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Ministério do Trabalho bloqueia R$608 mil em fraudes de seguro-desemprego em SC

O novo sistema de combate a fraudes no seguro-desemprego implantado pelo Ministério do Trabalho no final de dezembro identificou 86 pedidos fraudados em Santa Catarina até esta segunda-feira (10), num total de R$ 608.152,00 bloqueados. São Paulo, que concentra a maior população do país, lidera o ranking, com 5.257 pedidos, seguido do Maranhão, com 3.733 casos.

De acordo com o ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, o sistema permite acompanhar todo o processo entre o pedido do benefício e o pagamento feito pela Caixa. A plataforma vai permitir uma economia estimada em até R$ 1,25 bilhão aos cofres públicos em 2017. “Além de poupar recursos dos contribuintes, o combate às fraudes assegura que o benefício seja pago a quem realmente precisa, que é o trabalhador que perdeu o emprego”, afirmou.

A base para o rastreamento é o CPF do trabalhador, o que também ajudará a reduzir problemas de duplicidade de matrícula no Programa de Inclusão Social (PIS). “A ferramenta fará integração com todas as bases de dados do Ministério do Trabalho, Receita Federal, Caixa Econômica Federal, entre outras. Isso vai proporcionar mais precisão e qualidade das informações, possibilitando maior agilidade no combate a esse tipo de crime”, explica o ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira.

O ministro lembra que as fraudes provocam a perda de recursos destinados a trabalhadores demitidos, que dependem do seguro-desemprego até voltarem ao mercado de trabalho. “Até agora não havia nenhum tipo de ferramenta que analisasse, em tempo hábil, os pagamentos indevidos relacionados a fraudes”, diz. Isso porque, quando se identificava um requerimento suspeito, não havia como impedir a liberação enquanto não se confirmasse a fraude. “O seguro-desemprego existe desde 1986 e nunca se fez nada nesse porte”, frisa o ministro. O investimento no sistema antifraude foi de R$ 72 milhões.

Acesso ao benefício

O ministro Ronaldo Nogueira informou ainda que a nova ferramenta irá possibilitar que, a partir de 2018, o trabalhador demitido sem justa causa tenha acesso ao seguro-desemprego sem precisar comparecer às agências do Ministério do Trabalho.

O empregador informará a demissão sem justa causa por meio do Caged, que passará a ser diário. A partir daí, a ferramenta analisará se esse empregado preenche os requisitos do seguro-desemprego. Em caso positivo, o trabalhador receberá informações via SMS, email e telefone sobre o andamento do processo de acesso ao benefício, até o momento do saque.

Trilhas de dados

Para implantar o sistema antifraudes, o Ministério do Trabalho reestruturou a Coordenação Geral de Informática (CGI), adquirindo equipamentos e softwares que vão permitir a análise e auditoria de um grande volume de dados de todo o País.

A plataforma faz o cruzamento das informações, construindo “trilhas” para a análise de amostras dos requerimentos de seguro-desemprego. Neste momento, está em operação apenas uma “trilha” de rastreamento, mas até julho deste ano, estarão implantadas mais de 30, que permitirão verificar um maior número de fraudes.

“Será possível acompanhar todo o processo, desde o momento em que o trabalhador faz o requerimento, seguindo o tráfego da informação na Dataprev e no Ministério do Trabalho, até o pagamento do seguro-desemprego pela Caixa”, explica Ronaldo Nogueira.

As fraudes comprovadas são comunicadas à Polícia Federal. Quem tiver o seguro-desemprego bloqueado será comunicado e deverá procurar o Ministério do Trabalho, pois existem casos em que o próprio trabalhador não sabe que seus dados foram utilizados por fraudadores.

Confira o ranking por Estado

ESTADO               NÚMERO DE PEDIDOS

SP                           5.257

MA                         3.733

AL                          2.386

GO                         2.145

PA                          1.568

BA                          1.455

CE                             871

PI                              764

DF                             714

RJ                             430

SE                             348

PR                             332

RN                            291

MG                           269

PE                            222

RS                             142

PB                             106

SC                               86

AP                               77

AM                              71

TO                              41

MT                             27

ES                              26

AC                              19

MS                             11

RO                              8

ND – Diretoria Executiva da CONTEC

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