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BB: horas negativas para quem aderir ao PDV e for desligado pelo PAQ ou PDE

Joinville – Na manhã deste sábado 16, o Banco Do Brasil comunicou a Confederação CONTEC que acatou a reivindicação de perdoar as horas negativas para os colegas que aderirem aos programas de desligamento voluntário.

“O acatamento desta reivindicação está longe do que propusemos ao BB, mas não deixa de ser o primeiro passo”, alerta Valdemar Luz, presidente do Bancários Joinville.

O movimento sindical segue firme na luta para reverter ou, pelo menos, minimizar os efeitos danosos – para os funcionários e para a sociedade brasileira –, das medidas e programas de desligamento voluntário anunciados pelo Banco do Brasil no último dia 11.

Como funciona a demissão voluntária?

Na nota divulgada à imprensa na última segunda-feira 11, o banco anunciou duas modalidades de programas de desligamento incentivado voluntário aos seus funcionários das agências, escritórios e postos de atendimentos que irão fechar.

Nos dois casos, o próprio funcionário é quem terá de fazer a solicitação para integrar a um dos dois programas de desligamento, pois suas unidades serão fechadas e, portanto, não será possível continuar no mesmo cargo.

Sendo assim, existe a possibilidade de solicitar a readequação a um novo cargo em outra unidade que permanecerá aberta ou pedir o desligamento total da instituição.

Programa de Adequação de Quadros (PAQ)

“A fim de otimizar a distribuição da força de trabalho, equacionando as situações de vagas e excessos nas unidades do banco. Além da opção de desligamento, o PAQ incentiva movimentações laterais para unidades onde existam vagas”.

Isto é, o funcionário que desejar continuar trabalhando junto ao Banco do Brasil terá de solicitar integração a este programa, que poderá lhe enviar para um cargo em outra unidade.

Através deste programa, o funcionário terá a chance de ser enviado para uma unidade onde não haja vagas em excesso.

Programa de Desligamento Extraordinário (PDE)

“Disponível a todos os funcionários do BB que atenderem aos pré-requisitos e é específico para o incentivo ao desligamento, com limite de 5 mil adesões”.

Neste caso, o programa indica que os funcionários que atenderem aos pré-requisitos informados pelo banco solicitem seu desligamento. Fica limitado a cinco mil demissões voluntárias.

Os pré-requisitos destacados no Fato Relevante divulgado pelo BB não foram informados ao público. A decisão deve ser tomada pelo funcionário de forma pessoal, de acordo com as condições estabelecidas internamente.

Documentos

> PAQ/PDE 2021: Orientações sobre como permanecer na Cassi com os programas de desligamento
> PAQ/PDE 2021: Orientações para o Plano 1
> PAQ/PDE 2021: Orientações para o Previ Futuro

> Programa de Desligamento Extraordinário – PDE

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