Base de cálculo na reforma da Previdência
Durante a tramitação da reforma da Previdência na Câmara, o governo do presidente Michel Temer decidiu fazer mais um recuo.
A decisão, agora, é de manter a base de cálculo dos benefícios como é hoje: correspondente aos 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994 —limitados ao teto da Previdência que hoje é de R$ 5.531,31. O texto da PEC (Proposta de Emenda à Constituição) enviada ao Congresso diz que o cálculo seria feito com base na “média das remunerações utilizadas como base para as contribuições.”
A informação foi dada à bancada do PSDB em reunião nesta terça-feira (28) e com integrantes do governo.
Diante de um material de divulgação elaborado pelo governo que diz que “o cálculo das aposentadorias passa a ser com base na média simples de ‘todos’ os salários de contribuição, e não mais sobre os 80% maiores”, o deputado Eduardo Barbosa (PSDB-MG) questionou o secretário de Previdência, Marcelo Caetano.
De acordo com relatos, o secretário afirmou durante a reunião que o material seria corrigido e reforçou que a base de cálculo corresponderá aos 80% maiores salários.
Procurada pela reportagem, a Secretaria de Previdência informou que a frase contida no documento se trata de “uma interpretação inicial dos técnicos.”
O documento foi entregue a parlamentares e está disponível no site da Secretaria de Previdência. Segundo a assessoria, a questão não representa um recuo pois o texto da PEC não especifica o percentual.
Na prática, se o cálculo é feito com base em todas as remunerações do trabalhador, ele é menor, já que são considerados também os menores salários, normalmente ligados ao início da carreira. Com o cálculo feito com base nos 80% maiores salários, as menores remunerações são descartadas.
ENTENDA
Esse percentual de 80% está definido em leis, e não na Constituição, tanto para servidores como para segurados do INSS. Como o texto da PEC não especifica o percentual, dá margem para as diferentes interpretações.
A Secretaria de Previdência argumenta que, por esse motivo, vale o que está nas leis em vigor. Segundo técnicos do governo envolvidos na discussão, no entanto, a ideia inicial era de que o cálculo fosse feito baseado em toda a carreira do trabalhador.
Em cima dessa base de cálculo ainda será feita uma nova conta para chegar ao valor do benefício a que o aposentado terá acesso. Se a reforma de Temer for aprovada sem alterações, a regra de cálculo consiste em 51%, acrescida de 1 ponto percentual por ano de contribuição. Para quem ganha um salário mínimo, contudo, esse piso está garantido independente do momento em que decidir se aposentar.
MAIS MUDANÇA
Depois de reuniões no Palácio do Planalto, o relator da proposta, deputado Arthur Oliveira Maia (PPS-BA), voltou a indicar na quarta-feira (29) que deve propor alterações na regra de transição.
O deputado disse que seria “razoável” levar em conta tanto a idade quanto o tempo de contribuição para enquadrar uma pessoa nas regras de transição. O texto original de Temer leva em conta exclusivamente a idade: a transição vale para mulheres a partir de 45 anos e homens a partir dos 50 anos.
“As pessoas acham que a regra do governo ficou injusta porque só considera um fator”, disse. O deputado disse, ainda, que pretende apresentar o relatório na sexta-feira (7) da próxima semana. CONTEC