Tire suas dúvidas sobre as novas regras do cartão de crédito
Novas regras sobre o rotativo do cartão entraram em vigor nesta segunda-feira, 3.
1 – O que é crédito rotativo?
É o crédito concedido quando não ocorre o pagamento integral da fatura até o vencimento. Ou seja, é a diferença entre o valor total da fatura e o valor efetivamente pago. A utilização do crédito rotativo sujeita o titular do cartão ao pagamento de juros.
2 – O que mudou no crédito rotativo?
A partir de 3 de abril, com a entrada em vigor da Resolução 4.549, o saldo devedor das faturas de cartão de crédito, quando não pago integralmente até o vencimento, somente pode ser mantido em crédito rotativo até o vencimento da fatura subsequente.
3 – O que acontece com o crédito rotativo não pago até o vencimento da fatura?
Se o saldo devedor não for pago, o cliente se torna inadimplente. Entretanto, a instituição financeira pode, a seu critério, oferecer parcelamento em condições mais vantajosas do que aquelas do crédito rotativo.
4 – O banco é obrigado a oferecer o parcelamento do saldo devedor?
Não. A operação de crédito depende do interesse mútuo das partes – banco e cliente. Mas, se o banco tiver interesse em oferecer o parcelamento, as condições devem ser mais vantajosas do que aquelas do crédito rotativo.
5 – Sou obrigado a parcelar o saldo devedor?
Não. A operação de crédito depende do interesse mútuo das partes – banco e cliente. O cliente tem o direito de procurar a alternativa que melhor lhe convier para liquidar suas dívidas.
6 – O que acontece com o saldo devedor de crédito rotativo eventualmente existente em 3 de abril?
O saldo devedor existente na primeira fatura com vencimento após 3 de abril pode permanecer em crédito rotativo até o vencimento da próxima fatura, quando deve ser pago ou parcelado.
7 – Preciso fazer alguma coisa para aderir à nova regra?
Não. A instituição financeira deverá tomar as providências para efetivação dos novos procedimentos e informar os clientes a respeito. Fique atento às comunicações enviadas pela instituição financeira.
8 – As novas regras afetam o parcelamento de fatura?
O parcelamento de fatura, sem passagem prévia pelo crédito rotativo, pode continuar sendo feito normalmente.
9 – O cartão de crédito consignado também entra na nova regra?
Não. O cartão de crédito consignado não é afetado pelas novas regras do rotativo.
10 – Fiz uma operação de parcelamento. Poderei ter outras no mesmo cartão?
Em partes. É possível realizar múltiplos parcelamentos dentro da disponibilidade do limite do cartão. Mas o oferecimento da quantidade de parcelamentos ficará a cargo dos bancos.
11 – Meu cartão de crédito, mediante a negociação do parcelamento, ficará bloqueado? Não poderei usar ele mesmo com crédito?
O cartão de crédito não ficará bloqueado para uso. Mas o saldo financiado compromete o limite do cartão. Contudo, ele é restabelecido mediante o pagamento das parcelas. Exemplo: a fatura do consumidor atingiu R$ 1.000 e ele pagou apenas R$ 300, mesmo com um limite de R$ 2 mil no cartão. Ele terá R$ 1.300 de saldo, mas R$ 700 de débitos no rotativo (contabilizando encargos). 30 dias depois, o banco o acionará para um acordo. Ele opta por um parcelamento em 10 parcelas e o valor da parcela fica R$ 77 ao mês. Mediante o pagamento do valor acordado com o banco, o crédito remanescente é restabelecido.
Cinco dicas para se livrar do rotativo do cartão de crédito
1 – Pague faturas sempre em dia e evite pagar juros. Tente não financiar dívidas no cartão, como parcelar uma conta de água ou luz.
2 – Quando dividir compras no cartão de crédito, parcele somente até o limite em que não incida juros.
3 – Se não for possível parcelar no cartão sem juros, avalie outras modalidades de crédito que ofereçam taxas menores. Busque também linhas mais em conta, como por exemplo o crédito consignado. Não deixe de comparar as taxas.
4 – Guarde comprovantes de compra e confira sua fatura mensalmente.
5 – Evite sacar com cartão de crédito. Além de pagar uma tarifa pela operação, a operadora vai cobrar juros e eles costumam ser exorbitantes. Redação O POVO Online