Funcionário que provar ter contraído covid-19 no trabalho pode ter estabilidade
Brasília – Os funcionários contaminados por Covid-19 que conseguirem comprovar que pegaram a doença através do trabalho podem garantir estabilidade de 12 meses após a alta médica.
O artigo 29 da Medida Provisória (MP) nº 927, editada pelo presidente Jair Bolsonaro, estabelecia que os casos de contaminação pelo novo coronavírus (Sars-CoV-2) não seriam considerados ocupacionais , ou seja, não teriam relação direta com o trabalho. No entanto, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) julgaram o item como ilegal, já que muitos trabalhadores essenciais, como atendentes de supermercados, farmácias, motoboys, e profissionais de saúde não puderam praticar o isolamento social, ficando mais suscetíveis a pegar a doença causada pelo novo coronavírus.
“O Supremo disse que a lei não poderia considerar a Covid-19 uma doença não ocupacional. Isso não significa dizer que é uma doença profissional, mas abre a possibilidade para que o empregado consiga comprovar que pegou a doença por causa do trabalho dele”, explica Rodrigo Takano, sócio trabalhista do Machado Meyer Advogados.
O primeiro passo é tentar conversar com o empregador para que ele reconheça a responsabilidade. Caso isso não ocorra, é necessário entrar com uma ação judicial, munido de provas que comprovem, por exemplo, os próprios riscos da atividade ou que o ambiente de trabalho não obedecia às regras de segurança como distanciamento social e disponibilização de álcool em gel. Como a certeza do local de contaminação é abstrata, o processo pode demorar bastante tempo.
“Para um profissional de saúde que trabalha na linha de frente é mais fácil fazer essa comprovação. Outra hipótese são os casos de contaminação de uma grande quantidade de colaboradores. Vimos isso em frigoríficos do Sul. Não há certeza que pegaram a doença lá, mas há alta probabilidade”, afirma Takano. “Mas temos que lembrar que, depois da reforma trabalhista , caso o funcionário não vença, ele terá que arcar com os honorários dos advogados da empresa”, pontua.
A professora de Direito da Universidade Veiga de Almeida, Carla Veloso, acrescenta que quem está em teletrabalho não tem como correlacionar a doença e o trabalho.
“A estabilidade por acidente de trabalho, na hipótese pela aquisição da doença, só vai acontecer se o empregado se afastar por 15 dias por doença ocupacional e dentro desse período não estiver apto para retornar. Dessa forma, a partir do 16º dia ele entra em benefício previdenciário, modalidade auxílio doença acidentário. No retorno do benefício, ele terá estabilidade de 12 meses. Qualquer hipótese de acidente de trabalho só vai gerar estabilidade se o empregado entrar nesse tipo de auxílio”, orienta Carla.
Se a Covid-19 for considerada uma doença profissional e tiver gerado alguma sequela, como limitação respiratória ou motora, o trabalhador ainda pode ser indenizado pela empresa por danos morais e materiais, de acordo com a redução de sua capacidade de trabalhar.
Veja os direitos previstos:
Se o trabalhador conseguir comprovar que pegou covid-19 no trabalho e ficar afastado por mais de 15 dias, ele terá direito a:
* Auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez;
* estabilidade acidentária no caso de retorno ao trabalho (pelo período de 12 meses);
* recolhimento do FGTS durante o afastamento;
* pensão mensal, paga pelo empregador, aos dependentes em caso de falecimento;
* recebimento de eventual seguro de vida profissional (caso a empresa ofereça aos funcionários);
* indenização por danos morais e materiais;
Para dar entrada nos benefícios, o segurado deve agendar sua perícia presencial em uma das agências do INSS que estiverem prestando este serviço, pelo telefone 135 ou pelo site Meu INSS. iG