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Desempregado também pode ter direito a restituição do IR

O Brasil encerrou 2016 com 12,132 milhões de trabalhadores sem emprego, o que significa 3,3 milhões de desocupados a mais em relação ao ano anterior. Muitos deles terão que prestar contas à Receita Federal até o dia 28, quando termina o prazo para declarar o Imposto de Renda.

Mesmo os que não se enquadram nas obrigatoriedades do leão podem fazer a declaração para receber restituição do IR, se for o caso, afirma o advogado tributarista Samir Choiab.

Para quem é obrigado a enviar o IR, a primeira orientação é reunir o documento que discrimina as verbas pagas na rescisão trabalhista e o informe de rendimentos referente ao período trabalhado em 2016. Esse comprovante deveria ter sido enviado até 27 de fevereiro.

“Se a documentação não estiver clara, o recomendado é entrar em contato com o RH da empresa para saber o que a empresa declarou”, afirma Choiab.

Se a empresa fechou as portas, o contribuinte pode juntar os contracheques e tentar incluir os valores por conta própria, afirma Juliana Fernandes, especialista em Imposto de Renda da MG Contécnica.

“Mas pode haver incorreção e o contribuinte ir parar na malha fina, porque ele não tem conhecimento da tributação que incide sobre cada verba. Pode valer a pena contratar um contador para fazer esse trabalho”, afirma.

PASSO A PASSO
Ao abrir a declaração, o primeiro passo é informar a natureza de ocupação. O código a ser usado é o 91 (“Natureza da ocupação não especificada anteriormente”). A ocupação principal é a profissão do contribuinte. Se não encontrar entre as opções listadas pela Receita Federal, basta apontar o código 000 (“Outras ocupações não especificadas anteriormente”).

Em seguida, basta preencher as outras informações conforme as fichas forem se apresentando. Na rescisão, aviso prévio indenizado, férias indenizadas, abono de férias e férias proporcionais são considerados rendimentos isentos e não tributáveis.

No caso do 13º salário, a tributação é exclusiva na fonte. Já o saldo do salário é rendimento tributável. O contribuinte tem que declarar ainda o FGTS recebido e o seguro-desemprego.

Não é incomum empresas com pouco caixa disponível parcelarem as verbas indenizatórias. Se for o caso, somente os valores pagos em 2016 devem ser informados na declaração referente ao ano passado.  Folha.com

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