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Caixa: hora extra aos sábados deverá ser paga acrescida de 100%

Aos empregados convocados para trabalhar na abertura de agências aos sábados, por conta do calendário de pagamento de contas inativas do FGTS, a Caixa deverá remunerar as horas extras com valor acrescido de 100%. O banco estava pagando valor integral das horas extras, sem compensação, mas com acréscimo de 50%, o que é incorreto, pois sábado está incluso no repouso semanal remunerado, conforme estabelece a cláusula 9 acordo aditivo coletivo de trabalho.

A nova orientação foi resultado de audiência de mediação que ocorreu na Procuradoria Regional do Trabalho da 10ª Região, em Brasília (DF). A Caixa é obrigada a efetuar o pagamento de horas extras com adicional de 100%, e não 50% como estava ocorrendo, para os convocados para trabalhar aos sábados.  SEEB Curitiba

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