Campanha Salarial 2024 – 2° mesa com Banco do Brasil: Reunião do dia 3 de julho
Na reunião, foram debatidas as seguintes cláusulas, objetivando a celebração de Acordo Coletivo de Trabalho.
- AUSÊNCIAS AUTORIZADAS, em que a CONTEC propôs a renovação da cláusula, retirando a limitação de 2 dias, do item VIII, ACOMPANHAR ESPOSA OU COMPANHEIRA A CONSULTA E EXAMES COMPLEMENTARES DURANTE O PERÍODO DE GRAVIDEZ. O BB propôs adiar a resposta, para avaliação.
- ESTABILIDADES PROVISÓRIAS DE EMPREGO, em que a CONTEC propôs a renovação da cláusula com ampliação para gestante de 5 para 12 meses e incluindo estabilidade por doença, por 60 dias, após a alta médica, bem como para os afastados por período superior a 6 meses, e ainda texto assegurando estabilidade pré-aposentadoria por 24 meses imediatamente anteriores à complementação do tempo para aposentadoria proporcional ou integral pela previdência social, além de pedir estabilidade por 60 dias após o nascimento do filho, mediante apresentação de certidão, no prazo de 15 dias, bem como acrescentamos pedido de extensão de 60 para 180 dias nos casos de aborto não criminoso, além do pedido de estabilidade aos adotantes, por 180 dias após a licença adoção. O BB adiou a resposta à cláusula.
- FALTAS ABONADAS, em que a CONTEC pede que as 5 faltas anuais abonadas sejam cumuláveis e conversíveis também para os admitidos a partir de 12/01/1998 . O BB ficou de responder futuramente.
- LICENÇA ADOÇÃO, em que a CONTEC pede a renovação da cláusula, com ampliação de 60 para 180 dias. O BB negou a possibilidade de ampliação do prazo, que propomos no caput.
- LICENÇA PARA ACOMPANHAR PESSOA ENFERMA DA FAMÍLIA – “LAPEF”, em que pedimos a renovação da cláusula, com ajuste redacional no parágrafo único. O BB ficou de avaliar.
- PAS ADIANTAMENTO, em que pedimos a renovação da cláusula. O BB informou que está em estudo para resposta posterior.
- PAS AUXÍLIO, em que pedimos a renovação da cláusula, com o que concordou o Banco.
- ADIANTAMENTOS, objeto de pedido de renovação. O BB concordou.
- AUXÍLIO FUNERAL, em que pedimos a renovação, com correção do valor. O BB ficou de responder futuramente.
- AMPLIAÇÃO DA LICENÇA PATERNIDADE, para 20 dias. O BB ficou de responder futuramente.
- AMPLIAÇÃO DA LICENÇA MATERNIDADE E PATERNIDADE, cláusula nova apresentada para pedir a prorrogação das licenças por 60 dias. O BB ficou de responder futuramente.
- HORÁRIO PARA AMAMENTAÇÃO, em que a Contec pediu a ampliação do prazo para 180 dias. O BB informou que a prorrogação está prevista em instrução normativa.
- FOLGAS, que foi objeto de pedido de renovação. O BB concordou em renovar.
- FÉRIAS PROPORCIONAIS, em que pedimos a renovação, com o que concordou o BB.
- ACESSO E LOCOMOÇÃO DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA, em que pedimos a renovação, com o que concordou o Banco.
- GESTÃO DE ÉTICA, em que pedimos a renovação, com o que concordou o BB.
- EQUIDADE DE GÊNERO, que pedimos a renovação, com o que concordou o Banco.
- ATENDENTES – TRAVA DE TEMPO PARA CONCORRÊNCIA E NOMEAÇÃO, em que pedimos a renovação, com o que concordou o Banco.
- LIBERAÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO EM ATIVIDADES SINDICAIS, em que pedimos renovar. O BB concordou com a renovação, ajustando a redação para que o ano seja contado de setembro a agosto.
- GARANTIA DE ATENDIMENTO AO DIRIGENTE SINDICAL, que foi objeto de pedido de renovação, com o que concordou o Banco.
- SINDICALIZAÇÃO, em que pedimos renovar, com o que concordou o Banco.
- QUADRO DE AVISOS, em que pedimos a renovação, com o que concordou o BB.
- VALE CULTURA, requerido pela CONTEC. O BB alega dificuldade de atendimento da cláusula.
- HOMOLOGAÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL, que a CONTEC requereu que volte a ser realizada nos Sindicatos. Argumentamos o benefício inclusive para o BB, da homologação nos Sindicatos. O BB pretende aguardar o posicionamento da FENABAN.