Bancária será indenizada após demissão por idade
Banco do Estado do Espírito Santo estabeleceu política para renovação do quadro rescindindo contratos de mulheres com mais de 48 anos.
A Justiça condenou o Banestes (Banco do Estado do Espírito Santo) a indenizar uma trabalhadora por incentivá-la a aderir ao Plano Antecipado de Afastamento Voluntário (PAAV) em razão da idade. A decisão foi do Tribunal Superior do Trabalho (TST), revertendo sentenças anteriores que davam razão para a empresa.
A agora ex-bancária alegou que o banco estabeleceu política para renovação do quadro rescindindo contratos de mulheres com mais de 48 anos. Ela exigiu a indenização por danos morais e materiais, ressaltando que, dispensada às vésperas de obter o direito à aposentadoria integral, não seria mais aceita no mercado de trabalho.
O Banestes se defendeu alegando ter direito de demitir trabalhadores e fundamentou sua defesa na resolução 696/2008, que ele mesmo editou, onde recomenda-se a dispensa sem justa causa de quem completar 30 anos de casa.
O relator do processo no TST, ministro Alexandre Agra Belmonte, não comprou a ‘manobra’. “Claro está que, em razão do critério relativo à idade, o desligamento da autora foi, de fato, discriminatório, contrariando frontalmente os artigos 3º, inciso IV, da Constituição da República e 1º da Lei 9.029/1995”, afirmou.
Ainda de acordo com o relator, a dispensa, ao atingir todos os empregados que se encontravam em idade mais avançada e com maior tempo de trabalho, cria um verdadeiro clima de apreensão entre os bancários.
Pela decisão, a dispensa é considerada nula e o Banestes terá de pagar indenização por danos morais no valor de R$ 80 mil. A instituição também foi condenada à reparação por dano material, mediante o pagamento das diferenças entre os proventos de aposentadoria proporcional e integral, e por meio da indenização prevista no artigo 4º, inciso II, da Lei 9.029/1995. FEEB-PR