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Atenção ao assédio moral no trabalho – exposição em ranking de performance é proibido

O assédio moral é um problema muito comum no local de trabalho de vários bancários, apesar de vedado pela Constituição Federal e pelo Código Civil, por ser um mecanismo que atinge a dignidade da pessoa humana. Imposição de metas abusivas e divulgação de ranking da performance dos funcionários são algumas das práticas que constrangem o bancário, levando inclusive a altos níveis de adoecimento na categoria.

Ranqueamento

Outra prática que configura assédio moral é a conhecida como ranqueamento. Consiste na exposição de um ranking, divulgando publicamente quais bancários estão com melhores e piores performances.

Esse mecanismo é proibido pela Convenção Coletiva de Trabalho (CCT). A cláusula 39 é clara quanto a isso: “no monitoramento de resultados, os bancos não exporão, publicamente, o ranking individual de seus empregados”.

O texto ainda veda, no parágrafo único da cláusula, a cobrança de resultados por mensagens, no telefone particular do empregado.

“Quando o bancário perceber que está em uma dessas situações, ou observar que alguém ao seu redor passa por isso, deve denunciar ao Sindicato para que possamos apurar o caso. É muito importante também não acreditar apenas nos canais de queixa oficiais do banco”, orienta Valdemar Luz, presidente do Sindicato.

Denúncias de assédio moral ou discriminação podem ser feitas pela Central de Atendimento do Sindicato: WhatsApp 47 9.9723-2128.

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