Atenção empregados da Caixa admitidos entre 1989 e 1998, aposentados ou na ativa – AGE dia 16/05
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ASSEMBLEIA EXTRAORDINÁRIA
EMPREGADOS DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL ADMITIDOS ENTRE 1989/1998
O Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Joinville, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 83.800.532/0001-30, registrado no Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais, Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas de Joinville, detentor da Carta Sindical nº MTPS 238702, com sede em Joinville, à Rua Nove de Março, nº 724, Centro, Joinville/SC, por seu Presidente, convoca exclusivamente os bancários e bancárias da Caixa Econômica Federal admitidos entre os anos de 1989 e 1998, aposentados ou na ativa, da base territorial deste sindicato (Joinville, Barra Velha, São Francisco do Sul, Araquari, Garuva, Itapoá e Barra do Sul), para participarem de Assembleia Extraordinária que se realizará no dia 16 de maio, a partir das 19h no auditório do Sindicato, sito à Rua Nove de Março, 724 – Centro e através do perfil do Sindicato no Instagram (www.instagram.com/bancariosjoinville), onde serão apresentadas todas as informações necessárias para a deliberação acerca da seguinte ordem do dia:
Analisar e deliberar sobre proposta de ação coletiva referente AÇÃO DE REVISÃO DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO.
Joinville, 13 de maio de 2024.
Valdemar Bruno da Luz Filho
Presidente
Ação Revisão do ATS – ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO.
Público Alvo: Empregados da Caixa Econômica Federal admitidos entre 1989 a 1998 aposentado ou na ativa.
Sobre o direito:
Conforme a jurisprudência trabalhista, a base de cálculo do ATS – Adicional por Tempo de Serviço calculada pela Caixa é equivocada, viola os princípios trabalhistas e prejudica o empregado. Isso porque para calcular o ATS a que o empregado admitido até 02/07/1998 tem direito, a Caixa considera somente o salário padrão e ignora todas as parcelas de cunho salarial recebidas no contracheque, tais como, função gratificada efetiva, CTVA, porte de unidade, adicional de incorporação, etc.
Assim, as parcelas salariais , rubricas CTVA , Porte de Unidade, Função Gratificada, Adicional de Incorporação, devem ser consideradas no cálculo da ATS .
A quem interessa essa ação coletiva?
Somente os empregados admitidos até 18.03.1997 têm direito às vantagens pessoais, conforme o RH115. Os concursados de 1998 em diante já foram admitidos na Caixa sem a previsão regulamentar das VPs, e isso não configura ilegalidade trabalhista.
Do que trata essa ação coletiva?
Em resumo, a ação objetiva a recomposição salarial, para os empregados admitidos até 18.03.1997, decorrente de pagamento a menor das rubricas desde o ano de 1998, quando a Caixa editou o PCC/98 e alterou a forma de pagamento das gratificações de função (adotando “CC” e “CTVA” em lugar da “FC”), as quais deixaram de ser consideradas no cômputo das vantagens, com lesão a direito adquirido dos empregados.
Quem participa desta ação coletiva?
a) Empregados admitidos na Caixa até 18.03.1997;
b) Estar hoje na ativa ou ter sido desligado, por qualquer motivo, há menos de 2 anos , em razão de prescrição bienal;
c) Ser ou ter sido “TBN – técnico bancário novo” a partir do ano de 2008, isto é, ter aderido à Estrutura Salarial Unificada de 2008 (ESU/2008);
d) ter exercido função comissionada bancária no mês anterior ao da adesão à ESU/2008, cujo prazo deu-se de julho a setembro/2008, tendo percebido, neste mês (que pode ser junho, julho ou agosto/2008, dependendo da data da adesão), as rubricas “CC – Cargo em Comissão” e/ou “CTVA – Complemento Temporário Variável de Ajuste”, ou então o “adicional de incorporação” das gratificações de função (Súmula 372 TST; normativo RH151 da Caixa);
e) Não ter ação judicial individual onde há pedido de revisão das vantagens pessoais (092 e 062) “perdida” e já encerrada, isto é, com recursos terminados e processo arquivado definitivamente;
Eu tenho algum custo com a ação coletiva?
Não haverá custos com a ação coletiva, que, se julgada improcedente, serão suportados pelo Sindicato .
Quanto à verba honorária, a assembleia tem como objetivo deliberar pela realização ou não da Acão Coletiva e também para deliberação quanto à contratação do Escritório de Advocacia selecionado , HILDEBRAND ADVOCACIA E CONSULTORIA JURIDICA, condutor da ação , e da verba honorária a ser cobrada individualmente pelo escritório , em caso de êxito, no importe de 15% sobre o valor líquido das condenações, acrescidos de R$500,00 por beneficiado a título de realização dos cálculos judiciais de liquidação.