Previdência

Aposentados estão de olho na decisão do Supremo sobre a desaposentação

Em menos de 15 dias cerca de 480 mil aposentados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) saberão se têm ou não direito à desaposentação — troca do benefício que já recebem por outro mais vantajoso, porque se aposentaram, mas continuaram trabalhando e contribuindo para a Previdência Social. Isso porque, no próximo dia 26, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgará uma ação relacionada ao tema, que está parada no tribunal desde 2003. A decisão servirá de parâmetro para o julgamento de todos os processos sobre o assunto que tramitam na Justiça de todo o país.

Por isso, alertam especialistas, o aposentado nesta situação deve ajuizar a ação judicial antes desta data, para poder ser beneficiado diretamente pela decisão dos juízes. Atualmente, de acordo com a Advocacia-Geral da União (AGU), existem cerca de 183 mil processos em curso em todo o país tratando da desaposentação.

— Uma das vantagens é que o Supremo pode ter uma decisão diferente para aqueles que já entraram com um processo. Na minha visão, a Corte deverá reconhecer o direito à desaposentação para quem já entrou com o processo e, para evitar novas demandas judiciais, poderá modular uma série de orientações — explicou o advogado especialista em Previdência Murilo Aith.

Os aposentados estão esperançosos porque a troca de aposentadoria já tem precedentes em instâncias inferiores da Justiça, com uma série de decisões favoráveis, inclusive no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Os tribunais federais também reconhecem, em centenas de casos, o direito do aposentado que está na ativa de ter um benefício mais vantajoso do que o atual.

De olho na oportunidade de ter uma renda mensal maior, baseado em 22 anos de contribuição pelo teto do INSS, após pedir o benefício, em 1986, o aposentado Edison Theodoro Cabral, de 80 anos, ingressou na Justiça em agosto, ao saber da possibilidade de o STF julgar o caso nos próximos dias.

— Sempre recolhi contribuições pelo teto, desde que me aposentei. Por isso, acho justo que meu benefício seja corrigido. Caso eu ganhe a ação, passarei de uma renda mensal de R$ 2.900 para o teto atual, de R$ 5.189,82. É meu direito, visto que nunca deixei de contribuir, como manda a lei — disse o aposentado.

Vale destacar que, para conseguir a troca do benefício, com uma renda maior, o segurado precisa procurar um especialista para que os cálculos atuariais sejam feitos da maneira correta. Isso porque, caso as contribuições do aposentado não tenham sido feitas sob um percentual que favoreça o aumento do benefício, não vale a pena entrar com ação judicial. Nestes casos, o fator previdenciário, caso aplicado, pode até diminuir o valor da aposentadoria.

STF pode propor retorno do pecúlio

Segundo especialistas, para os aposentados que estão no mercado, mas ainda não entraram na Justiça, há uma tendência de que o STF proponha o retorno do pecúlio — lei que dava, até 1994, o direito de o aposentado ter devolvida as suas contribuições feitas após deixar a ativa. O pecúlio, destaca o advogado Luiz Felipe Pereira Veríssimo, do Instituto de Estudos Previdenciários (Ieprev), é uma forma de se preservar as regras da contrapartida.

— Esta pode ser uma forma de a Justiça compensar os aposentados que continuaram trabalhando e contribuindo. Caso o STF dê esta orientação, será preciso a criação de um projeto de lei para retornar esse benefício que existiu até 1994. Porém, como é um assunto polêmico, é impossível prever a decisão que será tomada — disse.

Veríssimo destacou que existe, também, a possibilidade de o STF julgar a ação improcedente e determinar que os aposentados voltem ao valor do antigo benefício.

Benefício pode ser reduzido

O advogado do Ieprev, Luiz Felipe Pereira Veríssimo, destacou que existe também a possibilidade de o STF julgar a ação improcedente e determinar que o aposentado volte a receber valor do antigo benefício.

— Os ministros podem dizer que a troca de um benefício por outro maior é inconstitucional. Assim, podem determinar o valor da renda volte para o patamar anterior — alertou o especialista, para quem dificilmente os STF determinará a devolução do que já foi recebido, por se tratar de um benefício de caráter alimentar.

Mirian, de 66 anos, se aposentou e ainda contribuiu por 19 anos.
A professora aposentada Mírian Lúcia Maia França, de 66 anos, deu entrada no benefício em 1995 e contribuiu ao INSS até 2014, quando entrou na Justiça com um pedido de desaposentação.

— Vejo a troca de benefício como um direito, visto que continuamos contribuindo. Se não vamos ter direito a um cálculo mais vantajoso, porque somos obrigados a contribuir para o INSS? — questionou.

Histórico
Em última análise sobre o tema, no STF, o ministro Luís Roberto Barroso, votou pela troca de benefício quando o aposentado continua trabalhando e contribuindo para o INSS. Com o objetivo de preservar o equilíbrio da Previdência Social, o ministro propôs que o cálculo do novo benefício leve em conta os proventos já recebidos.

Cálculo
Segundo a proposta, no cálculo do novo beneficio, a idade e a expectativa de vida, utilizados no cálculo do fator previdenciário — espécie de redutor da renda inicial dos que penduram as chuteiras ainda jovens para desestimular aposentadorias precoces — deverão ser idênticos aos do momento da primeira aposentadoria. Porém, a discussão está parada no STF desde 2014.

Entenda
A desaposentação é a chance de o trabalhador, depois de aposentado, voltar a trabalhar e se aposentar de novo, com um benefício maior, que inclua as novas contribuições do último período de trabalho. O processo de desaposentação chegou ao Supremo em 2011, quando foi reconhecida sua repercussão geral, isto é, a extensão de sua validade a todos os processos em andamento na Justiça.

Primeiro caso
A ação que está no STF refere-se ao segurado Valdemar Roncaglio, que pediu a aposentadoria especial em 1992. Depois de aposentado, ele continuou trabalhando e recolhendo para o INSS. Ele entrou com uma ação na Justiça pleiteando a desaposentação em 2009. Ele conseguiu, o INSS recorreu, e o caso foi parar no STF, ficando sem julgamento até 2011.

Decisão
Na última semana, a Justiça Federal de Araraquara (SP), deu uma decisão favorável a um segurado, fazendo com que seu benefício fosse de R$ 2.149,74 para R$ 4.994,19. Ele havia se aposentado proporcionalmente em 2008, mas continuou na ativa até maio deste ano. Extra / O Globo

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