Bancários do BB: Vamos lutar pela CASSI ou entregá-la?
Brasília – O PLANO BD – Benefício Definido de Saúde – é aquele no qual um enxoval de serviços – rol de benefícios – de saúde são definidos no momento da ADESÃO do associado participante ao PLANO, cujo custeio é definido com base em valores prefixados. Essas contribuições podem variar para atender ao rol estabelecido. Atualmente, o Plano Associados da CASSI se enquadra nessa modalidade.
Se, por um lado o Art. 16 do Estatuto da CASSI estabelece que a obrigação da contribuição patronal está fixada no importe de 4,5% da folha de pagamento dos ativos e aposentados, por outro lado, o Art. 17 do Estatuto estipula que a obrigação do associado é de 3% dos vencimentos ou proventos.
O PLANO CD – Contribuição Definida – é aquele no qual apenas o VALOR da contribuição é estabelecido no momento da ADESÃO do associado ao PLANO. Assim, para propiciar o benefício acordado, o enxoval de serviços pode variar, pois as contribuições não precisam ser necessariamente revistas.
O QUE O BANCO DO BRASIL BUSCA COM A PROPOSTA: O Banco do Brasil tem ações em bolsa de valores, portanto precisa obedecer às normas da Comissão de Valores Mobiliários, entre as quais a Resolução CVM 695, que em seu artigo 35 preconiza que:
“35. Um exemplo de plano multiempregador de benefício definido é aquele em que:
(a)…
(b) os benefícios dos empregados são determinados pelo tempo de serviço e as entidades participantes não podem se retirar do plano sem pagar uma contribuição pelos benefícios adquiridos pelos empregados até a data de sua retirada. Esse plano representa riscos atuariais para a entidade: se o custo final dos benefícios já adquiridos na data a que se referem as demonstrações contábeis for maior do que o esperado, a entidade terá de aumentar as suas contribuições ou de persuadir os empregados a aceitar uma redução nos benefícios. Portanto, tal plano é um plano de benefício definido.”
A pressão do BB objetiva forçar os funcionários a aceitarem uma redução das responsabilidades da empresa, buscando o apoio de entidades que buscam negar a realidade.
Hoje, caso o Banco deixe a CASSI (que a consultoria contratada por ele já avisou que é barata para os funcionários, mas ainda mais barata para a empresa), que será obrigado a custear um outro plano de saúde para funcionários e aposentados com a mesma abrangência de serviços, possivelmente em uma empresa sobre a qual o Banco não terá qualquer controle, ingerência ou reciprocidade. Lembremos que o Plano CASSI Associados tem seu custeio baseado em débito em folha (não havendo inadimplência) e atende os funcionários até sua morte, portanto podendo fazer um programa de prevenção bem estruturado, diminuindo seus custos.
PREMISSAS DEFINIDAS ORIGINALMENTE PELAS ENTIDADES: Em maio/2015, as entidades que compõem a Comissão Nacional de Negociação, em reunião na sede da ANABB, definiram como premissas e princípios para defenderem unidas, uma proposta de reequilíbrio para o Plano de Associados, os seguintes pontos:
Manutenção do princípio da solidariedade no rateio dos custos da CASSI;
Manutenção do acesso a todos os funcionários do BB – ativos e aposentados – ao plano de Associados;
Manutenção da proporcionalidade contributiva entre associados e BB; e,
Manutenção da gestão compartilhada com o BB.
RAZÕES PARA NÃO APROVAR A PROPOSTA DO BANCO: A proposta que está sendo submetida pela terceira vez ao corpo social, apresenta os seguintes problemas – quebra o princípio da solidariedade, passando a instituir cobrança por dependentes e tratar de forma diferente os dependentes dos ativos e os dependentes dos aposentados; BB contribuirá somente sobre os dependentes dos ativos (e não dos aposentados).
Acaba com o compromisso de proporcionalidade contributiva de 60% pelo BB para o Plano de Associados, transferindo a diferença dos custos necessários para os associados, além de limitar o patrocínio para os futuros funcionários somente enquanto estiverem na ativa;
Limita o aporte de recurso pelo BB a 4,5% da folha – contribuição atual do BB – ignorando a necessidade de incrementar o fluxo de recursos financeiros do plano; transferindo para os associados a responsabilidade pela diferença necessária para sustentabilidade do plano, sem teto futuro;
Enquanto o associado aumenta a sua contribuição – como mensalidade que sobe de 3% para 4%, contribuição sobre seus dependentes e coparticipação –, o BB congela sua contribuição em 4,5%, incrementando apenas com contribuições provisórias, como taxa de administração sobre os ativos até 2021 e contribuição sobre os dependentes dos ativos;
Transfere para os associados a obrigação do incremento do aporte financeiro necessário ao reequilíbrio do Plano de Associados; fim do Benefício Definido;
Além da redução proporcional das contribuições do BB, ainda aumenta os poderes de gestão do Banco, com concessão do direito de voto de minerva para utilização em casos de conflitos de interesses dos associados e do banco, no âmbito da Diretoria da CASSI;
A taxa de administração somente sobre as contribuições dos ativos e apenas até 2021, implica na queda na receita futura que terá que ser coberta pelos associados depois desse período;
Os R$ 450,9 milhões referentes ao GDI – Grupo de Dependentes Indiretos é apenas um repasse, visto que o BB está fazendo uma liquidação antecipada de obrigação e deixará de contribuir para o custeio daquele grupo e a Cassi vai ter que administrar esses recursos e cuidar da saúde desse Grupo até o fim de suas vidas;
Se houver um PDV, PAQ ou PAI (em sintonia com a política de redução de quadro anunciada pelo governo), a Cassi perde a respectiva contribuição patronal sobre os dependentes desses associados e a taxa de administração sobre a contribuição dos que aderirem;
A proposta do Banco apenas adia as dificuldades e traz um problema bem maior a curto prazo aos associados, pois a taxa de administração cessa em 2021, o que nos obriga a voltar a negociar imediatamente após a implementação da proposta, em condições bem piores do que a atual, em que o banco já vem impondo perdas inestimáveis de direitos;
Em 2007, os funcionários aprovaram a inclusão da coparticipação, com a promessa do Conselho de Administração do Banco de que o teto seria de 10%, quando também transferimos a competência para decidir a respeito ao Conselho Deliberativo da CASSI, que em janeiro subiu a coparticipação para consultas médicas e sessões de psicoterapia de 30% para 40% para consultas médicas e sessões de psicoterapia de 30% para 40% e para serviços complementares de 10% para 20% e em janeiro do corrente ano aprovou aumento de: de 40% para 50%, em consultas de emergência ou agendadas, sessões de psicoterapia e acupuntura e visitas domiciliares; e, de 20% para 30%, nos serviços de fisioterapia, RPG, fonoaudiologia e terapia ocupacional que não envolvam internação hospitalar;
A ANS está pedindo um plano de equacionamento, não mudança de governança;
A solução financeira da CASSI não exige alteração do estatuto “venda casada”, mas tão somente injeção de recursos;
As alterações propostas enfraquecem flagrantemente a posição dos associados;
O Plano de Saneamento a ser apresentado à ANS pode contemplar no momento apenas um compromisso de contribuições futuras que equacione a CASSI em 24 meses, a exemplo do Memorando de entendimento firmado em 2016; e, o banco tem ações no exterior e as exigências contábeis nestes mercados são muito fortes. O Comitê de Pronunciamento Contábil 33 corresponde ao IFRS 19, exige que a entidade inclua nas suas demonstrações contábeis as divulgações necessárias para evidenciar a possibilidade de que sua posição financeira e patrimonial (seu balanço patrimonial) e seu resultado tenham sido afetados pela existência de partes relacionadas e de transações e saldos existentes com tais partes. Se o Banco não cumprir as exigências, é penalizado e suas ações podem sofrer impacto;
O 26 incluído na proposta do estatuto para alteração remete ao Regulamento do Plano de Associados a cobrança das contribuições que não estão expressas no Estatuto, a exemplo dos autopatrocinados, passando as alterações a depender somente do Conselho Deliberativo da CASSI, sem necessidade de consulta ao corpo social;
O BB tem ações na bolsa de valores e a alínea “b” do art. 35 da Resolução CVM 695 é expresso no sentido de que as entidades participantes não podem se retirar do plano sem pagar uma contribuição pelos benefícios adquiridos pelos empregados até a data de sua retirada, e destaca que, se o custo final dos benefícios já adquiridos na data a que se referem as demonstrações contábeis for maior do que o esperado, a entidade terá de aumentar as suas contribuições ou persuadir os empregados a aceitar uma redução nos benefícios;
O 932, III do nosso Código Civil, diz que “são (…) responsáveis pela reparação civil o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele”. Além disso, a Súmula 341 do E. STF diz que “é presumível a culpa do patrão ou comitente pelo ato culposo do empregado ou preposto” (culpa in elegendo). Portanto, sendo o BB responsável pela indicação/nomeação do Presidente e do Diretor Financeiro da CASSI, não há como isentar-se de sua responsabilidade.
PROPOSTA DA CONTEC
A CONTEC defende uma solução equilibrada, que concilie as limitações do banco com as limitações dos associados, com incremento necessário nas contribuições das duas partes, passando os associados para 5,6% dos vencimentos/proventos e o banco para 8,4%, mantendo a proporcionalidade contributiva (60 x 40) e as características de Benefício Definido do Plano Associados, com gestão paritária (sem votos de minerva), mesmo tratamento aos ativos e aposentados, com admissão dos funcionários novos como associados à CASSI, devendo o acréscimo de contribuição dos associados manter a mesma temporariedade/duração do acréscimo de contribuição a ser feito pelo banco, deixando a questão da CGPAR 23 (cujo texto só exige implantação para janeiro/2022) para discutir até 2021, visto que o perfil da proposta do BB é de curtíssima duração e teremos que dar continuidade nas discussões para encontrarmos uma sustentabilidade mais perene para a CASSI.
Mesmo com a alteração de algumas firulas, a aceitação da proposta do BB – concordando com a manutenção do percentual de contribuição patronal como teto –, implicaria em assumirmos a diferença de 9,5% dos nossos proventos, para atender as necessidades da que CASSI (hoje de 14%, mas que tende a subir pelo descasamento entre nosso reajuste e a inflação médica), visto que num prazo relativamente curto estaríamos expulsando do plano, por falta de capacidade de pagamento, 20 mil famílias dos colegas que ganham abaixo de R$ 4.000,00. Lembrando que o enxugamento da base de associados desencadeará problemas ainda maiores.
Ocorre que desde maio/2019 que o Banco não reabre negociações e, pelas razões registradas, não vemos como defender a proposta já rejeitada.
INSISTÊNCIA DO BANCO: A proposta é semelhante às anteriores, já submetidas ao corpo social, com pequenos ajustes feitos na tentativa de engodo aos associados. Em vários artigos modificados do estatuto proposto o BB remete as definições ao Regulamento do Plano que passariam a poder ser alterados pelo CD da CASSI sem consulta ao Corpo Social.
O QUE OCORRERÁ SE A PROPOSTA DO BANCO FOR APROVADA
Haverá uma sobrevida de cerca de dois anos à CASSI;
Renúncia dos associados ao Plano de saúde de benefício definido, que fica descaracterizado;
Alteração a proporcionalidade contributiva, com inversão da proporcionalidade, visto que congela a contribuição permanente do banco em 4,5%, transferindo integralmente aos associados a diferença da necessidade de recursos adicionais, que no ano passado já era da ordem de 14%, pois a taxa de administração é temporária, além de instituir as contribuições por dependentes, cujas contribuições do banco sobre os dependentes se limitam aqueles relativos aos funcionários da ativa, descaracterizando o benefício definido; Lembrando que o enxugamento da base de associados também desencadeará perdas para a CASSI;
Instituição o voto de “qualidade” (minerva) na Diretoria, possibilitando que, em casos de conflitos entre os interesses dos funcionários e do Banco, o presidente da Cassi desempate a votação;
Antecipação da implementação da Resolução CGPAR 23, desprezando que a mencionada norma se encontra sub judice, bem como a liminar deferida que suspendeu a sua aplicação;
Logo após a implementação da proposta teremos que pedir nova negociação para encontrar alternativa de sustentabilidade mais perene para a CASSI, visto que a proposta objeto da consulta no período de 18 a 28/11 é de curta duração, chegando, no máximo, a 2021;
Num prazo relativamente curto, estaríamos expulsando do plano, por falta de capacidade de pagamento, cerca de 20 mil famílias dos colegas que ganham abaixo de R$ 4.000,00; e, Quebra o princípio da solidariedade, passando a instituir cobrança por dependentes e tratar de forma diferente os dependentes dos ativos e os dependentes dos aposentados.
O QUE OCORRERÁ SE A PROPOSTA DO BANCO FOR REJEITADA
Manutenção do direito a assistência à saúde nos moldes assegurados pelo Banco por ocasião da contratação (Plano de saúde de benefício definido);
O banco se verá obrigado a negociar verdadeiramente, já que a contratação de outro plano de saúde para prestar assistência à saúde dos funcionários e aposentados – já que atualmente nosso plano é BD e o banco é responsável solidário – sairia mais caro para a empresa. E ninguém rasga dinheiro;
Como o BB tem ações na bolsa de valores e a alínea “b” do art. 35 da Resolução CVM 695 é expressa no sentido de que as entidades participantes não podem ser retiradas do plano sem o pagamento da contribuição pelos benefícios adquiridos pelos empregados até a data de sua retirada, além de exigir que, se o custo final dos benefícios já adquiridos na data a que se referem as demonstrações contábeis for maior do que o esperado, a entidade tem que aumentar as suas contribuições ou persuadir os empregados a aceitar uma redução nos benefícios, o banco terá que efetivamente negociar com os representantes dos associados;
Depois da direção fiscal, vem a intervenção, que poderá durar muito tempo, como tem ocorrido com vários Planos de Saúde em condições bem piores – incomparáveis – à da CASSI. CONTEC