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Abertas eleições para Delegado Sindical – Banco do Brasil

Os trabalhadores sindicalizados do Banco do Brasil interessados em participar das eleições para delegados sindicais, podem inscrever suas candidaturas a partir desta quinta-feira, 1° de março, até o dia 9, através do e-mail: contato@bancariosjoinville.com.br ou pessoalmente perante a sede da Entidade, mediante requerimento assinado pelo(a) próprio(a) candidato(a) interessado(a).

Todos os trabalhadores e trabalhadoras das unidades com representantes concorrentes votam, mas somente os associados ao Sindicato podem se candidatar.  O processo eleitoral será conduzido por representantes do Bancários Joinville nas unidades do Banco do Brasil, entre 12 e 14 de março.

O delegado sindical é essencial para auxiliar o Sindicato na organização da categoria. A tarefa dos delegados é representar o sindicato no banco e o banco para o Sindicato, um elo indissolúvel entre as instituições. Eles devem promover melhorias nas agências e unir os trabalhadores, para em conjunto com o Sindicato, cobrar soluções do banco”, afirma o presidente Valdemar Luz.

Qual a importância do delegado sindical?

O representante de base é imprescindível para a organização nos locais de trabalho, pois dinamiza a atividade sindical, a resolução de conflitos, auxilia na construção das campanhas coletivas, dentre outras atividades relativas a empregados e empregadores.

Quais as atividades do delegado sindical?

Representar os funcionários junto ao Sindicato; Encaminhar reivindicações específicas; Acompanhar o cumprimento dos contratos coletivos, da legislação trabalhista e previdenciária; Promover o diálogo entre os funcionários para apresentar críticas e sugestões para melhoria das condições de trabalho, bem como conciliar conflitos individuais.

Quais os direitos do delegado sindical?

Podem se ausentar para participação em atividades sindicais com a quantidade de dias definidas no acordo coletivo. A ausência nestas condições será considerada como falta abonada e dia de trabalho efetivo para todos os efeitos legais; O representante sindical de base não poderá ser removido do seu local de trabalho durante a vigência do mandato; A ação do representante sindical de base é livre, bem como o acesso a comunicação com os demais colegas de trabalho; Fica vedada a dispensa do empregado eleito delegado sindical, a partir do momento do registro de sua candidatura até 1 (um) ano após o final do seu mandato, salvo se cometer falta grave.


EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ELEIÇÃO DE REPRESENTANTE SINDICAL DE BASE DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL S/A

O SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE JOINVILLE, por seu presidente, comunica a todos os empregados do Banco do Brasil S/A, dos municípios de Joinville, Garuva, Itapoá, São Francisco do Sul, Araquari, Balneário de Barra do Sul e Barra Velha, a abertura de processo eleitoral para delegado sindical do Banco do Brasil S/A, em conformidade com os termos ajustados em acordo celebrado entre o Banco e a Contec, federações e sindicatos, observando que:

* A eleição considerará a quantidade de funcionários da base sindical, limitado a 01 (um) por agrupamento de 80 (oitenta) funcionários do Banco, totalizando 4 vagas para Representantes Sindicais. No caso da PSO (Plataforma de Suporte Operacional), os funcionários serão considerados como lotados na dependência vinculada à PSO, e não pela lotação do prefixo da PSO;

* Os pedidos de inscrições deverão ser feitos através do e-mail: contato@bancariosjoinville.com.br ou pessoalmente perante a sede da Entidade, mediante requerimento assinado pelo(a) próprio(a) candidato(a) interessado(a) [Há um modelo de requerimento no final deste texto]. O horário de atendimento para tal fim será das 08h30 às 17h30 e no dia 9, das 8h30 às 17h (feriado em Joinville, colocar embaixo da porta da sede);

* Para ser candidato, o funcionário deverá ser associado ao Sindicato e estar lotado na dependência para cuja representação se candidata, respeitando-se ainda a seção, em caso de estar apartada fisicamente de prédio diverso do funcionamento da dependência de lotação e não poderá estar respondendo a ação disciplinar.

* Em caso de empate na apuração dos votos, se levará em consideração a conjugação do maior tempo de associação ao Sindicato com o tempo de vínculo empregatício com o banco, considerando, inclusive, o período trabalhado no extinto Banco do Estado de Santa Catarina S/A, da seguinte fórmula: considerando A tempo de associação ao Sindicato e B tempo do vínculo empregatício, temos: (2 x A) + B. No caso de empate, será eleito aquele com maior tempo de vínculo empregatício;

* O mandato será de 16 de Março de 2018 a 15 de Março de 2019;

* O seguinte cronograma deverá ser verificado:

a) Inscrições: de 1° a 9 de Março de 2018;
b) Eleição: de 12 a 14 de Março, nas respectivas dependências do Banco do Brasil S/A;
c) Apuração dos votos: em 14 de Março de 2018 às 15h30, na sede da Entidade, sito à Rua Nove de Março, 724, Centro, Joinville/SC, com transmissão ao vivo pela página do Sindicato no Facebook;
d) Publicação no site: o resultado do pleito será publicado no dia 14 de Março de 2018, após a apuração, em matéria no site: www.bancariosjoinville.com.br.

Joinville, 28 de Fevereiro de 2018
Valdemar Bruno da Luz Filho
Presidente


 REPRESENTAÇÃO SINDICAL DE BASE NO BANCO DO BRASIL / REGULAMENTAÇÃO RESUMIDA / CLÁUSULA 61° DO ACORDO COLETIVO DE TRABALHO BANCO DO BRASIL E CONTEC 2016/2018

O BANCO DO BRASIL, a CONTEC, as FEDERAÇÕES e os SINDICATOS signatários, considerando o disposto na Cláusula 61° do Acordo Coletivo de Trabalho, resolvem firmar este instrumento, que regulará as relações dos Representantes Sindicais de Base com o BANCO, conforme as seguintes disposições:

(…)

Compete ao Representante Sindical de Base:

a) representar junto ao sindicato os funcionários do local de trabalho para o qual foi eleito;

b) manter contato permanente com os colegas da dependência em que foi eleito, debatendo e organizando as reivindicações, manifestações, críticas e sugestões para melhoria das condições de trabalho, encaminhando-as ao Sindicato e à Administração;

c) responsabilizar-se, subsidiariamente à direção sindical, pela distribuição dos boletins e publicações que digam respeito aos funcionários e sindicatos.

Ao funcionário eleito e reconhecido como Representante Sindical de Base são asseguradas as prerrogativas do art. 543 da CLT.

O Representante Sindical de Base não poderá ser removido do seu local de trabalho, durante a vigência do mandato, à exceção dos representantes sindicais lotados na PSO, que poderão ser removidos dentro do prefixo da PSO a qual estão vinculados, no interesse da Empresa. O funcionário em comum acordo entre ele e o Banco, com anuência do Sindicato ao qual esteja vinculado, poderá solicitar remoção para outro prefixo, caso em que acarretará a perda do mandato. O Representante Sindical de Base que por motivo de reestruturações for removido na lateralidade do prefixo para o qual foi eleito, manterá a condição de representante até o final do mandato.

O Representante Sindical de Base poderá deixar de comparecer ao serviço por motivo de participação em seminários, congressos ou outras atividades sindicais, respeitado o limite de 10 dias úteis, na vigência deste Acordo Coletivo, desde que o Banco (DIREF-GETRA/COLET) seja comunicado com antecedência mínima de 03 dias úteis, excluído o dia do evento, e autorize previamente o funcionário. Caberá ao administrador confirmar a autorização, observando-se a conveniência do serviço.

O Representante Sindical de Base poderá promover reuniões com os demais funcionários da dependência, desde que previamente acordado com a Administração. Sua ação é livre, respeitadas as conveniências de funcionamento da dependência e de atendimento ao público.

O presente Regulamento integra o Acordo Coletivo de Trabalho 2016/2018, a viger no período de 01.09.2016 a 31.08.2018.


MODELO DE REQUERIMENTO PARA CANDIDATAR-SE AO CARGO DE REPRESENTANTE SINDICAL

Eu, ……………………………………………………………………………………………………………………………………………….., Matr. Funcional nº ……………………………….., telefone ………………………………………., e-mail ……………………………………………………. lotado (a) na Agência/Departamento ………………………………………………………….., telefone ………………………………………., venho solicitar a minha inscrição para concorrer ao cargo de Representante Sindical em eleição a ser realizada por essa Entidade nos dias 12, 13 e 14 de Março de 2018.

Joinville, ____/____/____

Redação Bancários Joinville

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