Bancário tem isenção do IR na PLR até o valor de R$ 6.677,55
Joinville – Os bancários foram a primeira categoria no Brasil a ter direito à Participação nos Lucros e Resultados, após mobilização, em 1995. Em 2003, outro avanço: empregados de bancos públicos também passaram a ter direito à PLR paga pelos bancos privados. Em 2012, nova conquista, quando a PLR passou a ter isenção e descontos na tabela do imposto de renda, dependendo do valor.
Fruto da luta das entidades sindicais de várias categorias, entre elas dos bancários, a PLR (Participação nos Lucros e Resultados) que deverá ser paga até dia 20 deste mês aos bancários, terá isenção do Imposto de Renda (IR) até o valor de R$ 6.677,55 (ver tabela abaixo).
A PLR é tributada na fonte, em separado dos demais rendimentos recebidos no mês, mediante a utilização de tabela exclusiva, conforme prevê a Lei 10.101/2000. De acordo com a Medida Provisória 597/2012 (convertida na Lei 12.832/2013), na hipótese de pagamento de mais de uma parcela referente a um mesmo ano-calendário, o IR deve ser recalculado com base no total da participação nos lucros recebida no ano-calendário.
A isenção do IR na PLR foi uma conquista de 2010, após intensa luta das entidades sindicais de várias categorias, entre elas os bancários, os metalúrgicos e os petroleiros.