Campanha Salarial

Sindicato avisa: greve é direito constitucional e tem de ser respeitada!

Bancos se recusam a apresentar proposta aos bancários, mas pressionam a abertura das unidades

Neste final de semana, algumas agências de bancos tiveram arrancados os cartazes de greve da fachada das agências, além de pressão aos bancários para abertura das unidades nesta segunda. E hoje, segunda-feira, 19/09, 14° dia da greve nacional da categoria, os bancos começaram a pedir aos cartórios a ata notarial, primeiro passo para o pedido dos interditos proibitórios, largamente utilizados pelos bancos em um passado não tão remoto.

Ata Notarial

É um instrumento público através do qual o tabelião documenta, de forma imparcial, um fato jurídico presenciado pelo mesmo. A ata notarial é utilizada para narrar e comprovar, com fé pública, a ocorrência de um fato, perpetuando-o no tempo.

Interdito proibitório

É a ação de preceito cominatório utilizada para impedir agressões iminentes que ameaçam a posse de alguém. É uma ação de caráter preventivo, manejada quando há justo receio de que a coisa esteja na iminência de ser turbada ou esbulhada, apesar de não ter ocorrido ainda ato material nesses dois sentidos, havendo apenas uma ameaça implícita ou expressa.

O Sindicato avisa: a greve é um direito constitucional e deve ser respeitado. A lei 7.783/89 prevê, em seu artigo 1º, que “é assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender”. A legislação assegura, ainda, aos grevistas “o emprego de meios pacíficos tendentes a persuadir ou aliciar os trabalhadores a aderirem à greve”. E proíbe as empresas de “adotar meios para constranger o empregado ao comparecimento ao trabalho, bem como capazes de frustrar a divulgação do movimento”.

“Se os bancos querem acabar com a greve, não precisam usar de força, nem coagir trabalhadores a furar o movimento. Basta apresentar proposta com aumento real aos bancários, proteção aos empregos, valorização dos vales refeição/alimentação”, diz o presidente do Sindicato, Valdemar Luz. “Os bancários vão continuar exercendo seu direito de greve, e vamos lutar contra esse abuso dos interditos”, reforça o sindicalista.

“Estamos aguardando nova contraproposta. Até lá, a greve continuará forte. A categoria está cada dia mais consciente sobre o seu exercício de cidadania, do qual o direito de greve é um deles, e sabem que só a luta nos garantirá melhor condição de trabalho”, completa Valdemar.


Algumas dúvidas frequentes sobre a Lei da Greve:

É necessário manter 30% do serviço funcionando?

Esta regra vale apenas para atividades consideradas essenciais, relacionadas na Lei de Greve (7.783/89). Dentre estas, incluem-se a compensação bancária, única atividade do setor bancário, relacionado na Lei de Greve. Portanto, outros serviços desenvolvidos pelos bancários não são considerados essenciais pela lei.

Pode ser ajuizado dissídio?

Sim, mas os tribunais têm entendido a necessidade de comum acordo entre as partes – Sindicatos e Fenaban – para julgamento do dissídio. Também não há prazo relacionado aos dias parados para instauração do dissídio. O número de dias parados não encaminha automaticamente para dissídio.

Os bancos podem demitir por abandono de emprego após 30 dias de greve?

Não, porque durante a greve o contrato de trabalho fica suspenso, não se caracteriza abandono de emprego. Portanto, os bancos também não podem demitir por justa causa e a lei não determina prazo para duração da greve.

É preciso voltar ao trabalho, caso o banco obtenha um Interdito Proibitório?

Não, pois o Interdito Proibitório está relacionado apenas aos Comitês de Convencimento, não tendo qualquer relação quanto à volta ao trabalho dos bancários em greve.

Caso o gestor ligue para o bancário, durante a greve, o funcionário é obrigado a voltar ao trabalho?

Não, a greve é direito constitucional (Artigo 9.º da Constituição Federal) e o banco está proibido de ligar para que o trabalhador retorne ao trabalho. Isto é uma prática antissindical e pode ser considerada como crime contra a organização dos trabalhadores.

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