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Comissão amplia estabilidade para mulher em licença-maternidade

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (5), o projeto de lei (PL 6.285/16) que compatibiliza a licença-maternidade de seis meses concedida por empresa participante do Programa Empresa Cidadã à estabilidade no emprego das mulheres, que hoje é de cinco meses, pela Constituição.

A proposta é de autoria do deputado Augusto Carvalho (SD-DF) e recebeu parecer favorável do relator, deputado Laercio Oliveira (SD-SE). O texto altera a Lei 11.770/08, que criou o Programa Empresa Cidadã.

O Ato das Disposições Constitucionais Transitórias prevê a estabilidade no emprego para as empregadas gestantes até cinco meses após o parto. Isso significa que, atualmente, as mulheres com licença-maternidade de seis meses ficam um mês sem a cobertura da estabilidade gestacional.

O relator explicou que recentes decisões judiciais procuram compatibilizar os dois períodos (estabilidade gestacional e licença-maternidade). O projeto, segundo ele, resolve de vez a questão ao fazer a mudança na lei.

Tramitação – A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada ainda pelas comissões de Trabalho; de Seguridade Social; e de Constituição e Justiça, antes de ir a plenário, se for o caso. Diap

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