com atenção aos empregados afrodescendentes.

Saúde no Teletrabalho

Na proposta de nova cláusula para o home office, as medidas relacionadas à saúde são:

  • que os bancos forneçam equipamentos necessários ao desempenho das funções, o que inclui o fornecimento de mobiliário ergonômico (cadeiras e mesas com ergonomia), conectividade, iluminação adequada, etc.;
  • prevê que os bancos são responsáveis pela manutenção da saúde dos trabalhadores, devendo cumprir as Normas de Saúde e Segurança. Deverão, ainda, garantir o acesso, por meio de canal específico para atendimento médico e psicológico.

Ultratividade

Com o fim da ultratividade, todos os direitos da CCT perdem a validade caso um novo acordo não seja assinado até 31 de agosto deste ano, que é a data limite da CCT 2018-2020. Ultratividade é o princípio jurídico que garantia a vigência de um acordo trabalhista até outro ser firmado. Este princípio foi extinto pela reforma trabalhista que entrou em vigor no final de 2017.

Dados sobre adoecimento da categoria

Segundo o INSS, entre 2009 e 2013, houve um aumento de 40,4% no total de benefícios concedidos aos bancários, enquanto que para as demais categorias profissionais o crescimento foi de 26,2%.

Ainda segundo dados do INSS, de 2009 a 2018 mais da metade (56%) dos afastamentos de bancários foram por conta de doenças como depressão, ansiedade, estresse e as LER/Dort. Sendo que as doenças psicológicas foram progressivamente tornando-se prevalentes, de 2013 em diante passaram a ser maiores que as Ler/Dort.

Segundo o Observatório de Saúde do Trabalhador, do Ministério Público do Trabalho, a incidência das doenças mentais e tendinites entre bancários é no mínimo de 3 a 4 vezes maior que na maioria da população. O que demonstra que o fator trabalho é crucial para essa incidência.

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Confira as negociações até o presente momento (12/08)

• Dia 04/08 – FENABAN: Teletrabalho, Ultratividade, Garantia de emprego, Comissões temáticas

• Dia 05/08 – BANCO DO BRASIL: Teletrabalho

• Dia 06/08 – FENABAN: Emprego

• Dia 07/08 – BANCO DO BRASIL: Emprego

• Dia 07/08 – CAIXA FEDERAL: Teletrabalho

• Dia 11/08 – FENABAN: Saúde e Condições de trabalho

• Dia 12/08 – CAIXA FEDERAL: Saúde e Segurança

• Dia 13/08 – FENABAN: Igualdade

• Dia 14/08 – FENABAN: Cláusulas Sociais

• Dia 17/08 – CAIXA FEDERAL: Igualdade e Cláusulas Sociais

• Dia 18/08 – FENABAN: Cláusulas Econômicas

• Dia 19/08 – CAIXA FEDERAL: Cláusulas Sociais

• Dia 20/08

• Dia 21/08

• Dia 25/08

• Dia 26/08

• Dia 27/08

• Dia 28/08

As datas sem temas definidos serão para discussão de outros assuntos e de pontos pendentes das mesas anteriores. Por conta da pandemia do novo coronavírus, as negociações serão feitas por videoconferência.

Entre as principais reivindicações da categoria para 2020 estão: reposição da inflação mais aumento real de 5%; PLR de três salários mais parcela fixa de R$ 10.742,91; manutenção de todas as cláusulas da CCT; e cláusula nova garantindo direitos no regime de home office.

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