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Defesa de ex-funcionária do Itaú diz que sentença contraria Constituição

Em resposta à reportagem “Juiz condena ex-gerente do Itaú a pagar R$ 67 mil em custas de ação trabalhista”, republicada ao final desta postagem, o escritório Ferrareze e Freitas, que responde pela defesa da bancária, enviou a seguinte nota à imprensa:

Referente à decisão do processo contra o Itaú Unibanco, que corre na 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda (RJ), o escritório FFA manifesta que:

Primeiramente, importante esclarecer que a decisão é de primeira instância, onde a sentença feriu os princípios norteadores do Direito e asseverou um entendimento parcial e notadamente isolado. Portanto, seguramente sofrerá reforma.

As regras básicas e os princípios do Direito do Trabalho não foram alterados, tais como: segurança jurídica, princípio da vedação a decisão surpresa, irretroatividade da lei, dentre outros.

A decisão, tal como prolatada, além de contrariar a Constituição Federal, contraria, inclusive, Enunciado da própria ANAMATRA (Associação Nacional dos Magistrados), no sentido inaplicabilidade dos honorários sucumbenciais aos processos em curso, distribuídos antes da vigência da nova legislação infraconstitucional (o que significa dizer, que submete-se na íntegra à CF).

A ação fora ajuizada anteriormente a publicação da nova regra, o que gera automaticamente vinculação ao Direito Adquirido da parte autora.

Tal entendimento é isolado e não pauta a compreensão, mais ampla e profunda, da Magistratura, inclusive com decisões a favor da classe trabalhadora e contra os abusos da nova lei, por parte de nossos Tribunais.

A parte autora, através do escritório FFA, tomou as medidas jurídicas cabíveis a fim de enfrentar a decisão a sua alteração, não somente quanto à questão dos honorários sucumbenciais, mas em relação a vasta e inegável prova produzida nos autos.

A Lei existe para ser cumprida, respeitando os direitos e deveres de cada cidadão a seu tempo.

O FFA continuará imbuído na defesa de seus clientes, adotando as medidas jurídicas cabíveis para frear injustiças e alcançar o direito, de forma correta e justa, àquele a quem o pertence.

Estamos à disposição para todo esclarecimento e entendimento sobre o tema e a matéria aqui aventado.

Atenciosamente,
FFA


Juiz condena ex-gerente do Itaú a pagar R$ 67 mil em custas de ação trabalhista

A reforma trabalhista do governo de Michel Temer aprovada pelo Congresso Nacional já provoca algumas mudanças no entendimento de alguns juízes da Justiça do Trabalho. No final de novembro, o juiz substituto Thiago Rabelo da Costa, da 2ª Vara Trabalhista de Volta Redonda (RJ), condenou uma ex-funcionária do Itaú, autora de uma ação contra o banco, a pagar R$ 67 mil de custas do processo.

Na ação, a ex-gerente do Itaú pedia indenização por diversas irregularidades praticadas pela empresa, como acúmulo de função e nas horas extras e intervalos de descanso, bem como assédio moral, conforme alegou a defesa da autora. Os advogados pediam indenização de R$ 40 mil, mas o próprio juiz considerou que havia um descompasso entre o pedido inicial e o total de pedidos, e subiu o valor para R$ 500 mil.

Na decisão do último dia 27, contudo, o juiz Thiago Rabelo da Costa considerou que a ex-funcionária tinha direitos apenas no item referente à ausência de intervalo para descanso antes das horas extras. Ele condenou o banco a pagar R$ 50 mil à ex-gerente.

Com a mudança na reforma sobre as custas dos processos trabalhistas, o juiz sentenciou o Itaú e determinou que o banco pague R$ 7.500 pelo único item vencido e que a ex-funcionária – por ter pedidos todas as reivindicações, à exceção de uma única – pague outros R$ 67 mil referentes aos honorários judiciais. Jornal do Brasil

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