A promessa de “causa ganha” na advocacia
Não é tão difícil encontrar pessoas que relatam suas consultas jurídicas com profissionais que prometem a famosa “causa ganha”, a certeza da vitória. Essa forma de atendimento não faz mal somente ao profissional, que por vezes terá necessidade de uma explicação bem convincente da não procedência do pedido, mas também à todos os seus colegas advogados, que lutam diariamente para alcançar a almejada vitória.
A promessa de certeza é feita muitas vezes para a captação máxima de clientes. O intuito de conseguir a assinatura no contrato de honorários já no primeiro instante, não permitindo espaços para dúvidas no atendimento quanto a vitória da causa.
De certo é que infelizmente haverá um momento onde o defensor contratado terá de comunicar o cliente sobre a não tão certeza de vitória assim. E garanto, não deve ser nada fácil, principalmente após a criação de expectativas exorbitantes; talvez o mesmo já contava até com a procedência da ação para realizar outras atividades conexas com o caso.
Infelizmente não há causa ganha no mundo jurídico!
Realizamos o estudo do caso de acordo com a legislação, jurisprudência majoritária, doutrina a favor, enunciados, mas ainda podemos acordar com uma “bela” publicação de improcedência da ação. Sim, injusto, mas é a realidade.
Mesmo em determinados casos mais simples, é inviável a promessa de resultado. E um dos fatores de grande importância é a segurança jurídica no Brasil; pois quem milita na área já entendeu que a segurança é uma grande utopia, longe de ter um fim. O entendimento de um juiz, turma, pode não ser o de outra, causando sempre uma incerteza, complicando nossa vida e dos nossos clientes, claro.
Como exemplo, tivemos uma recente decisão acerca da cessão de créditos (http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI282322,11049-Cessao+de+credito+pode+ser+feita+sem+notificacao+de+devedor), concordando que a cessão de crédito tem eficácia mesmo sem a notificação do devedor, contrariando o atual Código Civil. Trocando em miúdos, a dívida de uma loja por exemplo, pode ser cedida para empresas que ligam 10 vezes ao dia (o que já ocorre), sem notificar o devedor, e quando finalmente se torna possível o pagamento, não se sabe para quem pagar, mantendo o nome restrito nos órgãos.
Realmente complicada a insegurança jurídica brasileira, mas devemos nos atentar a uma afirmação que jamais poderá ser esquecida:
O advogado é um meio pelo qual o cidadão irá em busca de justiça através do direito, mas, não é o fim.
Vários fatores estão envolvidos entre ganhar ou perder e o mais incisivo será o entendimento do julgador. No cotidiano muitos escritórios estão em busca de clientes, fazendo de tudo para conseguir captar e aumentar sua carteira. Mas não se deixe enganar:
Não arrisque seu futuro com a famosa promessa de causa ganha!
Não há causa ganha e não podemos jamais afirmar isso tão-somente para segurar o futuro cliente. O atendimento com sinceridade e esclarecimento de todos os possíveis resultados evitam eventuais problemas com cobranças de resultados garantidos como certos por você!
“O outro advogado disse que era fácil, está tudo certo, já está ganho e um possível cliente te procurou? Certamente para ver se acha um precinho mais barato?”
Não caia no jogo, pois quem poderá futuramente cair é você.
LIMA, Vitor. A promessa de “causa ganha” na advocacia. Jusbrasil. Disponível em: https://vitorsantoslima.jusbrasil.com.br/artigos/592985338/a-promessa-de-causa-ganha-na-advocacia?utm_campaign=newsletter-daily_20180625_7263&utm_medium=email&utm_source=newsletter. Consultado em 25/06/2018.