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Dúvidas sobre a reestruturação no BB? Bancários Joinville lhe responde

Joinville – Seguem perguntas e respostas sobre o tema da reestruturação do Banco do Brasil.

Como posso me associar ao Sindicato dos Bancários de Joinville e garantir meus direitos, colaborando com a luta?

No site do Sindicato, clique em Sindicalize-se. Faça download da Ficha de Sindicalização e preencha-a. Então você pode ligar para a Central de Atendimento (47 3433-3022 / 3023). Um diretor ou funcionário do Sindicato comparecerá ao seu local de trabalho para recolher sua ficha e esclarecer suas dúvidas. Você também poderá optar por se associar diretamente na sede do Sindicato (Rua Nove de Março, 724 – Centro).

O banco anunciou o fechamento de 361 agências e planos de demissão que atingiriam 5 mil funcionários, sem negociação com os sindicatos. O que a entidade pensa sobre a reestruturação do banco?

Os dois programas configuram, sem dúvida, ataques aos direitos dos trabalhadores: aos que sairão e aos que ficarão, uma vez que as vagas não serão repostas. Também configura um ataque ao país, em vista do relevante papel desempenhado pelo Banco do Brasil, como banco público. Isso sem falar no péssimo momento escolhido para a adoção das medidas anunciadas – em plena pandemia da Covid-19, a pior crise sanitária da história, em que milhares de trabalhadores estão desempregados e inúmeras empresas encerraram suas atividades.

O Sindicato vai entrar com ação coletiva para evitar a perda de salário de comissionados e caixas que estão sendo cortados?

A Confederação dos Sindicatos (CONTEC), do qual o Bancários Joinville é afiliado ajuizará ações coletivas visando o não fechamento de agências, não transferência de funcionários compulsoriamente e a não desgratificação dos Caixas Executivos Efetivos. O Sindicato, por sua vez, também ajuizará ações individuais e coletivas, que estão sendo preparadas pelo departamento jurídico da entidade.

Devo esperar a ação coletiva ou posso entrar com ação individual?

Esta é uma decisão individual. Importante esclarecer que o entendimento dominante é que se ajuizada ação individual, ela prevalecerá sobre a coletiva.

Na ação coletiva ou individual, se conseguirmos a liminar com tutela antecipada, o banco é obrigado a manter meu salário?

Na hipótese de concessão de liminar, durante sua vigência, o banco deverá cumprí-la e manter o pagamento da gratificação de caixa ou conceder a VCP, conforme o pedido formulado.

O que acontece se o Sindicato perder a ação coletiva e eu ganhar a individual?

Prevalece a decisão da ação individual.

Sou funcionário incorporado. Meu tempo de caixa ou comissionado conta para a ação?

Sim. Será considerado o tempo integral.

Como faço para comprovar meu tempo de caixa ou comissionado na ação individual?

Por meio de recibos de pagamento ou CTPS, com as informações de pagamentos mensais da gratificação.

Tenho menos de 10 anos de caixa, posso entrar com ação individual?

Pode. A possibilidade de êxito dependerá da fundamentação e provas apresentadas.

Os 10 anos tem de ser ininterruptos?

A jurisprudência tem aceito que sejam períodos descontínuos, desde que demonstrada a estabilidade financeira.

O banco pode mudar meu local de trabalho compulsoriamente?

Como regra, as transferências que impliquem mudança de domicílio são vedadas. A vedação poderá ser limitada em algumas situações, especialmente se for demonstrada a necessidade de serviço.

É possível evitar através de ação?

Sim, pode ser ajuizada ação para demonstrar o prejuízo familiar, pessoal e financeiro acarretado pela transferência.

O banco fechou o plano de saúde FEAS e criou o Economus Futuro, ambos são caros e posso ficar sem plano de saúde se sair do banco. Na ativa pago o plano Plus do Economus, o banco não divulga sua participação claramente por funcionário. Posso ingressar com ação pela manutenção da inscrição no Plus? E o que eu pagaria mensalmente se conseguir a tutela antecipada? Temos experiência nessas ações?

Sim. Podem ser ajuizadas as ações. Em relação aos valores e condições dependerão das decisões proferidas.

Sou de banco incorporado. Posso ingressar com ação individual para garantir a CASSI?

Sim, pode. Se ganhar a tutela antecipada, quanto terei de pagar mensalmente? A contribuição deverá observar as disposições estatutárias e regulamentares. O banco ajuda a custear? Dependerá da decisão judicial.

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