Bradesco condenado novamente a pagar 7° e 8° horas como extraordinárias
Banco é condenado novamente a pagar 7° e 8° horas como extraordinárias em favor de Gerente de Contas PJ
Em recente decisão prolatada pela 3ª Vara do Trabalho de Joinville em ação proposta pela Hildebrand Advocacia e Consultoria Jurídica, escritório que presta assessoria jurídica ao Bancários Joinville, confirmando reiteradas decisões que vêm sendo tomadas em processos assemelhados em outras Varas do Trabalho, o Bradesco foi condenado ao pagamento das horas extraordinárias correspondentes às 7ª e 8ª horas de trabalho em favor de Gerente de Contas Pessoa Jurídica, por concluir que as atribuições desse cargo não preenchiam, no caso concreto, os requisitos necessários à caracterização de cargo de confiança e, portanto, esse empregado deveria cumprir jornada legal de apenas 6 horas diárias e não das 8 horas previstas no contrato.
Segundo o Juiz Prolator da decisão “o simples fato de o ré pagar gratificação de função com o propósito de obter horas suplementares de trabalho do reclamante por conta de dita \”função de confiança\” nada mais é do que ardil empreendido para se eximir do pagamento do labor extra por meio de prática complessiva de pagamento de remuneração.”
“Mais uma vitória do Sindicato, através do seu departamento jurídico, que vem caso após caso ajudando a categoria em suas lutas. Mais um bancário que teve os seus direitos subtraídos durante o seu contrato de trabalho, agora na justiça faz valer a força da lei. O corpo jurídico do Sindicato está mais uma vez de parabéns!” assinala Valdemar Luz, do Bancários Joinville.
(Proc. nº 0000007-25.2015)