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Caixa ameaça a todos com descomissionamento

Mais uma canetada da direção da Caixa determinou que apenas uma avaliação negativa na Gestão de Desempenho de Pessoas (GDP) pode resultar em apontamento para descomissionamento (MO21182).

A medida, que consta na nova versão (041) do RH 184, publicada nesta segunda-feira 25, vale para todas as funções comissionadas, mas afeta particularmente os gestores.

A avaliação na GDP tem relação direta com as metas e muitas vezes é baseada em critérios arbitrários, impostos pela chefia, e seu resultado sofre interferências de problemas fora do controle dos empregados comissionados, como crise econômica e diminuição do consumo de produtos bancários; elevação dos custos das tarifas da Caixa; ou ainda aumento da taxa de juros, que pode levar clientes a fecharem a conta no banco.

“Ou seja, a Caixa passa a penalizar a carreira de empregados que têm uma história no banco por conta dessas questões externas ao trabalho de cada um”, afirma Dionísio Reis, sindicalista e coordenador da Comissão Executiva dos Empregados (CEE/Caixa).

“Hoje, a direção do banco deixa clara sua intenção de lucrar com a redução salarial dos empregados e soma mais um item a sua sanha de descomissionamento. Não à GDP e fim da verticalização e dos descomissionanentos arbitrários”, cobra o dirigente.

Movimento sindical cobra revogação imediata da medida

Cobramos a revogação imediata da versão 041 do RH 184 e o agendamento de audiência com o presidente do banco, Nelson Antônio de Souza, para discutir a medida arbitrária. O fim da GDP também é uma cobrança permanente dos trabalhadores debatida no 34º Conecef e incluída na pauta específica de reivindicações dos empregados da Caixa, que será negociada com a direção do banco na Campanha Salarial 2018.

Garantia de 60 dias: bancários devem denunciar 

A versão 033 do RH 184, de 2016, determinava o descomissionamento sumário no caso de o empregado receber um apontamento (MO21182). Mas após negociação, o movimento sindical conseguiu extinguir a possibilidade de perda de função na análise preliminar dos processos de apuração. Além disso, o empregado só poderá ser descomissionado após o segundo apontamento (MO21182) que só poderá ocorrer após 60 dias do primeiro.

Apesar de a Caixa agora ter incluído a GDP no MO21182 como razão de apontamento para descomissionamento, os empregados ainda têm o prazo de 60 dias. Os bancários que levarem apontamentos de descomissionamento (MO21182) ou anotação negativa na GDP devem denunciar ao Sindicato antes do prazo de 60 dias, através de um dirigente sindical, pelo site, e-mail ou WhatsApp (9 9723-2128). O sigilo é absoluto.

Negociação coletiva

Em 2016 e 2017, o movimento sindical realizou plenárias com os trabalhadores para discutir os descomissionamentos arbitrários. Os debates  resultaram em 12 propostas que foram encaminhadas à direção do banco. A Caixa só cedeu em não retirar a função dos empregados durante análise preliminar de processos disciplinares e criou um prazo de 60 dias no qual a comissão dos empregados indicados pelo MO21182 não pode ser retirada.

“Além de ter se negado a implantar a maioria das medidas debatidas com os trabalhadores, agora a direção do banco publicou essa decisão, sem nenhuma negociação, e pretende usar a GDP como uma máquina para descomissionar”, protesta Dionísio.

“A direção do banco havia firmado o compromisso de não alterar normativos negociados sem prévia negociação, mas implantou sem nenhum diálogo, isso é um ataque à negociação coletiva”, afirma o dirigente. SEEB – São Paulo

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