Comunicado confuso coloca em risco a vida de funcionários do BB
Joinville – Na manhã desta terça-feira 21, os canais de contato dos sindicatos de bancários brasileiros pipocaram. Tratava-se de um surpreendente comunicado aos funcionários do Banco do Brasil, diretamente da direção da instituição, apresentando novas orientações aos gestores das agências. Dentre elas, a possibilidade de retorno ao atendimento presencial dos funcionários que coabitam com grupo de risco.
O comunicado dizia que:
“Funcionário com autodeclaração de coabitação: passa a se enquadrar nas formas de trabalho disponíveis, como os demais funcionários do Banco que não pertencem ao grupo de risco, a partir de 27/07”.
Sem estabelecer critérios médicos para esses retornos e nem sequer a própria necessidade do serviço, o comunicado levou diversos gestores a comunicarem a volta irrestrita dos funcionários, causando pânico aos trabalhadores que não tem condições de saúde para ficarem expostos ao covid ou que tem filhos na escola. Até a página da Dipes ficou fora do ar.
Portaria n° 20 do Governo Federal
O BB implementou a Portaria Conjunta nº 20, de 18 de junho de 2020, publicada pelo Governo Federal, sem qualquer negociação prévia ou consulta a entidades representativas dos trabalhadores não levando em conta critérios médicos para esses retornos.
48º Encontro Nacional de Dirigentes Sindicais
A informação chegou imediatamente aos cerca de 200 sindicalistas que participavam por vídeoconferência do 48º Encontro Nacional de Dirigentes Sindicais Bancários e Securitários para a Planificação da Campanha Salarial 2020, que colocou prontamente o assunto em pauta.
O movimento sindical exigiu imediata reunião com o Banco do Brasil para tratar do assunto, no sentido de continuar protegendo a vida e a saúde dos funcionários e seus familiares, como vêm sendo os compromissos firmados desde o inicio da pandemia. A Comissão de Empresa (COE) dos Funcionários do BB já entrou em contato com o Banco do Brasil exigindo uma solução para o problema.
O Sindicato dos Bancários de Joinville e Região é absolutamente contra essa decisão do banco: “Quantos funcionários temos conhecimento que vivem com familiares do grupo de risco? Só em nossa base são dezenas. Como o banco está vendo a situação dos pais e mães que tem crianças em idade escolar, que não voltarão às aulas e não tem com quem deixar as crianças?”, diz Valdemar Luz, presidente do Sindicato dos Bancários de Joinville.
Vários representantes do movimento sindical se pronunciaram durante o dia, nos sites e nas redes
Para a diretora do SEEB-BH, Luciana Bagno, que representa os trabalhadores nas negociações com o BB, “a medida expõe desnecessariamente a vida dos familiares dos funcionários e sequer foi negociada com os sindicatos.”
Valdemar Luz diz que “ao nosso ver, há uma interpretação errônea que alguns gestores do BB estão fazendo em relação aos funcionários autodeclarados coabitantes com pessoas do grupo de risco, e isso deve ser verificado imediatamente.”
Para o diretor do Sindicato dos Bancários de São Paulo e coordenador da Comissão de Empresa dos Funcionários (CEBB), João Fukunaga, “em nenhum momento, no comunicado, o banco obriga esses funcionários a voltarem ao trabalho a partir do dia 27 de julho, apenas informa que os coabitantes passam a ser enquadrar nas formas de trabalho disponíveis, inclusive podendo-se utilizar do próprio home office, já assegurado pelo BB para proteger esses mesmos funcionários e sua família. E pela sensibilidade do tema, careceria de mais tempo para conversas entre o Banco do Brasil e o movimento sindical, que representa os trabalhadores. Não há nenhuma negociação com os sindicatos sobre essa atitude, cuja decisão foi unilateralmente tomada pelo BB.”
Para o dirigente sindical e representante da CEEB pela Fetec-CUT/SP, Getúlio Maciel, “o BB não deveria estimular o abandono dos filhos pelos pais neste momento, e deixar essa decisão na mão de gestores que, muitas vezes, não detêm a menor empatia e sensibilidade em relação ao tema. Comprometer a saúde física e mental dos filhos não contribui em nada para a saúde dos próprios funcionários, É espantoso, por exemplo, que alguns escritórios digitais e alguns órgãos de apoio utilizem-se dessa interpretação equivocada para colocar em risco a vida e a saúde dos funcionários autodeclarados coabitantes, chamando-os compulsoriamente à volta ao trabalho presencial não havendo a devida necessidade.”
O comunicado do banco
Gestão da Força de Trabalho
Considerando as modificações anteriormente detalhadas, atualizamos a seguir as orientações para que os gerentes realizem a gestão da força de trabalho nas dependências:
1. Funcionário com autodeclaração de coabitação: passa a se enquadrar nas formas de trabalho disponíveis, como os demais funcionários do Banco que não pertençam ao grupo de risco, a partir de 27/07/2020.
2. Férias: O gestor poderá comunicar ao funcionário o acionamento de férias, com antecedência mínima de 5 dias, por escrito ou por meio eletrônico, com a indicação do período a ser gozado, que pode incluir o saldo atual de férias e a quantidade de dias que será adquirida referente ao período aquisitivo em curso, preservando-se, para este, 15 dias de férias para utilização futura. A comunicação deverá ocorrer por escrito ou por meio eletrônico, utilizando-se o modelo de “Aviso de Férias”.
Além dos funcionários que fazem parte do grupo de risco para a Covid-19, que compõem o público preferencial para a utilização de férias, como forma de proteção à sua saúde, também podem ser acionadas férias para funcionários que:
· Estejam em força de trabalho real (trabalho remoto ou presencial), mas desempenham atividades que, temporariamente, estejam com demanda reduzida;
· Estejam em força de trabalho real (trabalho remoto ou presencial) e tenha interesse em sair de férias, ainda que não estejam planejadas, desde que não comprometa a capacidade de funcionamento atual da dependência; e
· Estejam próximos do período fatal para utilização de férias.
3. Demais ausências: quando atendidos o interesse do funcionário e a conveniência do serviço, poderá ser autorizado o uso de abonos, folgas e encaminhamento de solicitações de utilização de licença-prêmio, conforme normativos vigentes, durante o período de contingência. Na impossibilidade da utilização de outras alternativas de ausências, pode-se acionar o Banco de Horas, que, com o ACT, passa a ter o prazo de 18 meses para compensação.
Em breve, será divulgado documento contendo as “Diretrizes para o Trabalho Presencial”, consolidando, com base na legislação e orientações vigentes, as normas que devem ser observadas na organização a respeito do trabalho.
Esclarecemos que especificidades relativas ao ACT, tais como preservação de 15 dias de férias em aquisição para uso futuro, Banco de Horas para compensação em até 18 meses e redutor de 10% nas horas negativas acumuladas, entre outras, abrangem apenas os funcionários lotados nas bases territoriais dos sindicatos signatários do referido Acordo, permanecendo sem alterações as regras anteriores para funcionários das seguintes bases: Bauru – SP, Maranhão – MA, Pelotas – RS e Rio Grande do Norte – RN (abrange Natal e mais 37 municípios, não contempla a base do Sindicato de Mossoró).
Em caso de dúvidas em relação às orientações repassadas por meio deste comunicado, pedimos entrar em contato com a Gepes Assessoramento.