Banrisulenses obtêm avanços na mesa com o Banrisul
Porto Alegre – Os representantes dos trabalhadores conseguiram avanços importantes, nesta sexta-feira 28. Os negociadores do banco anunciaram que vão aplicar ao Acordo Coletivo Específico dos Banrisulenses os reajustes oferecidos pela Fenaban e aceitaram a renovação integral do acordo coletivo, garantindo as conquistas históricas dos Banrisulenses.
Além de garantir reajuste e a CCT integral conforme proposta da Fenaban, houve avanços significativos em cláusulas que são objeto de lutas históricas. O banco também retirou da as propostas de congelamento de salário e o não pagamento da 13ª cesta.
A PLR Banrisul também ficou intacta, sendo 1,8% do lucro líquido distribuída igualmente entre todos os colegas.
O banco se compromete a manter a remuneração de quebra de caixa de colegas que desempenham a função de caixa por nove meses (válido para quem foi desligado da função a partir de janeiro de 2020) e vai criar um programa de requalificação profissional na Universidade Corporativa para esses colegas. Houve avanços também na construção de acordo de banco de horas, PDV, CCV.
O banco também aceitou a proposta dos Banrisulenses de criar mesas permanentes de negociação para diversidade, gênero e teletrabalho (home-office). A primeira mesa permanente, formada por representantes do banco e dirigentes sindicais, começará em 2 de setembro.
Os índices de reajustes propostos pela Fenaban na rodada de negociação com o Comando Nacional dos Bancários, nesta sexta-feira, 28/8, são 1,5% de aumento nas verbas salariais mais abono de R$2.000,00 e a correção do INPC (projeção 2,65%) nos auxílios para 2020.
Leia um resumo das propostas colocadas pela diretoria do Banrisul na mesa desta sexta-feira, 28/8.
> Aplicação integral da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) negociada com a Fenaban (ainda em debate).
> Renovação integral do atual Acordo Coletivo de Trabalho Específico do Banrisul, válido até 31 de agosto, atendendo reivindicação da Campanha Salarial 2020 de aplicação da ultratividade.
> Regulamentação do Banco de Horas
+ No caso de o excedente de horas em até seis meses ser positivo, o banco paga no sétimo mês as horas não compensadas.
+ Esse regime não será aplicado nos casos de greve e demais situações de caráter excepcional. Estes casos serão tratados em acordo específico.
> Construção de CCV (Comissão de Conciliação Voluntária)
> Volta da homologação nos Sindicatos
> Construção de um acordo de PDV até o fim da primeira quinzena de setembro a ser apreciado em assembleia.
> Retomada das mesas temáticas de saúde e segurança com maior efetividade
> Criação das mesas de diversidade, gênero e teletrabalho. Primeira mesa de teletrabalho ocorre em 2 de setembro.
> Caixas
+ Programa de Requalificação dos caixas: os caixas que vierem a deixar a função por interesse do banco farão jus a um programa de requalificação no qual continuarão recebendo o valor integral da quebra de caixa por nove meses.
+ Todos os caixas retirados de suas funções a partir de janeiro de 2020 também farão jus a esse programa de requalificação e receberão quebra de caixa por nove meses. Todos farão curso, neste período, na Universidade Corporativa.