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FGTS: STF pode nortear ação que beneficiará nossos bancários

Joinville – O Bancários Joinville está sempre atento aos direitos dos trabalhadores representados.

Em 08/11/2019, com fundamento nos artigos 8o, inciso III, 109, § 2o, da Constituição Federal de 1988, art. 5o, inciso V, da Lei 7.347/1985, e art. 82, inciso IV, da Lei 8.078/1990, arts. 19 e 20 da Lei Complementar 109/2001 e arts. 157, 186, 187, 389, 404, 927 do Código Civil/2002 e na legislação vigente, a CONTEC, Confederação ao qual o Sindicato é afiliado, ajuizou a Ação Coletiva no 1035691-14.2019.4.01.3400, que tramita na MM. 1ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal, em face da Caixa Econômica Federal, para buscar, a partir de 1999, a substituição do índice de correção das contas vinculadas de FGTS de seus representados, da TR pelo INPC ou IPCA, visando proporcionar-lhes o recebimento das respectivas diferenças.

> Correção das contas do FGTS para todos os bancários

O número processual cadastrado é o 1035691-14.2019.4.01.3400 e o processo se encontra suspenso, aguardando o julgamento da ADI nº 5.090/DF pelo E. STF.

Atenção

Quem era associado ao Sindicato dos Bancários de Joinville em 08/11/2019 está contemplado nesta ação. Para quem se associou depois, o único meio 100% garantido de estar neste processo é constituir um advogado próprio.

Atualização

Não será mais julgado em 13/05. Aguardemos mais detalhes.

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