Bancária gestante tem estabilidade provisória no emprego
A Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), que garante a trabalhadores e trabalhadoras conquistas até 31 de agosto do ano que vem, diz, em sua cláusula 27, que bancárias gestantes, desde a gravidez até 60 dias após o término da licença-maternidade, têm estabilidade provisória no emprego.
Resultado da mobilização e luta dos bancários ao lado dos seus Sindicatos, a CCT de dois anos proporcionou manutenção de direitos mesmo diante das ameaças impostas pelo desmonte trabalhista de Temer.
“Todas as conquistas da Convenção Coletiva de Trabalho dos bancários são fruto de intensa mobilização e muita luta da categoria.
Não podemos permitir que os desmontes do atual governo ameacem direitos tão duramente conquistados. Nossa luta é para manter essa estabilidade e outros direitos no próximo período.
Entretanto, as bancárias mães, os bancários pais e os demais devem estar na luta, ao lado dos seus Sindicatos, pela manutenção dessas conquistas.” diz a dirigente sindical, Erica de Oliveira. SEEB – São Paulo