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Desistência da compra pela internet?

Atualmente, devido sua facilidade e comodidade, a compra realizada por meio da internet é cada vez mais comum entre os brasileiros.

A fim de assegurar o direito do consumidor nestas ocasiões, o Código de Defesa do Consumidor possui o instituto do DIREITO DE ARREPENDIMENTO, que possibilita ao consumidor a desistência da compra de determinado produto ou serviço sempre que a contratação do produto ou serviço ocorrer fora do estabelecimento comercial. Segundo o artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor, o consumidor pode desistir do contrato no prazo de 7 (SETE) DIAS a contar de sua assinatura ou do recebimento do produto ou serviço.

A finalidade do direito de arrependimento é garantir ao consumidor, ao ter o produto ou serviço à disposição, a possibilidade de reflexão, uma vez que, na compra realizada pela internet o consumidor não tem contato direto com o objeto de compra.

Desta maneira, de acordo com o parágrafo único do mencionado artigo, se o consumidor exercer o direito de arrependimento no prazo estabelecido em lei, os valores pagos deverão ser imediatamente devolvidos, com a devida atualização monetária.

Importante destacar que, embora seja comumente utilizado em compras realizadas no ambiente virtual, o direito ao arrependimento pode ser aplicado em outros tipos de vendas, como por meio de telefone e catálogo, por exemplo.

ALEX, Rodrigo Alves. Desistência da compra pela internet? Jusbrasil. Disponível em: https://alexrodriguesalves.jusbrasil.com.br/artigos/717635429/desistencia-da-compra-pela-internet?utm_campaign=newsletter-daily_20190606_8543&utm_medium=email&utm_source=newsletter. Consultado em: 07/06/2019.

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