BB é condenado a pagar 7ª e 8ª horas do Risco União
O Banco do Brasil foi condenado a pagar duas horas extras diárias (a 7ª e 8ª horas), contando a partir de 10 de junho de 2006, para todos os Assistentes A UA que trabalham ou trabalharam no CSO Risco União, numa batalha judicial que teve início em 2011 com uma ação coletiva movida pelo Sindicato.
Não cabe mais recurso da decisão, que determina também o pagamento das horas extras e de todos os reflexos, inclusive recolhimentos à Previ, além dos honorários de advogado, não havendo, assim, nenhuma despesa para os bancários.
Com a sentença transitada em julgado, começa agora a fase de execução. Nessa etapa, será necessário elaborar cálculos individualizados de cada um dos assistentes, conforme o período de exercício da função no Risco União. A execução dos créditos individualizados será feita pelo Sindicato, que vai divulgar nos próximos dias as providências que deverão ser tomadas pelos assistentes para receberem seus créditos, sem qualquer custo.
“Novamente, o Sindicato dos Bancários de Brasília atuou para implementar a jornada de 6 horas aos Assistentes do CSO Risco União, que é uma pauta histórica do movimento sindical, além de garantir o pagamento das horas extras considerando as funções técnicas que exercem naquela unidade”, comemora a secretária de Assuntos Jurídicos do SEEB-São Paulo, Marianna Coelho.
Em Joinville
O Bancários Joinville informa que o Centro de Suporte Operacional/SIA Risco União (CSO) é um departamento só existente na administração central do Banco do Brasil em Brasília. Nesse caso, como não temos esses cargos nas agências ou nas administrações regionais, não há base para o ajuizamento da ação ajuizada no Distrito Federal. SEEB Brasília com edição Bancários Joinville