Banco do BrasilEditais

Abertas eleições para Delegado Sindical – Banco do Brasil

Os trabalhadores sindicalizados do Banco do Brasil interessados em participar das eleições para delegados sindicais, podem inscrever suas candidaturas a partir desta quarta-feira, 1° de março, até o dia 10, através do e-mail: contato@bancariosjoinville.com.br ou pessoalmente perante a sede da Entidade, mediante requerimento assinado pelo(a) próprio(a) candidato(a) interessado(a).

Clique aqui para baixar o Edital + ficha de inscrição ]

Todos os trabalhadores e trabalhadoras das unidades com representantes concorrentes votam, mas somente os associados ao Sindicato podem se candidatar.  O processo eleitoral será conduzido por representantes do Bancários Joinville nas unidades do Banco do Brasil, entre 14 e 16 de março.

O delegado sindical é essencial para auxiliar o Sindicato na organização da categoria. A tarefa dos delegados é representar o sindicato no banco e o banco para o Sindicato, um elo indissolúvel entre as instituições. Eles devem promover melhorias nas agências e unir os trabalhadores, para em conjunto com o Sindicato, cobrar soluções do banco”, afirma o presidente Valdemar Luz.

Qual a importância do delegado sindical?

O representante de base é imprescindível para a organização nos locais de trabalho, pois dinamiza a atividade sindical, a resolução de conflitos, auxilia na construção das campanhas coletivas, dentre outras atividades relativas a empregados e empregadores.

Quais as atividades do delegado sindical?

Representar os funcionários junto ao Sindicato;
Encaminhar reivindicações específicas;
Acompanhar o cumprimento dos contratos coletivos, da legislação trabalhista e previdenciária;
Promover o diálogo entre os funcionários para apresentar críticas e sugestões para melhoria das condições de trabalho, bem como conciliar conflitos individuais.

Quais os direitos do delegado sindical?

Podem se ausentar para participação em atividades sindicais com a quantidade de dias definidas no acordo coletivo. A ausência nestas condições será considerada como falta abonada e dia de trabalho efetivo para todos os efeitos legais;
O representante sindical de base não poderá ser removido do seu local de trabalho durante a vigência do mandato;
A ação do representante sindical de base é livre, bem como o acesso a comunicação com os demais colegas de trabalho;
Fica vedada a dispensa do empregado eleito delegado sindical, a partir do momento do registro de sua candidatura até 1 (um) ano após o final do seu mandato, salvo se cometer falta grave. Bancários Joinville

webmaster

A página do Sindicato dos Bancários de Joinville é um instrumento de informação, formação e interação com a categoria e a comunidade em geral.

Deixe um comentário