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Atenção: Gratificação de Caixa Banco do Brasil

Joinville – A Confederação dos Bancários (CONTEC), do qual o Bancários Joinville é afiliado, ajuizou ação civil pública (n.º 0000102-38.2021.5.10.0016 16ª Vara do Trabalho de Brasília) em que o juízo deferiu liminar determinando que o banco réu mantenha o pagamento integral da gratificação de caixa aos substituídos, ou restabeleça, no prazo máximo de 10 dias, o pagamento da referida gratificação àqueles que eventualmente já tenham sofrido a supressão da mencionada parcela, observando todos os parâmetros e as condições anteriores à supressão da gratificação de caixa, até o julgamento do feito.

Os caixas executivos com base de representação da CONTEC trouxeram ao conhecimento que, após a decisão acima, o BB alterou a denominação do cargo para Escriturário e alterou a nomenclatura da gratificação de caixa para demanda judicial, ocasionando diversos prejuízos.

A CONTEC apresentou petição nos autos requerendo que o Juízo determine o restabelecimento da denominação do cargo (Caixa Executivo) e o restabelecimento da nomenclatura da verba (Gratificação de Caixa) para todos os fins e efeitos, como forma de dar integral cumprimento a decisão (pagamento da Gratificação de Caixa observado todos os parâmetros e condições anteriores à supressão).

O juízo concedeu prazo ao BB para manifestação, a fim de decidir posteriormente a matéria.

Foi informado na petição que os caixas executivos localizados nas unidades que o BB classifica como não sendo base sindical da CONTEC, não tiveram alteração da nomenclatura do Cargo e da Gratificação de Função quando do cumprimento da decisão que deferiu a liminar pelo juízo da Ação Civil Pública ajuizada por aquela Confederação (nº 0000094-91.2021.5.10.0006 6ª Vara do Trabalho de Brasília).

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