CCV de Vale-Alimentação da Caixa Federal
Joinville – Durante o ano de 2020, o Bancários Joinville convocou diversos empregados da Caixa Federal para Comissões de Conciliação Voluntárias (CCVs). O objetivo foi pleitear o vale-alimentação. A CCV é um fórum extrajudicial facultativo que possibilita ao trabalhador assinar acordo de conciliação com o banco para resolver pendências sem a necessidade de recorrer à Justiça.
A procura para requerer os direitos aumentou por conta do Plano de Desligamento Voluntário Extraordinário (PDVE) promovido pela Caixa em novembro.
Nova CCV
O Sindicato acaba de fechar novo acordo CCV. Os bancários interessados devem agendar horário no plantão jurídico do Sindicato pelo 99723-2128. Feito isto, o Sindicato entrará em contato com a Caixa para buscar esclarecimentos sobre os direitos do bancário. Após esta etapa, os trabalhadores serão convocados para ouvir a proposta do banco.
O bancário que optar por ingressar diretamente na Justiça tem um prazo de dois anos a partir da data da aposentadoria e poderá requerer direitos retroativos a cinco anos.
Vale-Alimentação
CCVs de vale-alimentação vitalício ou dos reflexos: empregados que ingressaram no banco entre 1975 e fevereiro 1995 e se aposentaram há até dois anos (reflexos para contratados até 31/12/1986).
Entenda
Em 1970, a Caixa passou a conceder um auxílio-alimentação incorporado ao salário. Em 1975, novo regulamento aumentou a abrangência do benefício, alcançando também os inativos.
Mas em 19 de maio de 1991, a Caixa aderiu ao Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) e a mudança acabou com o caráter salarial das parcelas referentes à alimentação do empregado, que passou a recebê-las como indenizatórias.
Caráter salarial significa que o auxílio-alimentação possui incidência no cálculo do FGTS, férias com um terço do salário, 13º salário, repouso semanal remunerado, gratificações semestrais, hora extra; além dos benefícios instituídos por regulamento do banco. São valores referentes a esses direitos que serão pleiteados na CCV.
A concessão de parcelas referentes ao auxílio-alimentação sob forma distinta do PAT continuou a ocorrer até novembro de 1992 – quando o banco seguiu pagando o direito (cumulativamente ao PAT), inserindo como parcela no contracheque sob a alcunha fantasia “reembolso despesa alimentação”.
Quem recebeu em caráter salarial, ao menos uma vez, possui direito adquirido sobre o mesmo. Os bancários admitidos até fevereiro de 1995 tinham direito ao PAT inclusive na inatividade.
Em 1987, a Convenção Coletiva de Trabalho determinou o caráter indenizatório para o auxílio-alimentação. Contudo, prevalece a força da súmula do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que determina seu caráter salarial, integrando a remuneração do empregado, para todos os efeitos legais.
O Programa de Alimentação do Trabalhador foi criado por lei em 1976 e possibilita às pessoas jurídicas a dedução das despesas com a alimentação dos próprios trabalhadores em até 4% do imposto de renda (IR) devido.