Empresas se preparam para mudanças de mais de 100 pontos na CLT
Mudanças trabalhistas sancionadas pelo presidente Michel Temer há quatro meses, entram em vigor em 11 de novembro, as alterações ainda geram dúvidas tanto aos trabalhadores quanto aos empresários. A principal costuma ser o que vale desde já e o que ficará para depois.
Para entender melhor o que muda com a reformulação dos mais de 100 pontos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e como aplicar as novidades da melhor forma possível, as empresas têm investido em palestras, consultoria jurídica e seminários com especialistas.
O advogado Fabio Chong, sócio da área trabalhista do L.O. Baptista Advogados, conta que, quanto mais perto do momento em que as regras entrarão em vigor, maior a demanda por treinamento interno nas companhias. “As pessoas, de forma geral, não sabem exatamente o que vai mudar. Há muita informação equivocada e agora tem sido o momento de informar”, explica. “Grandes empresas, melhor informadas, estão se adequando. Mas a maioria está deixando passar.”
Para Chong, as companhias que não estudam as alternativas perderão oportunidades de reduzir custos. Ele explica que não há nada que elas precisem fazer de forma mandatória, mas há algumas oportunidades que podem optar. “A principal é a possibilidade de negociar alguns pontos que estão flexíveis na lei, como a questão do banco de horas. Até hoje, a lei atual fala que é preciso um acordo por meio de sindicato.
A lei nova estabelece que os acordos podem ser feitos diretamente com o empregado. A empresa não é obrigada a fazer, mas é uma chance de negociar direto com os empregados”, explica Chong. A negociação do banco de horas vale já de imediato. Segundo especialistas, porém, as mudanças mais significativas vêm aos poucos com os acordos.
As empresas também têm aperfeiçoado os sistemas internos, como folha de pagamento, banco de horas e férias, que poderão passar a ser calculados de forma diferente. Na prática, quem não se adapta vai perder oportunidades. Um exemplo é a questão do trabalho em casa, o home office, regulamentado com a reforma.
“É benéfico para o empregado, que evita trânsito e pode trabalhar no horário mais conveniente, e para a empresa, que pode reduzir custos nos escritórios”, explica Chong. Mas, para aplicar da forma correta e não render ações judiciais futuras, o funcionário e o empregador têm que saber os detalhes, como o fato de que quem trabalha de casa não tem direito a horas extras, o que até então gerava dúvidas nos tribunais.
A comunicação entre os patrões e os funcionários é, na opinião do advogado trabalhista Thiago Kunert, do Nelson Wilians e Advogados Associados, a principal mudança que as empresas têm que ter em mente. “A lei que vai entrar em vigor mudará vários direitos, mas o cerne é a empresa ter cuidado para saber diferenciar os contratos atuais dos futuros e não afetar direitos adquiridos”, acredita. FEEB-PR