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Bradesco é condenado a pagar indenização de R$ 180 mil a correntista

A Justiça condenou o Banco Bradesco a pagar uma indenização no valor de R$ 180.366,77 por danos morais e materiais a um empresário norueguês, residente em Fortaleza, porque a instituição financeira transferiu, para conta diferente da solicitada, o valor de R$ 150 mil. Além de cometer o erro, a instituição bancária ainda cobrou taxas pelo serviço mal executado.
O caso foi julgado no Tribunal da Justiça do Ceará (TJCE). De acordo com os autos do processo, ao perceber o equívoco, o empresário entrou em contato com a instituição exigindo providências, mas o banco se negou a restituir o crédito afirmando que o beneficiado também se recusou a devolver o valor.

Sentindo-se lesado, o consumidor entrou com uma ação judicial alegando ter sofrido abalo moral e violações patrimoniais.

O Bradesco contestou afirmando que efetuou a transferência de acordo com os dados passados. A instituição declarou ainda que tentou resolver o impasse, mas diz que não obteve êxito em virtude da negativa do beneficiário em promover a devolução.

Decisão
O Juízo da 30ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza determinou a devolução do dinheiro transferido erroneamente – inclusive as taxas cobradas – a título de danos morais, e a mesma quantia por danos materiais. A decisão foi tomada nessa terça-feira. (9).

O desembargador do caso, Francisco Bezerra Cavalcante, destacou que nos autos há provas evidenciando a confissão do banco em ter prestado mau serviço que prejudicou o cliente.  JC online

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